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Aposentadoria pode aumentar 25% em casos específicos; veja como solicitar ao INSS

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
INSS aposentadoria 25

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. O pagamento extra está previsto na Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo auxiliar segurados que perderam a autonomia para realizar atividades cotidianas.

O acréscimo pode contribuir para despesas com cuidadores, higiene pessoal, alimentação e outros cuidados necessários à manutenção da qualidade de vida. No entanto, o benefício não é liberado para todos os aposentados que apresentam problemas de saúde.

A regra é específica para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Além da modalidade de benefício, é necessário comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros, sujeita à avaliação do INSS.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que precisa de ajuda contínua para realizar tarefas essenciais. A concessão depende da análise individual das limitações funcionais e das condições de saúde do segurado.

Entre as situações que podem justificar o pagamento estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, perda de membros em condições previstas na regulamentação previdenciária e comprometimento grave das faculdades mentais.

Também podem ser consideradas situações em que o aposentado permanece acamado ou apresenta outras limitações que exigem acompanhamento constante.

É importante destacar que ter uma doença grave não garante automaticamente o adicional. A perícia precisa avaliar se existe efetiva necessidade de assistência permanente. Assim, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes, conforme o grau de dependência para as atividades diárias.

Quem recebe aposentadoria por idade pode solicitar?

Em regra, não. O adicional de 25% é concedido administrativamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, e não se estende automaticamente a quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

A necessidade de contratar um cuidador, por si só, também não assegura o direito ao acréscimo. É necessário observar a modalidade previdenciária e os critérios legais aplicáveis.

O aposentado que já recebe o benefício por incapacidade permanente pode solicitar o adicional mesmo que a necessidade de ajuda tenha surgido depois da concessão da aposentadoria original.

Como funciona o cálculo do adicional de 25%?

O valor extra corresponde a um quarto da aposentadoria recebida pelo segurado. Portanto, o acréscimo aumenta proporcionalmente conforme o valor do benefício principal.

Veja alguns exemplos ilustrativos:

  • Aposentadoria de R$ 1.621: adicional de R$ 405,25, totalizando R$ 2.026,25.
  • Aposentadoria de R$ 2.000: adicional de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
  • Aposentadoria de R$ 3.000: adicional de R$ 750, totalizando R$ 3.750.

Os valores são exemplos de cálculo, e o pagamento efetivo depende do benefício concedido e das regras aplicáveis.

Uma característica importante é que o adicional pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário. Essa é uma exceção prevista para esse acréscimo específico.

O valor também acompanha a evolução da aposentadoria e, conforme a regra previdenciária, integra o cálculo do 13º salário. Entretanto, o adicional deixa de ser pago com a morte do segurado e não é incorporado à pensão por morte dos dependentes.

Como solicitar os 25% pelo Meu INSS

O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com sua conta Gov.br e procurar o serviço referente ao acréscimo de 25%.

Depois de selecionar o serviço, é necessário seguir as instruções apresentadas e acompanhar o andamento do requerimento na área de consulta de pedidos.

O interessado também pode buscar orientação pela Central 135, especialmente quando tiver dificuldades para acessar a plataforma digital.

Quais documentos são necessários?

Para facilitar a análise, é recomendável reunir documentos pessoais e registros médicos que demonstrem a necessidade de assistência permanente.

Entre os documentos úteis estão relatórios médicos detalhados, atestados, exames, prescrições e outros registros que expliquem as limitações funcionais do aposentado. Quando houver representante legal ou procurador, também poderão ser exigidos documentos que comprovem a representação.

Os relatórios médicos devem descrever, sempre que possível, quais atividades o segurado não consegue realizar sozinho e por que necessita de ajuda frequente ou contínua.

Como funciona a perícia do INSS?

INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Após o pedido, o instituto analisa as informações apresentadas e pode convocar o beneficiário para avaliação médico-pericial.

O objetivo é verificar se as condições de saúde provocam dependência permanente de terceiros. A análise não se limita ao diagnóstico: considera também o impacto das limitações sobre a autonomia do aposentado.

O INSS pode solicitar documentos complementares ou outras avaliações, conforme o caso. Por isso, é importante acompanhar as notificações e cumprir eventuais exigências dentro do prazo informado.

Se o pedido for negado, o segurado deve consultar a justificativa da decisão para verificar se existem documentos faltantes ou fundamentos para apresentar recurso administrativo. Dependendo das circunstâncias, também pode buscar orientação jurídica especializada.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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