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INSS faz comunicado importante a aposentados e pensionistas; confira

Recentemente, o INSS emitiu um comunicado para os aposentados e pensionistas do órgão. Veja mais detalhes aqui!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a alertar cerca de 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios para realizar a prova de vida do órgão. Assim, vale lembrar que o procedimento pode ser realizado em agências bancárias, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou até mesmo em uma agência do órgão. 

Portanto, as informações dos beneficiários do INSS precisam passar por atualização anualmente, para garantir que estão vivos e continuar tendo acesso ao benefício. Pois, quando o INSS identifica beneficiários que não atualizaram suas informações por meio de seus bancos ou de outras bases de dados públicos e de empresas, eles iniciam o processo de notificação. Veja mais detalhes!

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Notificação do INSS

Assim, o envio dessa notificação pode ocorrer por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pelo telefone 135 ou por uma notificação bancária. Então, caso você tenha sido notificado, basta seguir as instruções fornecidas para confirmar que você ainda está vivo. 

No entanto, se a prova de vida não ocorrer no prazo de 60 dias estipulado após o aviso, a pessoa pode ter seu pagamento bloqueado. Por isso, é fundamental manter a regularização das informações. Assim, garantir que seus dados estão corretos pode evitar problemas futuros e garantir que você receba seu benefício sem problemas.

Fachada de uma agência do INSS.
Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com

Prova de vida de aposentados e pensionistas

Dessa forma, é possível realizar a prova de vida do INSS por meios digitais. Então, para efetuar a atualização cadastral pelo aplicativo e pelo site Meu INSS. Confira o passo a passo:

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  • Acessar o site ou app Meu INSS;
  • Clicar em “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”;
  • Por fim, seguir as instruções apresentadas na tela da plataforma.

No entanto, é importante destacar que se o benefício for bloqueado, o beneficiário terá 30 dias para realizar a prova de vida. Após este prazo, se a pessoa não provar que está viva, haverá cancelamento do pagamento do benefício.

Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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