INSS endurece regras: autorização judicial será obrigatória para consignados de incapazes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou, em agosto de 2025, a exigência de autorização judicial para empréstimos consignados contratados por representantes legais de beneficiários considerados incapazes.
Publicada na Instrução Normativa 190/2025, a medida reforça a proteção financeira de pessoas sob curatela ou tutela, atendendo a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
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Nova regra do INSS

A medida do INSS determina que instituições financeiras conveniadas não podem mais liberar empréstimos consignados apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário. Os contratos firmados antes da norma permanecem válidos, mas novos pedidos exigem análise judicial prévia.
Principais pontos da norma
- Autorização judicial obrigatória para novos contratos.
- Formulário padronizado para consulta de dados e margem consignável.
- Empréstimos anteriores à norma não são afetados.
- Comunicação imediata às instituições financeiras sobre os procedimentos.
Decisão judicial reforça proteção a incapazes
O TRF3, em decisão proferida em junho de 2025, considerou ilegal a flexibilização anterior, prevista na Instrução Normativa 138/2022, que permitia a contratação sem aval judicial. O desembargador federal Carlos Delgado destacou que a norma anterior extrapolava o poder regulamentar do INSS e violava a Lei 10.820/03, que regula empréstimos consignados.
A decisão visa proteger beneficiários incapazes, como idosos com demência ou pessoas com deficiências graves, evitando contratações indevidas que comprometam a renda essencial desses indivíduos.
Impactos da decisão
A retomada da exigência judicial traz benefícios importantes, incluindo:
- Maior controle sobre empréstimos consignados.
- Proteção contra abusos financeiros por terceiros.
- Reforço da segurança jurídica para beneficiários incapazes.
- Adequação obrigatória das instituições financeiras às normas do INSS.
Mudanças nos procedimentos bancários
Com a Instrução Normativa 190/2025, bancos e instituições financeiras que operam consignados do INSS devem implementar novos protocolos. Entre eles:
- Preenchimento de formulário padronizado para verificar elegibilidade e margem consignável.
- Autorização judicial obrigatória para novos empréstimos.
- Transparência na consulta de dados junto ao INSS.
Importância da margem consignável
A margem consignável define o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício, geralmente até 35%. A medida impede que empréstimos comprometam a renda do beneficiário além do permitido por lei, garantindo maior segurança financeira.
Histórico de flexibilizações e críticas
A Instrução Normativa 138/2022 havia flexibilizado a exigência de autorização judicial para agilizar o crédito, mas gerou críticas de entidades de defesa do consumidor e do MPF devido ao risco de fraudes e endividamento.
Problemas observados na flexibilização anterior
- Contratações sem consentimento do beneficiário.
- Endividamento excessivo.
- Falta de supervisão judicial em contratos sensíveis.
- Má gestão por representantes legais.
A nova regra corrige essas falhas, priorizando a proteção financeira dos beneficiários.
Implicações para beneficiários e representantes legais
O procedimento agora é mais rigoroso, exigindo apresentação de autorização judicial específica para cada contrato. Isso garante que qualquer decisão financeira em nome do beneficiário passe por análise judicial, preservando os recursos destinados a necessidades essenciais como saúde e moradia.
Como funciona a autorização judicial
O processo envolve:
- Solicitação formal ao juiz responsável pela curatela ou tutela.
- Apresentação de documentos, como laudos médicos e comprovantes de renda.
- Análise judicial da necessidade e impacto do empréstimo.
- Emissão da autorização, se aprovada, com condições específicas.
Esse trâmite é essencial para garantir que o empréstimo atenda aos interesses do beneficiário incapaz.
Proteção financeira em foco
A norma reforça a prioridade do INSS em proteger beneficiários vulneráveis. Pessoas sob curatela, como idosos com Alzheimer ou indivíduos com deficiências graves, dependem de seus benefícios para despesas básicas.
A exigência de autorização judicial atua como barreira contra decisões financeiras que possam comprometer sua estabilidade. Dados do Banco Central indicam que os empréstimos consignados representam mais de R$ 500 bilhões em operações ativas em 2024, reforçando a necessidade de fiscalização rigorosa.
Comunicação com instituições financeiras
O INSS notificou bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras instituições, exigindo conformidade imediata. O formulário padronizado deve ser preenchido com informações precisas, aumentando a transparência e facilitando a fiscalização pelo Judiciário e pelo INSS.
Cenário do crédito consignado no Brasil
O crédito consignado é popular entre aposentados e pensionistas do INSS por apresentar taxas de juros mais baixas e desconto automático na folha de pagamento. Em 2024, cerca de 30% dos beneficiários possuíam ao menos um contrato ativo.
A nova norma busca equilibrar acesso ao crédito e proteção financeira, reduzindo fraudes e protegendo os direitos dos beneficiários incapazes.
Próximos passos e adaptação
As instituições financeiras precisam adaptar sistemas e processos às novas exigências. O INSS deve monitorar a implementação da norma, garantindo que os beneficiários não sejam prejudicados por atrasos.
A medida também reforça a importância de educação financeira para representantes legais e beneficiários, incentivando contratações responsáveis de consignados.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock