O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, recentemente, uma mudança significativa nas regras para concessão do salário-maternidade. Desde 5 de abril de 2024, mulheres seguradas da Previdência Social podem acessar o benefício com apenas uma contribuição, o que representa o fim da exigência de carência mínima para um amplo grupo de trabalhadoras.
A alteração atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a equiparação entre seguradas obrigatórias e facultativas. A nova regra passa a valer para todos os requerimentos feitos a partir da data estabelecida, permitindo também que mulheres que tiveram o benefício negado anteriormente possam recorrer de forma administrativa ou judicial.
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Mudança nas regras vai liberar salário-maternidade para autônomas
O que muda na concessão do salário-maternidade?

Antes da mudança, a legislação exigia no mínimo cinco contribuições mensais para que seguradas facultativas, como donas de casa, autônomas ou MEIs, tivessem direito ao salário-maternidade. Com a nova regulamentação do INSS, apenas uma contribuição já é suficiente, desde que o pedido tenha sido protocolado a partir de 5 de abril de 2024.
H3 – Regra anterior (junho de 2019 a abril de 2024)
- Requeria cinco contribuições mensais para seguradas facultativas;
- Criava barreiras para mulheres sem vínculo empregatício formal;
- Impactava, especialmente, mães autônomas e donas de casa.
H3 – Nova regra (após 5 de abril de 2024)
- Permite acesso ao benefício com uma única contribuição;
- Alinha os direitos de todas as seguradas da Previdência;
- Amplia o alcance social do benefício, promovendo inclusão e dignidade.
Quem tem direito ao novo salário-maternidade?
A nova norma vale para todas as mulheres seguradas do INSS, incluindo as seguradas facultativas, desde que tenham feito ao menos uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
H4 – Podem ser beneficiadas:
- Autônomas;
- Donas de casa;
- Microempreendedoras Individuais (MEI);
- Trabalhadoras domésticas;
- Empregadas com carteira assinada (sem exigência de carência);
- Contribuintes individuais e seguradas especiais.
Para as seguradas empregadas formais, a regra já previa isenção de carência. Agora, a extensão desse direito às demais categorias representa um avanço na garantia de proteção social às mulheres brasileiras.
Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, com duração de 120 dias (4 meses), destinado a mulheres que:
- Tiveram um filho biológico;
- Realizaram adoção ou guarda judicial de criança;
- Sofreram aborto espontâneo ou previsto em lei (com duração reduzida de 14 dias, nesses casos).
O valor do benefício varia conforme o tipo de vínculo da segurada com a Previdência. Para autônomas, MEIs e donas de casa, o valor será equivalente ao salário de contribuição declarado. Para empregadas formais, corresponde ao salário mensal habitual.
Como solicitar o salário-maternidade com a nova regra?
H3 – Solicitação via aplicativo ou site
O pedido deve ser feito através da plataforma Meu INSS, disponível para computador ou celular. O processo é gratuito e totalmente digital.
H4 – Passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha do gov.br;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha a opção “Salário-Maternidade Urbano”;
- Preencha os dados solicitados;
- Anexe os documentos exigidos, como:
- Documento de identidade com foto;
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de guarda ou adoção (se aplicável);
- Comprovante de contribuição (para autônomas/facultativas).
A análise do pedido pode levar até 30 dias, e o INSS pode solicitar complementação de documentos, se necessário.
E quem teve o benefício negado antes da nova regra?
Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado antes da mudança por não atenderem à exigência de cinco contribuições podem recorrer da decisão.
Segundo o advogado Giovanni Cesar, especialista em Direito Previdenciário, há duas alternativas viáveis:
H4 – 1. Recurso administrativo
- Deve ser feito diretamente no Meu INSS;
- Mais rápido e sem necessidade de advogado;
- Basta solicitar a revisão do benefício, com base na nova regra.
H4 – 2. Ação judicial
- Indicada em casos de negativa do recurso administrativo;
- Pode exigir intervenção de um advogado ou defensoria pública;
- Requer prova de que a contribuição foi feita antes do evento gerador (nascimento ou adoção).
Impacto social e econômico da mudança
Segundo estimativas preliminares, a ampliação do acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição pode gerar impacto de R$ 12 bilhões por ano nas contas públicas. Apesar disso, especialistas consideram a medida justa, necessária e urgente para garantir dignidade e igualdade de direitos.
“Eu vejo isso como uma maneira de dignificar a mãe, de permitir que a criança nasça com uma estrutura básica. A medida favorece o cuidado nos primeiros meses de vida, sem que a mulher precise voltar ao trabalho imediatamente após o parto”, afirma Giovanni Cesar.
Benefício para as mulheres invisíveis no sistema

A nova regra é especialmente benéfica para mulheres fora do mercado de trabalho formal, como:
- Cuidadoras informais;
- Trabalhadoras eventuais;
- Vendedoras ambulantes;
- Donas de casa que contribuem de forma esporádica.
Essas mulheres, muitas vezes sem acesso à licença-maternidade tradicional, ficavam desamparadas nos primeiros meses após o nascimento do filho. Agora, podem garantir um apoio financeiro fundamental para o cuidado com o recém-nascido.
Exceções e cuidados
Apesar da nova norma, é fundamental lembrar que a contribuição deve ser feita antes do nascimento ou adoção da criança. Não basta recolher após o evento para tentar garantir o benefício. Portanto, é essencial que a contribuição seja feita com planejamento e antecedência, mesmo que única.
Além disso, o benefício não será pago retroativamente para quem não protocolou o pedido após 5 de abril de 2024. Ou seja, quem se enquadra nos novos critérios precisa fazer o requerimento atual.
Considerações finais
A nova regra do INSS representa um marco para os direitos das mulheres no Brasil, ao permitir que o salário-maternidade seja concedido com apenas uma contribuição, independentemente do tipo de segurada.
Com isso, milhares de mulheres antes excluídas do sistema previdenciário formal agora têm acesso a um benefício essencial no momento da chegada de um filho.
A medida valoriza o trabalho da mulher, fortalece a primeira infância e promove justiça social, especialmente para mães autônomas, donas de casa e informais. É um passo importante rumo à inclusão, equidade e proteção social real.

