Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber o 13º salário em dobro caso uma nova proposta apresentada na Câmara dos Deputados seja aprovada. O Projeto de Lei 5592/2026, de autoria do deputado federal André Janones (Rede-MG), pretende transformar o pagamento duplicado do abono anual em uma regra permanente para os beneficiários de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta foi apresentada em 18 de outubro de 2026 e busca alterar a Lei nº 8.213/1991, responsável por estabelecer as principais regras dos benefícios previdenciários. Na prática, a mudança permitiria que aposentados recebessem um valor equivalente a dois abonos anuais, além dos pagamentos mensais regulares de suas aposentadorias.
Entretanto, o 13º salário em dobro ainda não foi aprovado e não será pago em 2026 com base nessa proposta. O projeto permanece em fase inicial de tramitação e precisa passar pelo Congresso Nacional antes de produzir efeitos financeiros. Até o momento, não existe autorização legal para o INSS realizar os depósitos adicionais.
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Projeto prevê 13º salário em dobro para aposentados do INSS

O PL 5592/2026 propõe modificar o artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 para estabelecer o pagamento dobrado do abono anual aos aposentados vinculados ao RGPS. A intenção é criar uma vantagem financeira permanente, sem depender da apresentação de novos projetos ou de autorizações extraordinárias a cada exercício.
Atualmente, aposentados e outros segurados que possuem direito ao abono anual recebem um valor calculado com base na renda mensal do benefício. O pagamento pode ocorrer em parcelas, conforme o calendário definido pelo governo federal, mas a antecipação das datas não representa aumento da quantia total devida.
Com a alteração proposta, o valor anual seria multiplicado por dois para os aposentados contemplados. Isso significa que o benefício mensal permaneceria o mesmo, enquanto o pagamento do 13º teria um acréscimo correspondente a outro abono integral ou proporcional, conforme o período de recebimento da aposentadoria.
O 13º em dobro seria permanente?
A proposta estabelece uma mudança na legislação previdenciária, e não apenas uma medida emergencial para determinado ano. Portanto, caso seja aprovada com a redação apresentada, a duplicação passaria a integrar as regras regulares de cálculo do abono anual dos aposentados.
Isso não significa, porém, que o INSS começará a pagar automaticamente um benefício adicional. A alteração depende da conclusão do processo legislativo, da sanção presidencial e do início da vigência financeira prevista na futura lei. Enquanto essas etapas não forem concluídas, permanece válida a sistemática tradicional.
Quanto os aposentados poderiam receber com o 13º em dobro?
Os valores dependem da aposentadoria mensal de cada segurado. Em 2026, o salário mínimo nacional e o piso previdenciário são de R$ 1.621, enquanto o teto dos benefícios do INSS está fixado em R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Considerando esses parâmetros, a proposta permitiria que um aposentado que recebe um salário mínimo tivesse direito a R$ 3.242 de abono anual em dobro. Para quem recebe uma aposentadoria equivalente ao teto previdenciário, o valor bruto poderia alcançar R$ 16.951,10.
Simulação dos valores do 13º salário em dobro
| Aposentadoria mensal | 13º atual integral | 13º em dobro proposto |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 3.242,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 8.475,55 | R$ 16.951,10 |
Os cálculos representam simulações de valores brutos para aposentados que possuem direito ao abono integral. Eles utilizam as faixas previdenciárias de 2026 apenas como referência, não constituindo uma previsão oficial dos pagamentos de 2027.
Caso a legislação entre em vigor no próximo ano, os valores efetivos dependerão do salário mínimo, do teto previdenciário e dos reajustes aplicáveis naquele exercício. Eventuais descontos legais também poderão influenciar a quantia líquida recebida pelo segurado.
Quem se aposentou durante o ano receberia o valor integral?
A regra de proporcionalidade do abono anual também precisa ser considerada. Pela sistemática previdenciária, quem começa a receber aposentadoria durante o ano tem o 13º calculado conforme o período em que o benefício esteve ativo, respeitadas as regras de contagem aplicáveis.
Por exemplo, um segurado com aposentadoria mensal de R$ 2.000 e direito a seis doze avos do abono teria, pela regra atual, um 13º bruto de R$ 1.000. Com a duplicação proposta, a quantia passaria a R$ 2.000, desde que a nova legislação estivesse em vigor e fosse aplicável àquele período.
Dessa maneira, o projeto não deve ser interpretado como garantia de dois pagamentos integrais para todos os aposentados, independentemente da data de concessão. A duplicação incidiria sobre o resultado do cálculo individual, que pode ser proporcional.
Quem teria direito ao 13º salário em dobro?
O principal critério estabelecido pelo Projeto de Lei 5592/2026 é o recebimento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Esse regime reúne trabalhadores da iniciativa privada, segurados autônomos, contribuintes individuais e outras categorias atendidas pelo INSS, desde que cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria.
