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Mais de 2 milhões de aposentados ainda não pediram reembolso do INSS

Mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo do INSS para reembolso de descontos indevidos. Saiba mais.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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O INSS informa que aproximadamente 2,5 milhões de aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos realizados por entidades vinculadas ao instituto ainda não aderiram ao acordo de reembolso desses valores.

O prazo para adesão está aberto desde abril e o pagamento começará em 24 de julho, conforme cronograma oficial. Entenda quem pode aderir, como funciona o processo e o que fazer para garantir o ressarcimento.

INSS alerta

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Imagem: Angela Macario / shutterstock.com

Até o dia 15 de julho, menos de 340 mil beneficiários haviam confirmado a adesão ao acordo, o que representa apenas cerca de 13% dos aptos. Apenas aqueles que já fizeram a contestação formal dos descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável dentro do prazo legal podem aderir ao acordo.

Leia mais: INSS define ordem de pagamento para reembolsos de fraudes; confira como funciona

Quem pode aderir?

  • Aposentados e pensionistas que fizeram contestação dos descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Aqueles que não obtiveram resposta da entidade dentro de 15 dias úteis após a contestação.
  • Beneficiários que não querem entrar na Justiça, pois a adesão permite o recebimento administrativo dos valores.

Como funciona o pagamento do reembolso?

O pagamento será feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA, e depositado diretamente na conta bancária informada pelo beneficiário. A ordem dos pagamentos seguirá a ordem de adesão, ou seja, quem aderir primeiro, receberá primeiro.

Cronograma

  • Início dos pagamentos: 24/07/2025
  • Forma de pagamento: depósito único corrigido pelo IPCA
  • Canal de adesão: Meu INSS (site/app) ou agências dos Correios
  • Sem necessidade de documentos adicionais: adesão é simples e gratuita

Dados oficiais do INSS sobre descontos indevidos

IndicadorQuantidadePercentual
Acessos ao Meu INSS503.036.242
Consultas a pedidos no Meu INSS35.608.572
Pedidos abertos4.121.229
Beneficiários que não reconheceram descontos4.015.60597,4%
Beneficiários que reconheceram descontos105.6242,6%
Entidades contestadas43

Como consultar o valor a receber e aderir ao acordo?

Passo a passo

  1. Acesse o aplicativo com CPF e senha.
  2. Selecione “Consultar Pedidos”.
  3. Clique em “Cumprir Exigência” nos pedidos pendentes.
  4. Leia atentamente o último comentário.
  5. Marque “Aceito receber” como “Sim”.
  6. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Prazo para contestação dos descontos continua aberto

Os canais de atendimento para consulta e contestação seguem disponíveis até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. As contestações podem ser feitas por:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135 (apenas para consulta e contestação)
  • Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades no país)

Processo até a adesão ao acordo

INSS
Imagem: Freepik e Canva

Etapas principais

  • O beneficiário registra a contestação do desconto.
  • Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade.
  • Caso haja resposta, a análise continua e a adesão pode ser suspensa até decisão final.

E se a entidade responder?

Se a entidade responder, o beneficiário poderá:

  • Aceitar a documentação.
  • Contestá-la por suspeita de falsidade ou erro.
  • Negar reconhecimento da assinatura.

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Em caso de contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis. Se não cumprir, o INSS orientará o beneficiário para medidas judiciais, contando com apoio jurídico das Defensorias Públicas estaduais.

FAQ – Perguntas frequentes

Quem pode pedir o reembolso do INSS?

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, que já contestaram esses descontos e não receberam resposta da entidade responsável dentro de 15 dias úteis.

Como faço para aderir ao acordo?

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Não é necessário enviar documentos.

Qual o prazo para aderir?

Até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

Considerações finais

A informação clara e o acesso facilitado são ferramentas essenciais para que milhões de aposentados e pensionistas recebam o que é seu por direito, fortalecendo a confiança no sistema de proteção social e na administração pública.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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