O INSS vai pagar o benefício a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial. A medida foi regulamentada pelo governo federal em 1º de outubro de 2026, por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão beneficia seguradas de todo o país e estabelece como deve funcionar o pagamento quando uma medida protetiva determinar o afastamento da mulher do trabalho. O período pode chegar a seis meses, conforme prevê a Lei Maria da Penha.
Na prática, a mulher poderá manter sua renda durante o afastamento sem precisar passar por uma nova perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Quem poderá receber o benefício?

O pagamento será destinado às mulheres que tiverem uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida de proteção contra violência doméstica ou familiar.
A forma de pagamento dependerá da situação previdenciária e profissional da vítima.
Trabalhadoras com carteira assinada
Para as mulheres empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador.
A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, desde que a trabalhadora seja segurada da Previdência Social.
O vínculo empregatício permanece durante o afastamento determinado pela Justiça.
Mulheres sem vínculo empregatício
Mulheres que são seguradas do INSS, mas não possuem vínculo empregatício, também poderão receber durante o período determinado judicialmente, conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.
Nessa situação, o INSS será responsável pelo pagamento correspondente ao período de afastamento.
Quem não é segurada do INSS
A proteção também alcança mulheres que não possuem cobertura previdenciária.
Nesses casos, o benefício terá natureza assistencial e o pagamento deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão judicial.
É necessário passar por perícia médica?
Não.
Uma das principais mudanças é justamente a dispensa de uma nova perícia médica pelo INSS.
A decisão judicial que determinar o afastamento por medida protetiva será utilizada para reconhecer a situação. Dessa forma, a mulher não precisará comprovar novamente, por meio de avaliação médica do instituto, o motivo que levou ao afastamento.
O procedimento administrativo deverá verificar as condições necessárias para o pagamento, incluindo a situação previdenciária da segurada.
Por quanto tempo a mulher pode ficar afastada?
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses.
Isso não significa que todas as vítimas terão automaticamente seis meses de afastamento. O período será definido pela autoridade judicial de acordo com as circunstâncias do caso.
Durante esse tempo, o vínculo empregatício deverá ser preservado.
É necessário cumprir carência?
Não há exigência de carência para o afastamento previsto nesse contexto.
Segundo as informações divulgadas pelo governo federal, o valor recebido pela mulher também não terá desconto de contribuição previdenciária.
O período de afastamento será considerado para fins previdenciários, inclusive para o tempo de contribuição utilizado na aposentadoria.
O que muda para a mulher na prática?
A mudança busca garantir que a vítima consiga se afastar de uma situação de violência sem ficar sem renda justamente durante um período de proteção.
Por exemplo, uma trabalhadora que tenha uma medida protetiva determinando três meses de afastamento não precisará permanecer no ambiente de trabalho para manter o vínculo e a remuneração.
Se for segurada do INSS e tiver carteira assinada, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. Depois desse período, o pagamento será assumido pela Previdência.
O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive nos canais digitais do Meu INSS.
O agressor poderá ter que devolver o dinheiro?
Sim.
O parecer permite que o INSS busque judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima durante o período de afastamento.
A cobrança poderá ser feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão ligado à Advocacia-Geral da União.
Assim, caso seja reconhecida judicialmente a responsabilidade do agressor, os valores utilizados para garantir a proteção financeira da vítima poderão ser cobrados dele.
Quando as novas regras começam a valer?
O INSS e o Ministério da Previdência Social terão prazo de 15 dias, contado a partir da publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos operacionais.
A regulamentação deverá detalhar como as mulheres apresentarão a decisão judicial e como será processado o pagamento.
As regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento, além dos novos casos.
Como solicitar o pagamento?
A mulher precisa ter uma decisão judicial que determine seu afastamento do trabalho como medida protetiva.
Os procedimentos específicos para solicitar o pagamento deverão ser definidos pelo INSS na regulamentação operacional.
A orientação é acompanhar os canais oficiais do instituto e do governo federal para verificar quando o procedimento estiver disponível e quais documentos deverão ser apresentados.
Por que o STF decidiu sobre o assunto?
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mas havia uma questão prática: quem deveria pagar a remuneração durante esse período?
O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal, que definiu como deve funcionar a proteção financeira.
O entendimento foi consolidado no Tema 1.370 da repercussão geral e posteriormente regulamentado no âmbito federal pelo parecer da AGU.
A decisão estabeleceu que o empregador responde pelos primeiros 15 dias para trabalhadoras com vínculo empregatício e que, posteriormente, a Previdência Social assume o pagamento quando houver cobertura pelo INSS.
O afastamento garante a manutenção do emprego?

Sim. A medida não representa uma demissão.
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento do local de trabalho preservando o vínculo empregatício por até seis meses.
O objetivo é permitir que a vítima se afaste temporariamente da rotina profissional quando isso for necessário para sua segurança, sem perder o vínculo com o empregador.
Conclusão
A nova regulamentação estabelece como será garantida a renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica em razão de uma medida protetiva.
Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias continuam sendo pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento quando a mulher for segurada da Previdência. Mulheres sem vínculo empregatício também poderão ter cobertura previdenciária, enquanto aquelas que não são seguradas poderão receber proteção de natureza assistencial, conforme a decisão judicial.
O próximo passo será a regulamentação dos procedimentos pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. A expectativa é que as novas regras permitam que o pedido seja processado de maneira prioritária e sigilosa, sem a exigência de uma nova perícia médica.
