A biometria passou a fazer parte das regras para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Previdência e da assistência social. A transição, porém, será gradual: quem já possui registro biométrico em bases oficiais poderá continuar utilizando determinados documentos durante o período de adaptação, enquanto a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a referência exclusiva a partir de 1º de janeiro de 2028.
A mudança atinge pessoas que solicitam benefícios ou precisam manter ou renovar pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os documentos que podem ser utilizados durante a transição estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e o passaporte, desde que a biometria tenha sido cadastrada dentro dos prazos definidos pelo governo.
O objetivo é ampliar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir inconsistências e fraudes nos cadastros públicos. Para o cidadão, a principal consequência prática é a necessidade de verificar se já existe uma biometria válida e, caso não exista, providenciar a CIN dentro do cronograma.
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Quando a biometria passou a ser exigida pelo INSS?

A exigência de cadastro biométrico para benefícios da seguridade social foi estabelecida para novos requerimentos e passou a integrar o processo de concessão, manutenção e renovação. A regulamentação prevê a utilização de bases biométricas oficiais, com regras específicas para o período de transição.
O calendário atualmente divulgado pelo governo estabelece três momentos principais:
- Até 31 de dezembro de 2026: a biometria pode ser feita por meio da CIN, da CNH, do título de eleitor ou do passaporte.
- Durante 2027: quem já tiver biometria cadastrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 poderá utilizar esse registro.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: somente a biometria vinculada à CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Isso significa que ter uma CNH ou título de eleitor não será suficiente para sempre. O que importa é a existência de um registro biométrico válido e realizado dentro do prazo previsto.
Quem já tem biometria na CNH ou no título de eleitor precisa tirar a CIN agora?
Não necessariamente.
Quem já possui biometria cadastrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 poderá utilizar esse registro durante 2027 para os procedimentos previstos na regra. A partir de 2028, entretanto, será necessário ter a biometria vinculada à CIN.
Por isso, quem já possui biometria em uma dessas bases não precisa necessariamente correr para emitir a CIN apenas para cumprir a exigência ainda em 2026. Mesmo assim, a emissão antecipada pode evitar a necessidade de regularização posteriormente.
E quem não tem nenhuma biometria cadastrada?
A situação é diferente para quem não possui registro biométrico nas bases aceitas.
Durante 2026, o governo permite regularizar a situação por meio da CIN, da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, conforme as condições previstas para cada caso. Já a partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver uma biometria válida nas bases previstas deverá contar com a CIN para atender à exigência.
Na prática, portanto, a CIN ganha importância crescente para quem depende de benefícios do INSS ou de outros benefícios da seguridade social.
O que é a Carteira de Identidade Nacional?
A Carteira de Identidade Nacional é o documento de identificação que utiliza o CPF como número único, substituindo a lógica de diferentes números de Registro Geral (RG) emitidos pelos estados.
O documento possui padrão nacional e pode ser apresentado em formato físico ou digital. A versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br depois que a pessoa recebe a carteira física.
A CIN também possui recursos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade. A biometria coletada durante sua emissão integra a identificação do cidadão às bases utilizadas pelo governo federal.
A CIN substitui o RG antigo?
A CIN foi criada justamente para estabelecer um padrão nacional de identificação baseado no CPF. O antigo modelo de RG deixa de ser a referência para a identificação nacional conforme o cronograma de implantação do novo documento.
A mudança também busca integrar os cadastros públicos e diminuir a fragmentação causada pela existência de diferentes registros estaduais.
A primeira via da CIN é gratuita?
Sim. A primeira emissão da CIN é gratuita, inclusive na versão física em papel. A versão digital também é disponibilizada pelo aplicativo Gov.br.
Alguns estados oferecem ainda a possibilidade de emissão em cartão de policarbonato, que pode ter cobrança específica. A segunda via também pode seguir regras estaduais de cobrança.
Quais documentos são necessários para emitir a CIN?
