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Inscrição indevida no SPC/Serasa dá direito à indenização?

Estar com o “nome sujo” e incluso nas listas de órgãos de proteção ao crédito infelizmente é a realidade de muitos brasileiros. De fato, segundo a Serasa, cerca de 63,2 milhões de pessoas estavam nessa situação até abril deste ano. E a situação parece ter só se agravado após a crise causada pelos efeitos da pandemia de coronavírus. Porém, existe outro problema que envolve o assunto: a inscrição indevida no SPC/Serasa.

Assim, muitas pessoas podem estar com o nome negativado de forma indevida, ou seja, sem terem dado calote. A questão é saber se essa inscrição indevida no SPC/Serasa dá direito à indenização para quem foi prejudicado. Responderemos essa pergunta neste texto. Continue lendo!

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Como ocorre a inscrição indevida?

A inscrição indevida no SPC ou SERASA ocorre quando o nome do consumidor é incluso em listas de inadimplência mesmo tendo pago o que devia. Entretanto, isso pode acontecer por diversos motivos. Um deles, por exemplo, é quando o consumidor faz uma compra parcelada, paga todas as parcelas da compra, mas o estabelecimento não dá a baixa no pagamento.

Outra forma de ter a inscrição indevida no SPC/Serasa é quando o consumidor tem uma dívida vencida e faz um acordo para quitar o restante do valor. Nesse caso, ocorre de muitas empresas, mesmo assim, lançarem o nome aos órgãos de proteção ao crédito.

Uma terceira forma muito comum do problema é quando o consumidor que está com o nome negativado quita a dívida, mas a empresa não limpa seu nome em 5 dias, que é o prazo estabelecido pela Lei para não ocorrer a inscrição indevida.

Além disso, existem outros exemplos, como a prescrição da dívida após 5 anos. Nessa caso, a empresa é obrigada a retirar o nome do consumidor do cadastro negativo. Outro exemplo é a própria falta de comunicação entre SPC/Serasa e consumidor, que acaba não recebendo a notificação antes de ser negativado.

A inscrição indevida no SPC/Serasa dá direito à indenização?

Por fim, a questão a ser respondida é sobre a indenização nesses casos. Afinal, ela é possível? A resposta é sim. Nesse caso, o consumidor que sofreu a inscrição indevida no SPC/Serasa pode acionar a Justiça, pedindo a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.

Além disso, é possível solicitar a devolução do valor cobrado indevidamente em dobro, recebendo, também, indenização por danos morais. Lembrando que, mesmo que o consumidor possua o nome negativado, ele não pode ser exposto a situações que causem dano à sua imagem, como ligações excessivas de cobrança para a pessoa ou pessoas de seu convívio, além de coação, ameaças e linguagem inapropriada.

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Imagem destacada: dokurose, via Shutterstock.