O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que não existe previsão de um reajuste extraordinário de 15% para aposentados idosos. A informação, que passou a circular nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, foi classificada como falsa pela autarquia.
INSS informa que não há reajuste de 15% para aposentados idosos em 2026
INSS esclarece que não existe reajuste de 15% para aposentados idosos. Entenda quem pode receber o adicional de 25% e quais são as regras.
Segundo o INSS, não há qualquer proposta oficial ou previsão legal que autorize um aumento geral de 15% para aposentados com base apenas na idade. Os benefícios previdenciários continuam sendo corrigidos conforme as regras previstas na legislação, utilizando índices oficiais de atualização definidos anualmente pelo governo federal.
A orientação do órgão é que os segurados consultem apenas os canais oficiais antes de compartilhar informações sobre reajustes ou novos benefícios.
Leia mais:
Quem pede benefício ao INSS precisa ficar atento às regras atualizadas
De onde surgiu a informação sobre o reajuste?

A falsa notícia provavelmente surgiu a partir de uma confusão envolvendo um benefício já previsto na legislação previdenciária.
O INSS explica que existe, de fato, um adicional de 25%, mas ele não é destinado a todos os aposentados nem funciona como um reajuste geral.
Esse acréscimo possui regras específicas e atende apenas um grupo restrito de beneficiários.
Dessa forma, ter mais de 60, 70 ou 80 anos, por exemplo, não garante direito a qualquer aumento adicional além dos reajustes anuais previstos para todos os segurados.
Como funciona o reajuste anual das aposentadorias?
Todos os anos, o governo federal atualiza os benefícios pagos pelo INSS.
Os critérios variam conforme o valor recebido pelo segurado:
- quem recebe benefício acima do salário mínimo tem a correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- quem recebe o piso previdenciário acompanha os reajustes do salário mínimo nacional, conforme a legislação vigente.
O objetivo é preservar o poder de compra dos aposentados diante da inflação.
Por isso, um reajuste extraordinário de 15% para apenas uma parcela dos segurados dependeria de uma nova lei e de estudos sobre o impacto financeiro nas contas da Previdência Social.
Quem realmente pode receber o adicional de 25%?
O único benefício adicional previsto atualmente é o acréscimo de 25% destinado aos aposentados por incapacidade permanente.
Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
O benefício é exclusivo para quem:
- recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
O adicional tem caráter assistencial e busca ajudar o segurado a custear despesas decorrentes da necessidade de um cuidador ou de apoio contínuo.
A idade garante o adicional?
Não.
O INSS reforça que a idade, isoladamente, não gera direito ao acréscimo de 25%.
Mesmo um aposentado com idade bastante avançada somente poderá receber o benefício se:
- for aposentado por incapacidade permanente;
- comprovar, por meio de perícia médica, a necessidade permanente de auxílio de terceiros.
Assim, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial ou por regras de transição não dão direito automático ao adicional.
Como solicitar o adicional de 25%?
O pedido deve ser apresentado ao INSS e depende de análise individual.
O processo envolve algumas etapas.
1. Ser aposentado por incapacidade permanente
O benefício é exclusivo para essa modalidade de aposentadoria.
2. Apresentar documentação médica
O segurado deve reunir:
- laudos médicos atualizados;
- exames;
- relatórios clínicos;
- documentos que demonstrem a necessidade permanente de auxílio.
3. Passar por perícia médica
O INSS realizará uma avaliação para verificar se o aposentado realmente depende da assistência contínua de outra pessoa.
4. Solicitar pelos canais oficiais
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O requerimento pode ser feito por meio de:
- aplicativo Meu INSS;
- portal Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim.
Uma característica importante desse benefício é que o adicional de 25% pode fazer com que o valor final da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário.
Essa é uma exceção prevista na legislação justamente para garantir recursos destinados aos cuidados permanentes do segurado.
Mesmo que a aposentadoria já esteja no limite máximo pago pelo INSS, o adicional continua sendo calculado sobre esse valor.
O adicional também entra no cálculo do 13º salário?

Sim.
O percentual de 25% integra o valor do benefício enquanto o segurado mantiver o direito ao acréscimo.
Por isso, o adicional também é considerado no cálculo do 13º salário pago pelo INSS, aumentando o valor do abono anual recebido pelo beneficiário.
Como evitar cair em notícias falsas sobre benefícios do INSS?
Informações sobre aposentadorias, pensões e benefícios sociais costumam gerar grande repercussão, principalmente quando envolvem aumentos de valores.
Para evitar golpes e desinformação, o segurado deve sempre confirmar qualquer notícia nos canais oficiais, como:
- aplicativo Meu INSS;
- portal do INSS;
- Central 135;
- comunicados do Ministério da Previdência Social.
Mensagens compartilhadas em redes sociais ou aplicativos de conversa, sem confirmação oficial, podem conter informações incorretas e criar falsas expectativas entre aposentados e pensionistas.
Não existe reajuste de 15% para aposentados
Até o momento, o INSS não anunciou qualquer reajuste extraordinário de 15% para aposentados idosos. Os benefícios continuam sendo corrigidos conforme os índices previstos em lei, enquanto o adicional de 25% permanece restrito aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem depender da assistência constante de outra pessoa.
Antes de tomar qualquer decisão ou compartilhar informações sobre mudanças nos benefícios previdenciários, é fundamental verificar se a notícia foi divulgada pelos canais oficiais do governo, evitando a propagação de boatos e informações falsas.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
