O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a alertar cerca de 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios para realizar a prova de vida do órgão. Assim, vale lembrar que o procedimento pode ser realizado em agências bancárias, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou até mesmo em uma agência do órgão.
INSS faz comunicado importante a aposentados e pensionistas; confira
Recentemente, o INSS emitiu um comunicado para os aposentados e pensionistas do órgão. Veja mais detalhes aqui!
Portanto, as informações dos beneficiários do INSS precisam passar por atualização anualmente, para garantir que estão vivos e continuar tendo acesso ao benefício. Pois, quando o INSS identifica beneficiários que não atualizaram suas informações por meio de seus bancos ou de outras bases de dados públicos e de empresas, eles iniciam o processo de notificação. Veja mais detalhes!
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Notificação do INSS
Assim, o envio dessa notificação pode ocorrer por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pelo telefone 135 ou por uma notificação bancária. Então, caso você tenha sido notificado, basta seguir as instruções fornecidas para confirmar que você ainda está vivo.
No entanto, se a prova de vida não ocorrer no prazo de 60 dias estipulado após o aviso, a pessoa pode ter seu pagamento bloqueado. Por isso, é fundamental manter a regularização das informações. Assim, garantir que seus dados estão corretos pode evitar problemas futuros e garantir que você receba seu benefício sem problemas.

Prova de vida de aposentados e pensionistas
Dessa forma, é possível realizar a prova de vida do INSS por meios digitais. Então, para efetuar a atualização cadastral pelo aplicativo e pelo site Meu INSS. Confira o passo a passo:
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- Acessar o site ou app Meu INSS;
- Clicar em “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”;
- Por fim, seguir as instruções apresentadas na tela da plataforma.
No entanto, é importante destacar que se o benefício for bloqueado, o beneficiário terá 30 dias para realizar a prova de vida. Após este prazo, se a pessoa não provar que está viva, haverá cancelamento do pagamento do benefício.
Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com
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