Na última quarta-feira (24), o ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante a comemoração dos 100 anos da Previdência Social, assinou uma portaria que prevê que a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais de responsabilidade do segurado, mas, sim, da própria autarquia.
INSS fará prova de vida através de cruzamento de dados: entenda como funcionará
A prova de vida do INSS não será mais de responsabilidade do segurado, mas, sim, da própria autarquia. Confira!
Dessa forma, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo. No entanto, caso o órgão não consiga realizar a comprovação dentro deste período, o segurado terá mais dois meses para provar que está vivo.
Assim, caso seja necessário que o beneficiário realize a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos para que se identifique ao governo.
Mais justo
De acordo com Lupi, o novo sistema de prova de vida será mais justo com os segurados do INSS. Pois não irá sacrificar os idosos com problema de locomoção. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou.
Contudo, embora a prova de vida não seja mais obrigatória aos beneficiários, o procedimento poderá continuar a ser feito pelo próprio segurado. Para isso, basta seguir os procedimentos convencionais, se dirigindo até uma agência bancária ou declarando-se no aplicativo Meu INSS.
Por fim, de acordo com estatísticas divulgadas pelo Ministério da Previdência acerca da prova de vida. Em 2023, o INSS deverá comprovar a situação de pelo menos 17 milhões de beneficiários que recebem aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Cruzamento de dados
Portanto, segundo o INSS, a prova de vida passará a ser realizada por meio de um cruzamento de dados realizado pelo próprio órgão em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas por qualquer órgão público federal.
Dessa forma, poderão ser utilizados como prova de vida:
- Registro de vacinação;
- Consulta realizada no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Documento de identidade ou carteira de motorista;
- Envio de declaração de Imposto de Renda; e
- Registro de transferências de bens.
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