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INSS perde na Justiça e R$ 1,4 bilhão é liberado para pagar atrasados; confira seu nome

CJF libera R$ 1,4 bilhão para atrasados do INSS via RPV. Veja quem tem direito e como consultar seu nome nos TRFs.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O Conselho da Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados a beneficiários do INSS que venceram ações judiciais contra o órgão. A quantia será destinada a cerca de 87 mil pessoas, em 65,3 mil processos com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Os pagamentos são referentes às Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs, que envolvem dívidas judiciais de até 60 salários mínimos. A seguir, entenda quem tem direito, quais benefícios estão incluídos, a diferença entre RPV e precatório e como consultar se seu nome está na lista.

Por que o pagamento foi liberado?

Leia mais: Carta de beneficiário do INSS pode ser emitida online

As RPVs são instrumentos utilizados para quitar condenações judiciais da União, autarquias e fundações públicas quando o valor devido não ultrapassa 60 salários mínimos. No caso do INSS, elas geralmente envolvem atrasados de benefícios concedidos ou revisados judicialmente.

A liberação ocorre após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso por parte do INSS. Com a decisão definitiva, o juiz expede a requisição de pagamento, que é enviada ao tribunal responsável.

O CJF, órgão que coordena administrativamente a Justiça Federal, repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais, que ficam encarregados de efetuar os depósitos.

Quem tem direito?

Integram este lote os segurados que:

  • Venceram ação judicial contra o INSS
  • Têm valores de até sessenta salários mínimos a receber
  • Estão com o processo encerrado de forma definitiva

Também podem receber os herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal por meio de inventário ou habilitação nos autos.

Na prática, isso significa que não basta ter entrado com ação contra o INSS. É necessário que o processo tenha sido concluído e que a requisição tenha sido formalmente expedida pelo Judiciário.

Quais benefícios estão incluídos

As ações judiciais que geram RPVs costumam envolver concessões ou revisões de diversos benefícios previdenciários e assistenciais, como:

Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

Benefícios por incapacidade

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente

Benefícios assistenciais

Pensão por morte

Revisões de cálculo, inclusão de períodos de contribuição, reconhecimento de tempo especial e correções de erro administrativo são exemplos comuns que resultam em pagamento de atrasados.

Os valores pagos correspondem às diferenças retroativas acumuladas entre a data em que o benefício deveria ter sido concedido ou revisado e a efetiva implantação após decisão judicial.

Diferença entre RPV e precatório

Entender a distinção entre RPV e precatório é fundamental para saber quando e como o pagamento será feito.

RPV

  • Valor de até 60 salários mínimos
  • Pagamento em até 60 dias após a expedição
  • Processo já encerrado

Precatório

  • Valor superior a 60 salários mínimos
  • Entra no orçamento anual da União
  • Pode levar mais tempo para ser pago

Na consulta processual, a sigla RPV identifica a requisição de pequeno valor. Já a sigla PRC indica precatório.

Em termos práticos, quem tem direito a RPV costuma receber mais rápido do que quem depende de precatório, justamente porque o valor é menor e o prazo legal é mais curto.

Quando o dinheiro será depositado

Após a liberação dos recursos pelo CJF, o valor é repassado aos seis Tribunais Regionais Federais do país:

  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Cada tribunal estabelece seu próprio cronograma operacional, mas a previsão é que os depósitos ocorram até o início de março.

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Em geral, o dinheiro é disponibilizado em contas abertas especificamente para esse fim na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Como consultar se você vai receber

A consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Para isso, o segurado pode utilizar:

  • CPF
  • Número do processo
  • Número da requisição
  • OAB do advogado

O procedimento varia conforme o sistema eletrônico de cada TRF, mas normalmente há um campo específico para consulta de RPVs e precatórios.

Atenção a golpes envolvendo atrasados do INSS

Com a liberação de valores elevados, aumentam também as tentativas de golpe. O segurado deve ter cuidado com:

  • Mensagens pedindo depósito antecipado para liberar valores
  • Links suspeitos enviados por SMS ou redes sociais
  • Pedidos de dados bancários fora dos canais oficiais

A consulta deve ser feita exclusivamente nos sites oficiais dos TRFs ou com o advogado responsável pelo processo.

FAQ

Qual é o valor máximo pago por RPV em 2026?

Em 2026, a RPV abrange condenações de até 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo vigente, o limite corresponde a R$ 97.260.

Qual a diferença entre RPV e precatório?

A RPV é utilizada para valores de até 60 salários mínimos e deve ser paga em até 60 dias após a expedição pelo juiz. Já o precatório envolve valores superiores a esse limite e segue o calendário anual de pagamentos da União, podendo demorar mais para ser quitado.

Considerações finais

A liberação de R$ 1,4 bilhão em RPVs representa um alívio financeiro para milhares de segurados que aguardavam valores reconhecidos judicialmente. Para quem venceu ação contra o INSS e teve a requisição expedida dentro do período contemplado, é fundamental acompanhar o site do tribunal responsável e manter contato com o advogado.

Entender a diferença entre RPV e precatório, os prazos envolvidos e o procedimento de consulta ajuda o beneficiário a evitar desinformação e golpes, além de garantir o recebimento correto dos valores devidos.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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