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Adicional de 25% do INSS pode elevar aposentadoria; saiba quem pode solicitar

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 10 min de leitura
INSS

Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem da ajuda contínua de outra pessoa podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. O pagamento é previsto pela legislação previdenciária para situações em que o segurado precisa de assistência permanente para realizar atividades da vida diária.

O chamado adicional de 25% pode aumentar a renda mensal do beneficiário e também é devido sobre o 13º salário. No entanto, o pagamento não é automático: é necessário solicitar o benefício e passar por avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade de acompanhamento permanente.

A regra também tem uma limitação importante. Apesar de já ter havido decisões judiciais defendendo a extensão do adicional para outros tipos de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não pode ser ampliado para todas as modalidades sem uma nova previsão em lei.

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O que é o adicional de 25% do INSS?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O adicional de 25% é um acréscimo pago ao aposentado por incapacidade permanente que comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A legislação determina que o percentual também pode ser pago quando o valor da aposentadoria já estiver no limite máximo dos benefícios previdenciários. Além disso, o acréscimo é recalculado quando o benefício principal é reajustado.

Na prática, o objetivo é ajudar a custear despesas relacionadas à necessidade de acompanhamento ou cuidados de terceiros.

O adicional não transforma o benefício em uma nova aposentadoria. Trata-se de um valor complementar vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente.

Quanto o aposentado pode receber a mais?

O cálculo corresponde a 25% do valor da aposentadoria.

Em 2026, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.621. Assim, se um aposentado por incapacidade permanente receber exatamente esse valor e tiver direito ao adicional, o acréscimo será de R$ 405,25.

Nesse exemplo, a renda mensal passaria a R$ 2.026,25.

O cálculo muda conforme o valor da aposentadoria. Quem recebe R$ 2.000, por exemplo, teria um adicional de R$ 500, desde que preencha os requisitos e tenha o direito reconhecido pelo INSS.

O salário mínimo de R$ 1.621 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

Quem pode receber os 25%?

O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa.

Isso significa que não basta ter uma doença, deficiência ou limitação. O ponto central da análise é verificar se o segurado realmente precisa de ajuda contínua para realizar atividades cotidianas.

O próprio INSS informa que o direito depende de avaliação médico-pericial e da comprovação da necessidade de assistência permanente.

Entre as situações previstas na regulamentação previdenciária estão casos de:

  • cegueira total;
  • perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • perda dos membros inferiores, quando não for possível utilizar prótese;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que seja possível utilizar prótese;
  • perda de um braço e uma perna, quando não for possível utilizar prótese;
  • alterações graves das faculdades mentais que comprometam o raciocínio e a tomada de decisões;
  • doença que mantenha o segurado acamado;
  • incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.

A existência de uma dessas condições, porém, não significa concessão automática. A necessidade de assistência permanente deve ser analisada no caso concreto.

É preciso estar em uma dessas situações para receber?

Não necessariamente.

A lista de situações prevista na regulamentação serve como referência para o reconhecimento do direito, mas a análise deve considerar a condição do segurado e a necessidade efetiva de assistência permanente.

Por isso, uma pessoa com uma doença ou deficiência que não apareça exatamente na lista não deve presumir que está automaticamente excluída. O que precisa ser demonstrado é a dependência permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas.

A decisão final depende da avaliação realizada no processo administrativo.

O adicional de 25% vale para qualquer aposentadoria?

Não.

Essa é uma das principais dúvidas sobre o benefício.

Atualmente, o adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS também informa expressamente que somente esse tipo de aposentadoria dá direito ao acréscimo para quem necessita de assistência permanente.

A questão chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o adicional poderia ser concedido a aposentados de outras modalidades que também necessitassem de ajuda permanente.

O STF, entretanto, decidiu no Tema 1.095 que não cabe ampliar o benefício sem uma lei que autorize essa extensão. Segundo a tese fixada pela Corte, somente uma nova previsão legal pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.

Portanto, aposentados por idade ou por outras modalidades não passam a ter direito automaticamente aos 25% apenas porque precisam de ajuda permanente.

O adicional também entra no 13º salário?

Sim.

De acordo com o INSS, o acréscimo de 25% também incide sobre o 13º salário do beneficiário.

Isso significa que, durante o período em que o segurado estiver recebendo o adicional, o valor correspondente também será considerado no pagamento do abono anual.

O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim.

A própria legislação estabelece que o adicional de 25% é devido mesmo quando a aposentadoria já tenha atingido o limite máximo legal.

Essa é uma particularidade importante porque, em outras situações previdenciárias, o teto limita o valor do benefício. No caso do adicional previsto no artigo 45, a lei permite que o acréscimo seja pago além desse limite.

Como solicitar o adicional de 25%?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS.