A proposta busca alcançar os titulares das diferentes modalidades de aposentadoria administradas pelo RGPS. Dessa forma, aposentados por idade, por tempo de contribuição pelas regras anteriores ou de transição, por incapacidade permanente e por modalidades especiais poderiam ser contemplados, observadas as disposições da legislação que vier a ser aprovada.
Não existe, na ementa apresentada, uma exigência de renda mínima adicional ou uma limitação exclusiva aos aposentados que recebem até um salário mínimo. Por isso, a iniciativa pretende alcançar tanto os segurados que recebem o piso previdenciário quanto aqueles que possuem aposentadorias de valores superiores.
Pensionistas também receberiam o valor dobrado?
O texto apresentado delimita o benefício adicional aos aposentados, o que significa que os titulares de pensão por morte não estão incluídos na mesma regra de duplicação. A pensão continuaria gerando o abono anual tradicional, conforme os critérios atualmente previstos na legislação previdenciária.
Nos casos em que uma pessoa acumula legalmente aposentadoria e pensão por morte, a duplicação proposta alcançaria apenas o abono relacionado à aposentadoria. O pagamento do 13º correspondente à pensão permaneceria sujeito às regras normais, sem multiplicação automática do valor.
Quais benefícios não seriam contemplados?
Além das pensões por morte, outras modalidades de benefícios previdenciários não estão incluídas na duplicação proposta, embora algumas delas já assegurem o pagamento regular de abono anual.
Entre os benefícios que não teriam o 13º dobrado estão:
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que atendem aos critérios legais, também não seria contemplado. Diferentemente das aposentadorias, o BPC é assistencial e não possui pagamento de 13º salário, conforme esclarece o próprio INSS.
Quando o 13º salário em dobro poderia começar a ser pago?
A possibilidade de pagamento em dobro a partir de 2027 depende diretamente da aprovação do projeto ainda em 2026. Segundo a regra de vigência descrita na proposta, os efeitos financeiros começariam no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação da nova lei.
Assim, caso a matéria seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República até 31 de dezembro de 2026, a duplicação poderia produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entretanto, se a aprovação ocorrer somente em 2027, os efeitos poderão ficar para 2028, conforme a redação final.
É importante destacar que 2027 não é uma data de pagamento confirmada. O andamento parlamentar ainda está em fase inicial, e não existe garantia de que as votações necessárias sejam concluídas antes do encerramento de 2026.
Como fica o pagamento do 13º salário do INSS em 2026?
O calendário de 2026 permanece sem alterações em razão do novo projeto. Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para os segurados que já recebiam benefícios até abril, com depósitos realizados nas competências de abril e maio.
Para aqueles que passaram a receber aposentadorias ou outros benefícios com direito ao abono a partir de maio, o INSS confirmou o pagamento proporcional no calendário de novembro. Os depósitos serão realizados entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, respeitando o número final do benefício e as faixas de pagamento previdenciárias.
Portanto, os aposentados que já receberam o 13º antecipado não devem esperar um segundo abono integral em dezembro por causa do Projeto de Lei 5592/2026. A proposta não autoriza pagamentos extras no calendário atual.
Por que o projeto pretende aumentar o 13º dos aposentados?

Na justificativa da proposta, o deputado André Janones argumenta que o reajuste anual aplicado aos benefícios previdenciários não é suficiente para ampliar o poder de compra dos aposentados. A correção baseada na inflação tem como finalidade compensar a perda de valor da moeda, mas não necessariamente representa crescimento real da renda.
Em 2026, os benefícios do INSS com valores acima do salário mínimo tiveram reajuste de 3,9%, índice correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025. Já os benefícios vinculados ao piso nacional passaram a acompanhar o salário mínimo de R$ 1.621.
O autor da proposta sustenta que os aposentados enfrentam despesas recorrentes relacionadas à alimentação, medicamentos, tratamentos médicos, moradia e outros serviços essenciais. Nesse cenário, o pagamento de um abono anual adicional funcionaria como reforço de renda para milhões de famílias brasileiras.
Qual seria o impacto nas contas públicas?
A ampliação permanente do abono anual também representa um desafio para o orçamento federal. O projeto prevê uma despesa previdenciária adicional recorrente, que precisaria ser considerada na elaboração e na execução dos orçamentos da União.
Dados de julho de 2026 apresentados na justificativa legislativa apontam aproximadamente 24,55 milhões de aposentadorias previdenciárias ativas no RGPS, com benefício médio mensal de R$ 2.051,52 e desembolso mensal próximo de R$ 50,37 bilhões.
Esses números ajudam a dimensionar a abrangência da proposta, mas não substituem uma estimativa oficial de impacto fiscal. Para calcular o custo adicional efetivo, seria necessário considerar a quantidade de benefícios elegíveis, os valores individuais, a proporcionalidade do abono e as projeções para os exercícios seguintes.
O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que propostas legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias sejam acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro. Essa avaliação será um dos elementos relevantes para a análise da viabilidade da medida.
O que falta para o 13º salário em dobro ser aprovado?
O Projeto de Lei 5592/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 18 de outubro de 2026 e, conforme os registros de tramitação consultados até 29 de outubro, permanece na etapa inicial de apresentação da proposição. Ainda não há uma data confirmada para votação definitiva.
Para se transformar em lei, a matéria deverá percorrer as etapas previstas no processo legislativo, que podem incluir análise nas comissões temáticas, avaliação de constitucionalidade e impacto financeiro, deliberação na Câmara e revisão pelo Senado Federal.
Caso o texto seja alterado durante as votações, poderá ser necessário realizar novas análises antes da conclusão do processo. Depois da aprovação nas duas Casas do Congresso, a proposta seguirá para sanção ou veto presidencial.
Mesmo que a medida avance rapidamente, o pagamento não poderá ser considerado garantido até a conclusão das exigências legais. A apresentação de um projeto de lei não significa que o benefício já tenha sido criado.
Existem outros projetos que pretendem dobrar o abono anual?
A Câmara dos Deputados também analisa iniciativas semelhantes. Uma delas é o Projeto de Lei 5677/2025, apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que pretende instituir o pagamento em dobro do abono anual para segurados e dependentes do RGPS.
A diferença está principalmente no público contemplado. Enquanto a proposta de André Janones concentra a duplicação nas aposentadorias, o PL 5677/2025 possui alcance mais amplo e inclui dependentes que recebem benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
O projeto de 2025 foi encaminhado às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o registro consultado, a matéria aguardava designação de relator na comissão de Previdência.
A existência de diferentes propostas demonstra que o aumento do abono anual está em debate no Legislativo, mas nenhuma delas representa, por si só, a autorização para realizar pagamentos em dobro.
Como consultar o 13º salário pelo Meu INSS?
Enquanto a proposta aguarda análise, os aposentados podem acompanhar os valores efetivamente autorizados por meio dos canais oficiais da Previdência Social. O Meu INSS permite verificar o extrato de pagamento, identificar créditos do abono anual e consultar eventuais descontos registrados no benefício.
Para realizar a consulta, o segurado deve acessar o aplicativo ou a plataforma Meu INSS, entrar com sua conta Gov.br e procurar o serviço denominado Extrato de Pagamento. Depois, basta selecionar a competência desejada para visualizar os valores e as informações relacionadas ao depósito.
Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135, que fornece orientações sobre benefícios e pagamentos previdenciários. Nenhum desses procedimentos exige o pagamento de taxas para liberar o 13º salário.
Também é importante ter cuidado com mensagens que prometem antecipação do abono em dobro mediante cadastramento, pagamento de tarifas ou fornecimento de senhas. Enquanto não houver aprovação e regulamentação da proposta, não existe procedimento oficial para solicitar o benefício adicional.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário em dobro do INSS
O 13º salário em dobro já foi aprovado?
Não. Até 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5592/2026 permanecia em tramitação inicial na Câmara dos Deputados. A duplicação ainda não possui força de lei e depende de aprovação legislativa e sanção presidencial.
Quem recebe um salário mínimo poderá ganhar R$ 3.242 de 13º?
Sim, esse seria o valor bruto resultante da duplicação de um abono integral de R$ 1.621, considerando o piso previdenciário de 2026. A quantia é apenas uma simulação, pois o projeto ainda não foi aprovado e os valores poderão mudar nos próximos anos.
O 13º salário em dobro será pago em dezembro de 2026?
Não. O projeto não modifica o calendário de pagamentos de 2026. Se aprovado e publicado ainda neste ano, a proposta prevê efeitos financeiros somente a partir de 2027.
O pagamento seria feito para todos os beneficiários do INSS?
Não. O projeto é direcionado aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social. Pensionistas e titulares de outros benefícios previdenciários não estão incluídos na duplicação proposta. Já o BPC continua sem previsão de abono anual.
O aposentado precisa solicitar o benefício adicional?
Não existe solicitação disponível porque a duplicação ainda não foi instituída. Caso a proposta seja aprovada, a forma de operacionalização dos pagamentos deverá observar a legislação e os procedimentos administrativos estabelecidos pelo INSS.
O que os aposentados devem acompanhar a partir de agora?
O principal ponto de atenção é a tramitação do Projeto de Lei 5592/2026 no Congresso Nacional. A proposta abre a possibilidade de um aumento expressivo no valor do abono anual, mas seu alcance definitivo, custo e início dos pagamentos ainda dependem de decisões legislativas.
Para os aposentados que recebem um salário mínimo, o exemplo de R$ 3.242 demonstra o impacto financeiro que a duplicação poderia produzir com os valores de 2026. Já os segurados que recebem aposentadorias maiores teriam um acréscimo proporcional à renda mensal, respeitadas as regras aplicáveis ao cálculo do 13º.
Até que a mudança seja efetivamente aprovada, a orientação é considerar apenas os pagamentos previstos na legislação atual. O 13º salário em dobro é uma proposta em discussão, e não um benefício já liberado pelo INSS.