Para solicitar a carteira, o cidadão deve seguir as orientações do órgão de identificação do estado ou do Distrito Federal responsável pelo atendimento.
De modo geral, é necessário apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada. O agendamento e os procedimentos podem variar de acordo com a unidade da Federação.
A emissão envolve a coleta das informações necessárias à identificação, incluindo fotografia e dados biométricos.
Quem está dispensado da biometria?
A regulamentação prevê exceções para grupos que podem ter dificuldades para realizar o cadastro biométrico. Estão entre eles:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condição de saúde ou deficiência;
- moradores de localidades consideradas de difícil acesso.
A dispensa não significa necessariamente que a pessoa esteja livre de qualquer comprovação. Dependendo da situação, será necessário apresentar documentos que comprovem a condição que permite a dispensa.
No caso de pessoas com mais de 80 anos, por exemplo, a comprovação pode ocorrer por consulta a cadastros oficiais ou pela apresentação de documento de identidade válido com foto.
O que acontece com quem não regularizar a biometria?
A consequência depende do tipo de benefício e da situação cadastral do cidadão.
Para novos requerimentos, a ausência da biometria exigida pode impedir o prosseguimento normal do pedido quando a pessoa não estiver enquadrada em uma das exceções previstas. Para quem já recebe um benefício, o governo estabeleceu mecanismos de comunicação e regularização antes de eventual bloqueio ou interrupção.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, o governo informou que o processo de implementação prevê notificações aos beneficiários e prazo para regularização, com procedimentos específicos antes de uma suspensão definitiva.
Por isso, o cidadão que receber uma notificação sobre biometria deve verificar a mensagem pelos canais oficiais e seguir as instruções indicadas, em vez de ignorar a exigência.
A biometria é feita no INSS?
Não necessariamente.
A coleta da biometria para a CIN é realizada pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal. O governo orienta que o cidadão consulte o procedimento de seu estado para realizar o agendamento.
No caso do BPC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social esclareceu que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não é o local responsável pela coleta da biometria. O cidadão deve procurar os órgãos emissores de documentos, como os institutos estaduais de identificação.
Como consultar e emitir a CIN?
O cidadão deve acessar o portal oficial da identidade do governo e verificar as instruções referentes ao seu estado.
O processo normalmente envolve:
- consultar o órgão responsável pela emissão no estado;
- realizar o agendamento, quando exigido;
- apresentar a certidão de nascimento ou casamento;
- realizar a coleta de fotografia e biometria;
- aguardar a emissão do documento;
- acessar a versão digital pelo aplicativo Gov.br após receber a CIN física.
A orientação oficial é utilizar os canais do governo para evitar sites ou serviços não oficiais que possam cobrar pelo agendamento ou solicitar informações desnecessárias.
O que muda para quem recebe benefício do INSS?

Para o beneficiário, a principal mudança é a necessidade de manter uma identificação biométrica compatível com as regras do governo.
Quem já possui biometria válida pode continuar utilizando o registro durante a fase de transição. Já quem ainda não possui cadastro deve se antecipar para evitar dificuldades futuras, especialmente diante da aproximação do prazo final para utilização das bases alternativas.
A partir de 2028, a CIN passa a ser a referência biométrica para os procedimentos abrangidos pela exigência. Portanto, o documento deixa de ser apenas uma alternativa de identificação e passa a ter papel central na comprovação da identidade para esses serviços.
Conclusão
A exigência de biometria para benefícios do INSS está sendo implantada de maneira gradual. Durante 2026 e 2027, ainda existe uma transição que permite, em determinadas condições, o uso de biometria já cadastrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte.
O ponto principal é o prazo de 1º de janeiro de 2028: a partir dessa data, a biometria da CIN será a referência aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Quem ainda não possui a nova identidade pode consultar o órgão responsável em seu estado e providenciar a emissão. A primeira via é gratuita, e a antecipação pode evitar problemas quando as regras de transição chegarem ao fim.
