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Mudança nas regras vai liberar salário-maternidade para autônomas

Nova regra do INSS garante salário-maternidade com apenas uma contribuição, beneficiando autônomas após decisão do STF.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Banco do Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se prepara para publicar, em julho, uma importante alteração nas regras de concessão do salário-maternidade. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), trabalhadoras autônomas que contribuíram apenas uma vez para a Previdência Social poderão ter direito ao benefício.

A mudança atende a um julgamento realizado no ano passado, no qual o STF considerou inconstitucional a exigência de um mínimo de dez contribuições para que autônomas tivessem acesso ao benefício.

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Novo cenário para trabalhadoras autônomas

Salário-maternidade
Imagem: Ground Picture/ Shutterstock

O que motivou a mudança

A decisão da Suprema Corte abre caminho para milhares de mulheres que, até então, eram excluídas do direito ao salário-maternidade por não alcançarem o número mínimo de contribuições mensais. Agora, uma única contribuição basta para garantir o benefício, desde que a trabalhadora cumpra os demais requisitos legais.

O julgamento ocorreu no âmbito da chamada “revisão da vida toda”, mas acabou abrangendo também o auxílio-maternidade. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que a exigência de dez contribuições para apenas uma categoria de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia.

Segundo Fachin, todas as seguradas da Previdência Social devem ser tratadas com igualdade, independentemente da forma de contribuição.

Impacto fiscal para a Previdência

Cálculo de despesas

Apesar de representar uma vitória para as trabalhadoras, a decisão do STF deverá trazer impactos significativos para os cofres públicos. O Ministério da Previdência estima que o custo adicional da mudança variará entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões por ano.

Projeções para os próximos anos

As projeções futuras indicam crescimento contínuo nas despesas:

  • R$ 12,1 bilhões em 2026
  • R$ 15,2 bilhões em 2027
  • R$ 15,9 bilhões em 2028
  • R$ 16,7 bilhões em 2029

Esses valores incluem tanto novas concessões quanto o pagamento de benefícios anteriormente indeferidos entre 2020 e 2024. A decisão do STF não estabeleceu regras específicas sobre retroatividade, o que deixa margem para judicializações futuras.

Quem poderá solicitar o benefício

Trabalhadoras que podem requerer o salário-maternidade

Com a nova regra, a lista de seguradas elegíveis ao salário-maternidade se amplia. Estão entre as beneficiárias:

  • Empregada com carteira assinada
  • Trabalhadora avulsa
  • Empregada doméstica
  • Contribuinte individual
  • Segurada especial (como agricultoras familiares)
  • Segurada facultativa
  • Empregada MEI (microempreendedora individual)
  • Desempregadas que mantiverem a qualidade de seguradas

Além disso, em caso de falecimento da segurada empregada, o cônjuge viúvo poderá ter direito ao complemento de pagamento do benefício, desde que comprove dependência econômica e demais condições exigidas.

Quando o benefício é devido

Situações que geram direito ao benefício

O salário-maternidade pode ser solicitado em diversas situações relacionadas à gestação, adoção ou aborto previsto em lei:

  • Nascimento de filho vivo
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Parto de natimorto
  • Aborto não criminoso (espontâneo, estupro ou risco à vida da mãe)

Duração do salário-maternidade

salário-maternidade
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Período de duração conforme o caso

A duração do benefício depende do motivo da concessão. Veja como funciona:

  • 120 dias no caso de parto
  • 120 dias para adoção ou guarda judicial (crianças de até 12 anos)
  • 120 dias em caso de natimorto
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, mediante laudo médico

O pagamento do salário-maternidade é realizado diretamente pelo INSS no caso das contribuintes individuais, facultativas e desempregadas. Já para as empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pela Previdência.

Como solicitar o benefício com a nova regra

Passo a passo pelo Meu INSS

A solicitação deverá ser feita pela plataforma Meu INSS, disponível no site e em aplicativo para celular. A autodeclaração de maternidade, certidão de nascimento, documentos de identidade e comprovante de contribuição ao INSS são geralmente exigidos. Com a nova regra, bastará comprovar uma única contribuição válida anterior ao evento (parto, adoção etc.).

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Perspectivas e riscos

Sustentabilidade previdenciária

A medida é considerada um avanço no sentido da equidade de gênero e do reconhecimento das múltiplas formas de trabalho das mulheres brasileiras. Por outro lado, a ampliação do acesso a benefícios com apenas uma contribuição levanta discussões sobre sustentabilidade financeira da Previdência.

Especialistas alertam para a possibilidade de contribuições estratégicas, ou seja, quando uma mulher realiza uma única contribuição apenas para receber o benefício, sem a intenção de se manter vinculada ao sistema.

Essa prática, embora tecnicamente permitida a partir da decisão do STF, pode comprometer o equilíbrio atuarial da Previdência no longo prazo. O governo deverá avaliar se haverá necessidade de criar regras complementares para evitar distorções.

Histórico de restrições e desigualdade

Exclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade

Antes da decisão do STF, trabalhadoras autônomas precisavam de pelo menos dez contribuições mensais para terem direito ao salário-maternidade. Essa exigência dificultava o acesso de mulheres em situações de informalidade, desemprego intermitente ou baixa renda — muitas vezes as mais vulneráveis socialmente.

Com a nova interpretação da lei, o STF sinaliza a necessidade de tratar todas as seguradas da Previdência de forma igualitária, reconhecendo a complexidade do mercado de trabalho feminino no Brasil.

Debate no Congresso Nacional

Salário-maternidade
Imagem: M.Antonello Photography / Shutterstock.com

Discussão sobre regulamentações futuras

Embora o STF tenha definido a questão, parlamentares já se articulam para propor medidas legislativas que regulamentem o novo entendimento. Entre as ideias em discussão, está a possibilidade de um período de carência proporcional ao valor do benefício ou limites temporais para uso do recurso.

Também há quem defenda que, para assegurar a sustentabilidade do sistema, haja uma fiscalização mais rigorosa para evitar fraudes ou contribuições oportunistas.

Considerações finais

Desafio entre inclusão social e equilíbrio fiscal

A mudança nas regras do salário-maternidade é um marco na inclusão previdenciária de milhares de mulheres brasileiras. Ao permitir o acesso ao benefício com apenas uma contribuição, o INSS, sob determinação do STF, responde a uma demanda histórica por equidade e justiça social.

Ao mesmo tempo, o impacto fiscal da medida exige atenção e planejamento para garantir a sustentabilidade do sistema. O desafio, agora, será equilibrar o acesso ampliado aos direitos sociais com a necessidade de responsabilidade orçamentária.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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