O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestou, na segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, a circulação de informações falsas sobre uma suposta suspensão de pagamentos a aposentados e pensionistas que ainda não possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As mensagens, amplamente divulgadas nas redes sociais, causaram preocupação entre beneficiários e levaram a autarquia a emitir esclarecimentos oficiais.
INSS descarta corte de benefícios ligado à troca do RG
INSS esclarece que não vai suspender benefícios de aposentados sem a nova CIN. Biometria vale apenas para novos pedidos.
De acordo com o INSS, não haverá qualquer interrupção no pagamento de aposentadorias, pensões ou auxílios para quem ainda não emitiu o novo documento. A exigência de biometria digital está relacionada apenas a novos pedidos de benefícios e segue um cronograma gradual de implementação que se estende até 2028.
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Informações falsas se espalharam nas redes sociais
As notícias falsas afirmavam que beneficiários sem a nova CIN teriam pagamentos bloqueados automaticamente. O INSS classificou essas informações como incorretas e destacou que nenhum benefício ativo será suspenso por falta do novo documento.
Posicionamento oficial do INSS
Em nota, a autarquia reforçou que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisam tomar providências imediatas. Qualquer eventual necessidade de atualização biométrica será comunicada de forma individual, com antecedência e sem prejuízo financeiro ao cidadão.
Biometria digital não afeta benefícios já concedidos
Implementação começou em novembro de 2025
O processo de implementação da biometria digital teve início em novembro de 2025 e, nesta etapa inicial, afeta apenas os novos requerimentos de benefícios. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio continua recebendo normalmente, independentemente de possuir ou não a nova CIN.
Comunicação prévia é obrigatória
O governo federal informou que, caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo no futuro, o cidadão será avisado previamente. Não haverá bloqueios automáticos ou cortes inesperados de pagamento.
Base legal da exigência da biometria
Decreto e lei regulamentam a mudança
A exigência de biometria foi estabelecida pelo Decreto nº 12.561 de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.077. A norma define regras para a unificação dos documentos de identificação e o uso da biometria como ferramenta de segurança no acesso a benefícios previdenciários.
Cronograma gradual até 2028
O INSS estruturou um cronograma progressivo para implantação completa do novo modelo. A unificação total está prevista apenas para 1º de janeiro de 2028, garantindo tempo para adaptação dos cidadãos e do próprio sistema previdenciário.
Grupos dispensados da exigência de biometria
Idosos acima de 80 anos
Pessoas com mais de 80 anos estão dispensadas da exigência de biometria enquanto não houver alternativas viáveis oferecidas pelo poder público, como atendimento domiciliar ou soluções tecnológicas acessíveis.
Pessoas com dificuldade de deslocamento
Beneficiários que enfrentam dificuldades de locomoção por motivo de saúde também estão dispensados, desde que apresentem comprovação, até que alternativas adequadas sejam disponibilizadas.
Moradores de áreas de difícil acesso
Habitantes de regiões remotas ou muito remotas, incluindo comunidades ribeirinhas atendidas pelo programa PREVBarco, não precisam realizar a biometria enquanto não houver meios adequados para atendimento.
Migrantes, refugiados e apátridas
Migrantes, refugiados e apátridas estão dispensados da exigência enquanto não forem criadas alternativas específicas pelo poder público para esse público.
Residentes no exterior
Beneficiários que residem fora do Brasil também não são obrigados a realizar a biometria enquanto não houver soluções viáveis de atendimento no exterior.
Lista oficial de municípios de difícil acesso
Critérios do IBGE
O INSS mantém uma lista oficial de municípios considerados localidades de difícil acesso, baseada no Índice de Acessibilidade de 2018 do IBGE. A classificação inclui áreas definidas como remotas ou muito remotas.
Atualização das informações
Essa lista é utilizada para definir políticas de dispensa e atendimento diferenciado, garantindo que a exigência de biometria não exclua populações vulneráveis ou geograficamente isoladas.
Onde acompanhar informações oficiais do INSS
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Canais oficiais de comunicação
O INSS informou que todas as orientações sobre a implementação da biometria e da nova CIN serão divulgadas exclusivamente por canais oficiais, como o site e o aplicativo Meu INSS, além dos postos de atendimento da autarquia.
Atenção a boatos
A recomendação é que beneficiários evitem compartilhar informações não confirmadas e sempre verifiquem comunicados diretamente nos canais institucionais do governo.
Emissão antecipada da nova CIN é recomendada
Orientação preventiva do INSS
Apesar de a unificação completa estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem os órgãos estaduais de identificação para emitir a nova CIN o quanto antes.
Vantagens da antecipação
A emissão antecipada ajuda a evitar filas no futuro, facilita a adaptação às novas exigências e reforça a segurança dos dados pessoais e do benefício previdenciário.
Cronograma de implementação da biometria no INSS
Primeira fase: novembro de 2025
Desde 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico passou a ser exigido para novos pedidos de benefícios. Nesta etapa, o INSS aceita biometria registrada na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação ou no Título de Eleitor.
Segunda fase: maio de 2026
A partir de 1º de maio de 2026, a biometria digital será obrigatória para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. Quem não possuir biometria em documentos aceitos precisará emitir a CIN para dar continuidade ao pedido.
Fase final: janeiro de 2028
Em 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS, concluindo o processo de unificação.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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