O procedimento indicado pelo próprio instituto é:

  1. acessar o Meu INSS;
  2. entrar com a conta do segurado;
  3. selecionar a opção de novo pedido ou utilizar o campo “Do que você precisa?”;
  4. pesquisar por “acréscimo”;
  5. selecionar “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
  6. acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.

O segurado pode ser convocado para uma avaliação médico-pericial.

Também é possível buscar atendimento pela Central 135. O INSS informa que o serviço telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

Quais documentos são necessários?

O INSS informa que podem ser solicitados documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente.

Entre os documentos indicados pelo instituto estão:

  • CPF do interessado;
  • documentos de identificação, quando necessários;
  • procuração ou termo de representação legal, caso exista representante;
  • documentos médicos que demonstrem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Laudos, relatórios e exames médicos podem ajudar na avaliação quando apresentarem informações relevantes sobre as limitações funcionais do segurado.

O mais importante é que a documentação permita compreender não apenas qual é a doença ou condição existente, mas de que maneira ela afeta a autonomia da pessoa.

Como funciona a perícia do INSS?

Depois do pedido, o segurado poderá ser chamado para avaliação médico-pericial.

O objetivo não é simplesmente identificar a existência de uma doença. A avaliação deve verificar se a condição do aposentado gera necessidade permanente de assistência de outra pessoa.

Por isso, a documentação médica deve apresentar, sempre que possível, informações sobre as limitações funcionais e a necessidade de ajuda para atividades do cotidiano.

O INSS informa ainda que o segurado pode solicitar a presença de um acompanhante, inclusive de seu próprio médico, durante a perícia. O pedido precisa ser apresentado conforme as regras do instituto e poderá ser recusado pelo perito quando houver justificativa relacionada à realização do exame.

O que acontece depois do pedido?

O processo pode resultar na concessão ou no indeferimento do adicional.

O acompanhamento pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”. Caso seja necessário atendimento presencial ou alguma providência adicional, o segurado será comunicado.

Se o pedido for negado, o segurado deve verificar o motivo apresentado pelo INSS e avaliar as medidas cabíveis para contestar a decisão, inclusive quando houver documentação médica que não tenha sido considerada adequadamente.

Em situações mais complexas, pode ser recomendável buscar orientação especializada em direito previdenciário.

O adicional é incorporado à pensão por morte?

Não.

O acréscimo de 25% está vinculado à aposentadoria e deixa de ser pago com a morte do beneficiário. A legislação determina que o valor não é incorporado à pensão por morte deixada aos dependentes.

Assim, o dependente não recebe automaticamente a aposentadoria acrescida dos 25% após o falecimento do segurado.

Há risco de golpe ao solicitar o benefício?

Sim. O segurado deve desconfiar de pessoas que prometem aprovação garantida do adicional ou cobram valores antecipados para “liberar” o pagamento.

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS. Também não é necessário fornecer senha do Meu INSS a terceiros para que o requerimento seja feito.

Para evitar problemas, o segurado deve utilizar o aplicativo ou site oficial do Meu INSS e a Central 135. Em caso de contratação de advogado ou outro profissional, é recomendável verificar previamente sua identificação e as condições do serviço.

O que o aposentado deve fazer se acredita ter direito?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O primeiro passo é verificar se a aposentadoria é por incapacidade permanente e se existe, de fato, necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Depois, o segurado deve reunir a documentação médica disponível e fazer o pedido pelo Meu INSS. O direito não é concedido apenas com base na idade, no recebimento do salário mínimo ou na existência de uma doença: a necessidade de assistência permanente precisa ser comprovada e analisada pelo INSS.

Para quem recebe aposentadoria por idade ou outra modalidade, a situação é diferente. A decisão do STF impede, atualmente, a extensão automática do adicional de 25% a essas aposentadorias sem uma nova lei.

Por isso, antes de acreditar em anúncios que prometem “25% para qualquer aposentado”, é fundamental conferir a modalidade da aposentadoria e as regras oficiais.

Conclusão

O adicional de 25% pode representar um reforço significativo na renda de aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência contínua. Em 2026, por exemplo, quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 e tem o adicional reconhecido passa a receber R$ 2.026,25 por mês.

O benefício, porém, não é automático e não está disponível para todos os aposentados. É necessário comprovar a necessidade permanente de ajuda de outra pessoa e passar pela análise do INSS.

Quem acredita se enquadrar nas regras deve fazer o pedido pelos canais oficiais, reunir documentos médicos que demonstrem suas limitações e acompanhar o processo pelo Meu INSS. Já aposentados de outras modalidades devem ter cuidado com informações que prometem o adicional de forma indiscriminada, pois o STF decidiu que a ampliação depende de previsão legal.

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