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INSS libera R$ 2,11 bilhões para 130 mil aposentados e pensionistas. Veja se tem direito!

A Justiça liberou um novo lote de pagamento para aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o INSS. Confira quem recebe!

Recentemente, a Justiça determinou a liberação de um novo lote de pagamento no valor de R$ 21,1 bilhões para 130 mil aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, esses beneficiários irão a Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujo valor é de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).

Assim, para os aposentados e pensionistas contemplados por esse novo lote de pagamento, essa liberação representa um alívio financeiro significativo. Muitos desses indivíduos enfrentaram longos processos judiciais para garantir seus direitos previdenciários, e agora finalmente receberão o valor devido. Veja mais detalhes!

Quem são os beneficiários deste pagamento?

Portanto, irão receber os atrasados os aposentados e pensionistas que ganharam ações contra o INSS, sendo que os recursos já não têm mais possibilidade de serem revistos. Dessa forma, para saber se você é um dos beneficiários, é preciso acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. 

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Assim, por meio da plataforma do tribunal é possível pesquisar se o seu nome está na lista de contemplados. Para isso, é preciso ter em mãos o número do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu advogado.

atrasados do INSS
Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Como consultar os atrasados do INSS

Por fim, como dito anteriormente, para consultar se você terá direito a esse novo lote de atrasados do INSS, é preciso acessar o site do TRF responsável por sua região. Confira:

  • TRF 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
  • TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com