O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) confirmou, em decisão unânime da 3ª Turma, a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a uma aposentada que sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria.
INSS condenado por erro em descontos e obrigado a pagar indenização a aposentada
INSS é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos. Tribunal reconhece falha na fiscalização e culpa banco por autorização.
O acórdão também estabeleceu a responsabilidade solidária de um banco, que falhou na verificação da autorização necessária para efetuar os descontos consignados.
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Julgamento reafirma dever do INSS de verificar autorizações

A decisão foi proferida no dia 9 de maio de 2025, com base no voto do relator, desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, e acompanhada pelos demais membros da Turma.
O colegiado ressaltou que o INSS tem dever legal de fiscalizar a existência de autorização expressa do beneficiário para quaisquer descontos realizados nos proventos previdenciários.
Posição do INSS contestada e rejeitada
Em sua defesa, o INSS alegou ilegitimidade passiva, sustentando que apenas operacionaliza os descontos autorizados pelas instituições financeiras, sendo estas responsáveis por validar os contratos com os segurados. No entanto, o Tribunal rejeitou esse argumento.
“Verifica-se que a autarquia procedeu aos descontos nos proventos da autora ao arrepio da ausência de autorização expressa da segurada”, declarou o relator.
O papel do banco e a responsabilidade compartilhada
Além da falha do INSS, a decisão também atribuiu culpa ao banco envolvido na contratação do empréstimo consignado não autorizado.
A instituição financeira foi considerada responsável por não comprovar a anuência da aposentada, o que caracteriza falha na prestação do serviço e na verificação documental obrigatória.
Entenda o que são os empréstimos consignados
Os empréstimos consignados são aqueles em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. Por essa razão, a contratação deve ser clara, transparente e devidamente autorizada pelo beneficiário.
Qualquer desconto sem a devida autorização é considerado ilegal e passível de reparação por danos morais e materiais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado da jurisprudência brasileira.
O que diz a legislação sobre descontos indevidos no INSS
Obrigação de consentimento prévio e expresso
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a autorização para desconto em benefício previdenciário deve ser expressa, clara e previamente acordada.
A ausência de contrato que comprove essa anuência configura violação de direito básico do consumidor e enriquecimento ilícito da parte credora.
Além disso, a Instrução Normativa nº 100 do INSS, que regula os empréstimos consignados no âmbito da Previdência Social, estabelece que a autorização deve ser formalizada em documento específico, contendo assinatura do beneficiário ou outro meio legalmente aceito.
Responsabilidade civil objetiva
O INSS, como ente público que realiza o repasse dos valores, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos segurados por falhas administrativas.
A jurisprudência tem reiterado que cabe à autarquia a verificação da existência e regularidade da autorização para descontos, sob pena de responder judicialmente por omissão.
Repercussão e precedentes judiciais
Decisão reforça jurisprudência favorável aos beneficiários
A sentença proferida pelo TRF-6 não é isolada. Tribunais regionais em outras partes do país têm reconhecido com frequência a responsabilidade do INSS em casos semelhantes.
As decisões apontam que a autarquia não pode se eximir de sua obrigação legal de proteger o segurado contra fraudes ou falhas de terceiros.
Casos semelhantes se multiplicam
De acordo com dados da Ouvidoria-Geral da Previdência Social, mais de 45 mil reclamações sobre descontos indevidos foram registradas apenas em 2024.
A maioria envolve empréstimos não autorizados ou cobranças por serviços não contratados, muitas vezes facilitados pela falta de verificação adequada por parte dos bancos e do próprio INSS.
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Danos morais em ações contra o INSS
Por que cabe indenização?
A jurisprudência brasileira reconhece que o desconto indevido em benefícios previdenciários representa uma violação grave aos direitos fundamentais do segurado, especialmente no caso de aposentados e pensionistas, cuja renda é muitas vezes a única fonte de sustento.
A situação gera angústia, insegurança e abalo psicológico, elementos que caracterizam o dano moral indenizável.
Valor da indenização
No caso em questão, o TRF-6 fixou a indenização em R$ 8 mil, valor considerado razoável e proporcional diante da gravidade da omissão e do perfil da vítima. A quantia busca compensar o sofrimento causado e também servir de desestímulo à repetição da conduta por parte do INSS e da instituição bancária.
O que fazer em caso de desconto indevido?

Passo a passo para o segurado:
- Verifique seu extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS;
- Reúna provas de que não contratou o serviço (ausência de contrato, registros de atendimento, boletos);
- Registre reclamação na Ouvidoria do INSS e no banco responsável;
- Busque orientação jurídica junto a um advogado ou defensor público;
- Processe judicialmente se o problema não for resolvido administrativamente.
Canais de atendimento:
- Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
- Ouvidoria INSS: 135 (ligação gratuita)
Conclusão: um alerta para segurados e para o sistema
O caso julgado pelo TRF-6 é mais um exemplo da necessidade urgente de revisão nos mecanismos de controle e segurança do sistema previdenciário.
Enquanto o INSS se exime de sua responsabilidade e bancos falham na verificação documental, milhares de segurados continuam sendo prejudicados por práticas irregulares.
A condenação por danos morais mostra que o Judiciário está atento e disposto a garantir os direitos dos aposentados. Mas também evidencia a importância de que os próprios beneficiários estejam atentos, verifiquem seus extratos regularmente e não hesitem em denunciar irregularidades.
O respeito ao beneficiário deve ser o pilar central do sistema previdenciário — e falhas como essa são intoleráveis em uma sociedade que valoriza a dignidade, especialmente dos idosos.
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