O INSS informa que aproximadamente 2,5 milhões de aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos realizados por entidades vinculadas ao instituto ainda não aderiram ao acordo de reembolso desses valores.
O prazo para adesão está aberto desde abril e o pagamento começará em 24 de julho, conforme cronograma oficial. Entenda quem pode aderir, como funciona o processo e o que fazer para garantir o ressarcimento.
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INSS alerta

Até o dia 15 de julho, menos de 340 mil beneficiários haviam confirmado a adesão ao acordo, o que representa apenas cerca de 13% dos aptos. Apenas aqueles que já fizeram a contestação formal dos descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável dentro do prazo legal podem aderir ao acordo.
Leia mais: INSS define ordem de pagamento para reembolsos de fraudes; confira como funciona
Quem pode aderir?
- Aposentados e pensionistas que fizeram contestação dos descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Aqueles que não obtiveram resposta da entidade dentro de 15 dias úteis após a contestação.
- Beneficiários que não querem entrar na Justiça, pois a adesão permite o recebimento administrativo dos valores.
Como funciona o pagamento do reembolso?
O pagamento será feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA, e depositado diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário. A ordem dos pagamentos seguirá a ordem de adesão, ou seja, quem aderir primeiro, receberá primeiro.
Cronograma
- Início dos pagamentos: 24/07/2025
- Forma de pagamento: depósito único corrigido pelo IPCA
- Canal de adesão: Meu INSS (site/app) ou agências dos Correios
- Sem necessidade de documentos adicionais: adesão é simples e gratuita
Dados oficiais do INSS sobre descontos indevidos
| Indicador | Quantidade | Percentual |
|---|---|---|
| Acessos ao Meu INSS | 503.036.242 | – |
| Consultas a pedidos no Meu INSS | 35.608.572 | – |
| Pedidos abertos | 4.121.229 | – |
| Beneficiários que não reconheceram descontos | 4.015.605 | 97,4% |
| Beneficiários que reconheceram descontos | 105.624 | 2,6% |
| Entidades contestadas | 43 | – |
Como consultar o valor a receber e aderir ao acordo?
Passo a passo
- Acesse o aplicativo com CPF e senha.
- Selecione “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência” nos pedidos pendentes.
- Leia atentamente o último comentário.
- Marque “Aceito receber” como “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Prazo para contestação dos descontos continua aberto
Os canais de atendimento para consulta e contestação seguem disponíveis até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. As contestações podem ser feitas por:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135 (apenas para consulta e contestação)
- Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades no país)
Processo até a adesão ao acordo

Etapas principais
- O beneficiário registra a contestação do desconto.
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade.
- Caso haja resposta, a análise continua e a adesão pode ser suspensa até decisão final.
E se a entidade responder?
Se a entidade responder, o beneficiário poderá:
- Aceitar a documentação.
- Contestá-la por suspeita de falsidade ou erro.
- Negar reconhecimento da assinatura.
Em caso de contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis. Se não cumprir, o INSS orientará o beneficiário para medidas judiciais, contando com apoio jurídico das Defensorias Públicas estaduais.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem pode pedir o reembolso do INSS?
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, que já contestaram esses descontos e não receberam resposta da entidade responsável dentro de 15 dias úteis.
Como faço para aderir ao acordo?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é necessário enviar documentos.
Qual o prazo para aderir?
Até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
Considerações finais
A informação clara e o acesso facilitado são ferramentas essenciais para que milhões de aposentados e pensionistas recebam o que é seu por direito, fortalecendo a confiança no sistema de proteção social e na administração pública.

