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Biometria obrigatória no INSS? Entenda o que muda e quem precisa atualizar os dados

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 6 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertou os segurados sobre a circulação de informações falsas que anunciam o bloqueio de aposentadorias, pensões e outros benefícios para quem não realizar o cadastro biométrico. Segundo o órgão, a informação não procede e tem provocado preocupação entre os beneficiários.

A exigência de biometria começou a valer em 21 de novembro de 2025 para novos pedidos de benefícios previdenciários. Portanto, quem já recebe aposentadoria ou pensão não precisa realizar um novo cadastro imediatamente nem comparecer a uma agência do INSS para evitar a suspensão dos pagamentos.

O instituto também esclareceu que o procedimento é realizado por meio da emissão de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor. Há ainda situações previstas na legislação em que a exigência é dispensada.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. O INSS esclareceu que não existe determinação para bloquear automaticamente aposentadorias, pensões ou outros benefícios já concedidos por falta de cadastro biométrico.

A regra que entrou em vigor em 21 de novembro de 2025 estabeleceu a exigência para novos requerimentos de benefícios previdenciários. A informação falsa sobre um prazo obrigatório para todos os beneficiários não deve ser confundida com as regras de implementação gradual da biometria.

O governo também prevê procedimentos específicos para a atualização dos cadastros de quem já recebe benefícios. Eventuais convocações devem seguir as regras oficiais, sem necessidade de antecipar o procedimento por causa de mensagens alarmistas.

Quem precisa fazer o cadastro biométrico no INSS?

A exigência passou a valer para pessoas que solicitam novos benefícios previdenciários a partir de 21 de novembro de 2025, observadas as exceções previstas na legislação.

O objetivo é confirmar a identidade do requerente, reduzir fraudes e impedir que terceiros utilizem dados pessoais de outras pessoas para solicitar pagamentos indevidos.

A biometria pode ser registrada durante a emissão de documentos oficiais, que utilizam características físicas, como impressões digitais e reconhecimento facial, para identificar o cidadão.

Entre os documentos que podem conter esse registro estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN): documento que utiliza o CPF como número único de identificação e reúne dados biométricos.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): documento que possui informações biométricas do condutor.
  • Título de eleitor: a Justiça Eleitoral mantém uma base de dados com informações biométricas dos eleitores cadastrados.

A consulta dessas informações é feita pelo próprio governo, de acordo com as regras de integração entre as bases oficiais.

Quem está dispensado da exigência de biometria?

A legislação prevê situações em que o cidadão pode ser dispensado do cadastro biométrico, especialmente quando existem dificuldades de acesso aos serviços públicos ou limitações que impedem a realização do procedimento.

Entre os grupos que podem ter dispensa estão:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes;
  • Refugiados e apátridas;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante comprovação;
  • Residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos pelo governo;
  • Brasileiros residentes no exterior, desde que atendam às condições documentais previstas.

O órgão também informa a existência de dispensas específicas para requerimentos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, conforme as regras aplicáveis.

As condições e os documentos necessários para comprovar cada situação devem ser observados de acordo com a regulamentação vigente.

É necessário ir a uma agência do INSS para fazer a biometria?

Não. O INSS esclarece que o beneficiário não precisa comparecer a uma agência da Previdência Social para realizar o cadastro biométrico.

O registro é feito durante a emissão de documentos oficiais. Assim, quem já possui biometria cadastrada em uma das bases governamentais aceitas pode ter essa informação verificada pelo sistema.

A Carteira de Identidade Nacional é a principal referência adotada pelo governo para a identificação biométrica. Outras bases oficiais também são utilizadas durante o período de transição, conforme o calendário estabelecido.

Por isso, o segurado deve evitar deslocamentos desnecessários e não fornecer dados pessoais a pessoas que ofereçam supostos serviços de regularização por telefone ou mensagens.

Como consultar a situação do benefício e evitar golpes?

Quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário pode acompanhar sua situação pelos canais oficiais do INSS.

O procedimento pode ser realizado sem sair de casa:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Entre na plataforma utilizando a conta Gov.br.
  3. Consulte as informações disponíveis sobre o benefício.
  4. Caso exista alguma pendência ou convocação, confira as orientações apresentadas pelo próprio sistema.

Outra alternativa é entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

O instituto recomenda desconfiar de mensagens que estabeleçam prazos urgentes, ameacem suspender pagamentos ou solicitem informações pessoais por links desconhecidos. O segurado não deve compartilhar senhas, códigos de acesso ou dados bancários com terceiros.

Se receber uma comunicação suspeita, a orientação é não clicar nos links e verificar a informação diretamente nos canais oficiais.

O que muda para quem já recebe aposentadoria ou pensão?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Para quem já recebe um benefício previdenciário, o principal cuidado é não confundir a implantação da biometria com uma ordem de bloqueio imediato dos pagamentos.

A identificação biométrica faz parte de um processo de modernização dos sistemas públicos, com o objetivo de aumentar a segurança na concessão e na manutenção dos benefícios. Entretanto, a implementação segue regras específicas e não autoriza o bloqueio automático de todos os benefícios ativos por falta de biometria.

O segurado deve acompanhar eventuais comunicados oficiais e atender às solicitações legítimas dentro dos prazos informados. Não há necessidade de procurar uma agência ou contratar serviços particulares apenas por causa de mensagens que anunciam uma suspensão generalizada.

A recomendação do INSS é buscar informações diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135, evitando compartilhar dados pessoais em páginas e contatos não verificados.

Conclusão

O alerta do INSS reforça a importância de verificar informações antes de tomar qualquer providência sobre aposentadorias e outros benefícios previdenciários. A falta de cadastro biométrico não provoca o bloqueio automático dos pagamentos já concedidos, e os segurados não precisam comparecer às agências apenas por causa de mensagens que circulam nas redes sociais.

Para evitar golpes e transtornos, a recomendação é acompanhar possíveis atualizações pelos canais oficiais, como o Meu INSS e a Central 135. Assim, os beneficiários podem esclarecer dúvidas e identificar eventuais solicitações legítimas sem colocar seus dados pessoais em risco.

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