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INSS detalha critérios para o cartão de crédito consignado

O INSS divulgou alguns critérios para a oferta de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Fachada do INSS

Na última terça-feira (13), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alguns critérios para a oferta de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia. Dessa forma, o limite máximo do cartão deverá ser de até 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício.

Ademais, nas duas modalidades, o valor disponível para saque é limitado a 70% desse limite. Além disso, a taxa de juros cobrada sobre o valor sacado não poderá ultrapassar 3,06% ao mês.

Outras regras

À vista disso, a autorização para o consignado deve ser feita de forma expressa, assinada utilizando o reconhecimento biométrico. Portanto, não deve ser aceita autorização dada por ligação telefônica nem gravação de voz.

Também foi determinado pelo INSS que a entrega do cartão das duas modalidades seja feita ao titular do cartão. E, que a fatura seja enviada por meio físico ou eletrônico, conforme o que o beneficiário desejar.

Taxas

É possível contratar um seguro contra roubo, perda ou extravio do cartão. No entanto, o valor não poderá ser acima de R$ 3,90 por ano. Além disso, a instituição financeira poderá cobrar até R$ 15,00 pela emissão de qualquer cartão, podendo parcelar em até três vezes.

Para além disso, a instituição financeira poderá disponibilizar auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor a partir de R$ 2 mil, independentemente da causa mortis. Além de descontos em redes de farmácias conveniadas. Ademais, a taxa máxima de juros no cartão consignado, é de até 3,06% ao mês.

Portabilidade

Por fim, a qualquer tempo, o titular do empréstimo consignado poderá solicitar a portabilidade para outra instituição financeira. Além disso, também está autorizado o refinanciamento entre o beneficiário e o banco.

“A repactuação do empréstimo é de livre negociação entre as partes para novos prazos, taxas ou valores, observados os limites contidos nesta Instrução Normativa e no Código de Defesa do Consumidor”, comunicou o INSS.

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Crédito consignado para beneficiários do INSS

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Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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