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290 mil benefícios do INSS foram pagos por transtornos como ansiedade e depressão

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 7 min de leitura
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Em 2025, 293.097 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos pelo INSS em casos relacionados a transtornos de ansiedade e episódios depressivos. Do total, 166.489 concessões foram relacionadas a transtornos de ansiedade e outras 126.608 a episódios depressivos.

Os números foram divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a campanha Setembro Amarelo de 2026, que reforça a importância da valorização da vida e da atenção à saúde mental.

Os dados também mostram que problemas de saúde mental podem comprometer a capacidade de uma pessoa exercer suas atividades profissionais. Nesses casos, dependendo da situação e do cumprimento dos requisitos previdenciários, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O benefício é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar ou de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. A incapacidade precisa ser comprovada conforme os procedimentos do INSS.

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Quais problemas de saúde podem dar direito ao benefício?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não existe uma lista simples de doenças que, por si só, garanta o auxílio por incapacidade temporária.

O ponto principal é verificar se a doença ou condição provoca incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual do segurado. Por isso, problemas físicos e transtornos de saúde mental podem estar relacionados ao benefício, desde que a incapacidade seja comprovada e os demais requisitos sejam atendidos.

Entre os problemas que podem levar a um afastamento estão transtornos de ansiedade, depressão e outras condições psicológicas ou psiquiátricas.

Isso não significa, entretanto, que o diagnóstico de ansiedade ou depressão resulte automaticamente na concessão do benefício. A análise considera a situação individual do segurado e a existência de incapacidade laboral.

O INSS informa que o auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, que o segurado comprove incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e tenha qualidade de segurado. Também existe, como regra geral, a exigência de 12 contribuições mensais.

Quantas contribuições são necessárias para pedir o auxílio?

Em regra, é necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Entretanto, existem situações em que a carência não é exigida. Entre elas estão acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Além disso, uma atualização das regras em 2026 incluiu novas condições no rol de doenças e afecções que podem dispensar a carência. Entre elas está o transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental. A avaliação sobre o enquadramento é feita pela Perícia Médica Federal.

Portanto, não é correto afirmar que qualquer pessoa diagnosticada com depressão ou ansiedade estará automaticamente dispensada das 12 contribuições. A isenção depende do enquadramento previsto nas regras.

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado que fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual durante determinado período.

No caso do trabalhador empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos, o benefício previdenciário pode ser devido pelo INSS.

Para os demais segurados, existem regras próprias sobre o início do pagamento e o momento do requerimento.

A concessão depende da comprovação da incapacidade. Por isso, apresentar documentação médica adequada é importante para a análise do pedido.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?

O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, utilizando a conta gov.br.

De acordo com o INSS, o requerimento pode ser realizado por meio de análise documental, pelo Atestmed, sem necessidade de deslocamento até uma agência para uma perícia médica presencial em todos os casos.

Para solicitar, o segurado deve:

  1. acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. entrar com a conta gov.br;
  3. procurar pelo serviço de benefício por incapacidade temporária;
  4. apresentar a documentação médica solicitada;
  5. acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS.

Dependendo da situação, o INSS poderá determinar a realização de uma perícia médica presencial.

Quais documentos médicos podem ser apresentados?

A documentação deve permitir a análise da condição de saúde e da incapacidade alegada.

Atestados, relatórios e exames podem ser utilizados para demonstrar a situação clínica, conforme o procedimento adotado pelo INSS.

É importante que os documentos médicos estejam legíveis e contenham as informações necessárias para a avaliação do caso, além da identificação do profissional responsável.

No caso de transtornos de saúde mental, relatórios e documentos que descrevam o quadro clínico, o tratamento realizado e suas repercussões sobre a capacidade para o trabalho podem ser relevantes para a análise.

O diagnóstico, porém, não substitui a avaliação da incapacidade. O que precisa ser demonstrado é a existência de impedimento para o exercício da atividade profissional habitual.

O benefício pode ser concedido sem perícia presencial?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Sim. O INSS disponibiliza o Atestmed, modalidade que permite a análise do benefício por incapacidade temporária com base na documentação médica, sem que o segurado precise necessariamente passar por uma perícia presencial.

Caso a documentação não seja suficiente para a análise ou a situação exija uma avaliação presencial, o segurado poderá ser encaminhado para perícia médica.

Por isso, o pedido online não significa que todos os casos serão resolvidos exclusivamente pela análise dos documentos.

Onde buscar atendimento gratuito para saúde mental?

O benefício do INSS não substitui o tratamento de saúde. Quem enfrenta ansiedade, depressão ou outro problema psicológico deve procurar atendimento profissional.

No SUS, a Atenção Básica e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionam como portas de entrada para o atendimento, enquanto os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem acompanhamento especializado para pessoas em sofrimento psíquico intenso.

A rede pública também conta com serviços de urgência e emergência para situações que exigem atendimento imediato, incluindo UPAs, hospitais e o SAMU, pelo número 192.

Para saber qual serviço está disponível na região, o cidadão pode procurar uma UBS ou a Secretaria Municipal de Saúde.

CVV oferece apoio emocional gratuito

Em situações de sofrimento emocional, também é possível entrar em contato com o Centro de Valorização da Vida (CVV) pelo telefone 188.

O serviço oferece apoio emocional e prevenção do suicídio de forma gratuita e sob sigilo, 24 horas por dia, todos os dias. O atendimento também está disponível por outros canais, como chat e e-mail.

O CVV não substitui atendimento médico ou psicológico, mas pode oferecer escuta e apoio emocional.

Em uma situação de emergência ou risco imediato, a orientação do Ministério da Saúde é procurar serviços de urgência, como UPA, pronto-socorro ou hospital, ou acionar o SAMU pelo 192.

Setembro Amarelo também chama atenção para a saúde mental

A campanha Setembro Amarelo reforça a importância de falar sobre saúde mental, buscar ajuda e combater o estigma relacionado aos transtornos psicológicos.

Os dados divulgados pelo INSS mostram que ansiedade e depressão também podem estar relacionadas à incapacidade temporária para o trabalho. Em 2025, foram mais de 293 mil concessões associadas a esses dois grupos de transtornos.

Para quem está enfrentando um problema de saúde que impede temporariamente o exercício da atividade profissional, o caminho é procurar atendimento médico, reunir a documentação necessária e verificar se os requisitos para o benefício do INSS são atendidos.

O auxílio por incapacidade temporária não é concedido apenas pelo diagnóstico de uma doença. O ponto central é a comprovação da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

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