O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se prepara para publicar, em julho, uma importante alteração nas regras de concessão do salário-maternidade. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), trabalhadoras autônomas que contribuíram apenas uma vez para a Previdência Social poderão ter direito ao benefício.
Mudança nas regras vai liberar salário-maternidade para autônomas
Nova regra do INSS garante salário-maternidade com apenas uma contribuição, beneficiando autônomas após decisão do STF.
A mudança atende a um julgamento realizado no ano passado, no qual o STF considerou inconstitucional a exigência de um mínimo de dez contribuições para que autônomas tivessem acesso ao benefício.
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O que motivou a mudança
A decisão da Suprema Corte abre caminho para milhares de mulheres que, até então, eram excluídas do direito ao salário-maternidade por não alcançarem o número mínimo de contribuições mensais. Agora, uma única contribuição basta para garantir o benefício, desde que a trabalhadora cumpra os demais requisitos legais.
O julgamento ocorreu no âmbito da chamada “revisão da vida toda”, mas acabou abrangendo também o auxílio-maternidade. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que a exigência de dez contribuições para apenas uma categoria de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.
Segundo Fachin, todas as seguradas da Previdência Social devem ser tratadas com igualdade, independentemente da forma de contribuição.
Impacto fiscal para a Previdência
Cálculo de despesas
Apesar de representar uma vitória para as trabalhadoras, a decisão do STF deverá trazer impactos significativos para os cofres públicos. O Ministério da Previdência estima que o custo adicional da mudança variará entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões por ano.
Projeções para os próximos anos
As projeções futuras indicam crescimento contínuo nas despesas:
- R$ 12,1 bilhões em 2026
- R$ 15,2 bilhões em 2027
- R$ 15,9 bilhões em 2028
- R$ 16,7 bilhões em 2029
Esses valores incluem tanto novas concessões quanto o pagamento de benefícios anteriormente indeferidos entre 2020 e 2024. A decisão do STF não estabeleceu regras específicas sobre retroatividade, o que deixa margem para judicializações futuras.
Quem poderá solicitar o benefício
Trabalhadoras que podem requerer o salário-maternidade
Com a nova regra, a lista de seguradas elegíveis ao salário-maternidade se amplia. Estão entre as beneficiárias:
- Empregada com carteira assinada
- Trabalhadora avulsa
- Empregada doméstica
- Contribuinte individual
- Segurada especial (como agricultoras familiares)
- Segurada facultativa
- Empregada MEI (microempreendedora individual)
- Desempregadas que mantiverem a qualidade de seguradas
Além disso, em caso de falecimento da segurada empregada, o cônjuge viúvo poderá ter direito ao complemento de pagamento do benefício, desde que comprove dependência econômica e demais condições exigidas.
Quando o benefício é devido
Situações que geram direito ao benefício
O salário-maternidade pode ser solicitado em diversas situações relacionadas à gestação, adoção ou aborto previsto em lei:
- Nascimento de filho vivo
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Parto de natimorto
- Aborto não criminoso (espontâneo, estupro ou risco à vida da mãe)
Duração do salário-maternidade

Período de duração conforme o caso
A duração do benefício depende do motivo da concessão. Veja como funciona:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias para adoção ou guarda judicial (crianças de até 12 anos)
- 120 dias em caso de natimorto
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, mediante laudo médico
O pagamento do salário-maternidade é realizado diretamente pelo INSS no caso das contribuintes individuais, facultativas e desempregadas. Já para as empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pela Previdência.
Como solicitar o benefício com a nova regra
Passo a passo pelo Meu INSS
A solicitação deverá ser feita pela plataforma Meu INSS, disponível no site e em aplicativo para celular. A autodeclaração de maternidade, certidão de nascimento, documentos de identidade e comprovante de contribuição ao INSS são geralmente exigidos. Com a nova regra, bastará comprovar uma única contribuição válida anterior ao evento (parto, adoção etc.).
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Perspectivas e riscos
Sustentabilidade previdenciária
A medida é considerada um avanço no sentido da equidade de gênero e do reconhecimento das múltiplas formas de trabalho das mulheres brasileiras. Por outro lado, a ampliação do acesso a benefícios com apenas uma contribuição levanta discussões sobre sustentabilidade financeira da Previdência.
Especialistas alertam para a possibilidade de contribuições estratégicas, ou seja, quando uma mulher realiza uma única contribuição apenas para receber o benefício, sem a intenção de se manter vinculada ao sistema.
Essa prática, embora tecnicamente permitida a partir da decisão do STF, pode comprometer o equilíbrio atuarial da Previdência no longo prazo. O governo deverá avaliar se haverá necessidade de criar regras complementares para evitar distorções.
Histórico de restrições e desigualdade
Exclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade
Antes da decisão do STF, trabalhadoras autônomas precisavam de pelo menos dez contribuições mensais para terem direito ao salário-maternidade. Essa exigência dificultava o acesso de mulheres em situações de informalidade, desemprego intermitente ou baixa renda — muitas vezes as mais vulneráveis socialmente.
Com a nova interpretação da lei, o STF sinaliza a necessidade de tratar todas as seguradas da Previdência de forma igualitária, reconhecendo a complexidade do mercado de trabalho feminino no Brasil.
Debate no Congresso Nacional

Discussão sobre regulamentações futuras
Embora o STF tenha definido a questão, parlamentares já se articulam para propor medidas legislativas que regulamentem o novo entendimento. Entre as ideias em discussão, está a possibilidade de um período de carência proporcional ao valor do benefício ou limites temporais para uso do recurso.
Também há quem defenda que, para assegurar a sustentabilidade do sistema, haja uma fiscalização mais rigorosa para evitar fraudes ou contribuições oportunistas.
Considerações finais
Desafio entre inclusão social e equilíbrio fiscal
A mudança nas regras do salário-maternidade é um marco na inclusão previdenciária de milhares de mulheres brasileiras. Ao permitir o acesso ao benefício com apenas uma contribuição, o INSS, sob determinação do STF, responde a uma demanda histórica por equidade e justiça social.
Ao mesmo tempo, o impacto fiscal da medida exige atenção e planejamento para garantir a sustentabilidade do sistema. O desafio, agora, será equilibrar o acesso ampliado aos direitos sociais com a necessidade de responsabilidade orçamentária.
