A morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerra automaticamente o direito ao recebimento do benefício. Ainda assim, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando existem parcelas que não foram sacadas antes do falecimento. A resposta depende da situação de cada família e das regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Herdeiros podem receber valores deixados no INSS? Veja como funciona o pedido
Saiba quem pode receber valores pendentes do INSS após a morte do segurado, como fazer o pedido e o que acontece com o empréstimo consignado.
Ao mesmo tempo em que há mecanismos legais para que dependentes ou herdeiros recebam valores que realmente eram devidos ao segurado, o INSS reforça que nenhum familiar, procurador ou terceiro deve continuar movimentando a conta bancária do beneficiário após a morte. O saque indevido pode resultar na obrigação de devolver os recursos aos cofres públicos e, em determinadas situações, gerar responsabilização civil e criminal.
Neste artigo, você entende quando existe direito aos valores residuais, quem pode solicitá-los, como funciona o procedimento oficial e o que acontece com empréstimos consignados vinculados ao benefício.
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O que acontece com o benefício do INSS após o falecimento?

Quando o INSS toma conhecimento da morte do segurado, o benefício é encerrado. A comunicação normalmente ocorre por meio do cruzamento de informações com os cartórios de registro civil, embora familiares também possam informar o óbito ao instituto.
A partir desse momento, nenhum pagamento adicional deve ser utilizado. Caso o benefício continue sendo depositado por algum atraso na atualização cadastral, esses valores não pertencem aos familiares e poderão ser cobrados posteriormente pela União.
A orientação do INSS é clara: a conta bancária do titular falecido não deve ser movimentada após o óbito.
Existe dinheiro que pode ser recebido pela família?
Sim. Em algumas situações, o segurado falece antes de conseguir sacar uma parcela que já havia sido regularmente liberada pelo INSS. Esses valores não desaparecem, mas precisam ser solicitados pelos meios previstos na legislação.
É importante diferenciar duas situações:
- Valores recebidos indevidamente após a morte: devem ser devolvidos ao INSS.
- Valores devidos antes do falecimento e ainda não sacados: podem ser pagos aos dependentes ou herdeiros, desde que sejam observadas as regras legais.
Essa distinção evita problemas futuros e garante que o procedimento ocorra de forma regular.
Quem tem direito aos valores pendentes?
Dependentes com direito à pensão por morte
Quando existem dependentes habilitados para receber a pensão por morte, eles também podem requerer os valores residuais que pertenciam ao segurado.
Nesses casos, o procedimento costuma ser mais simples, pois a condição de dependente já é analisada durante a concessão da pensão.
Herdeiros quando não há dependentes
Se não houver dependentes com direito à pensão por morte, os herdeiros poderão solicitar o pagamento dos valores deixados pelo segurado.
Para isso, normalmente será necessária a apresentação de documentação que comprove a sucessão patrimonial, como:
- alvará judicial;
- escritura pública de inventário e partilha, quando aplicável;
- outros documentos exigidos pelo INSS conforme o caso concreto.
Como solicitar os valores devidos pelo INSS?
O pedido deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da Previdência Social.
Entre as principais opções estão:
- aplicativo Meu INSS;
- portal Meu INSS;
- Central de Atendimento 135.
Durante a solicitação, o interessado poderá ser orientado a anexar documentos pessoais, certidão de óbito, documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro e outros registros necessários para análise administrativa.
Caso exista necessidade de alvará judicial, o processo somente poderá ser concluído após a apresentação da decisão emitida pela Justiça.
É permitido sacar o benefício usando o cartão ou senha do falecido?
Não.
Mesmo que o familiar possua cartão bancário, senha ou procuração utilizada enquanto o segurado estava vivo, esses instrumentos deixam de produzir efeitos após o falecimento.
A utilização da conta bancária do titular falecido pode ser considerada recebimento indevido de benefício previdenciário.
Além da devolução dos valores, dependendo das circunstâncias, a conduta poderá ser investigada pelos órgãos responsáveis.
O que acontece se o dinheiro for sacado indevidamente?
Quando o INSS identifica pagamentos realizados após o falecimento ou movimentações irregulares, poderá iniciar procedimento para recuperar os recursos pagos.
Dependendo do caso, o responsável poderá:
- devolver integralmente os valores recebidos;
- responder administrativamente perante o INSS;
- ser investigado por eventual prática de fraude ou outro ilícito previsto na legislação.
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Cada situação é analisada individualmente, considerando as provas e as circunstâncias do caso.
Empréstimo consignado passa para os herdeiros?
Não, desde que se trate das parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário encerrado.
Com o cancelamento do benefício após o falecimento, os descontos do empréstimo consignado deixam de ocorrer. A obrigação vinculada exclusivamente àquele benefício não é transferida para quem passar a receber pensão por morte.
Entretanto, isso não significa que todas as dívidas do falecido desaparecem.
Outras dívidas seguem as regras da sucessão
Débitos que não estejam vinculados ao benefício previdenciário continuam sujeitos às regras do Código Civil.
Nesses casos, a responsabilidade recai sobre o patrimônio deixado pelo falecido, respeitando os limites da herança. Os herdeiros não assumem automaticamente obrigações superiores ao patrimônio herdado.
Quais documentos podem ser exigidos?
A documentação varia conforme cada situação, mas geralmente inclui:
- documento oficial de identificação do requerente;
- CPF;
- certidão de óbito do segurado;
- documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro;
- alvará judicial ou escritura pública de inventário, quando exigidos;
- demais documentos solicitados durante a análise do INSS.
Antes de iniciar o pedido, é recomendável consultar a lista atualizada de exigências no Meu INSS ou pela Central 135.
Como evitar problemas com o INSS?

Após o falecimento de um beneficiário, a orientação é não movimentar a conta bancária nem sacar qualquer valor depositado posteriormente.
Caso existam parcelas que o segurado tinha direito de receber em vida, o caminho correto é solicitar o pagamento pelos canais oficiais do INSS, apresentando a documentação necessária.
Seguir esse procedimento evita cobranças futuras, reduz o risco de processos administrativos e garante que os recursos sejam pagos a quem realmente tem direito, conforme determina a legislação previdenciária.
Conclusão
A movimentação de benefícios do INSS após o falecimento do segurado exige atenção às regras da Previdência Social. Embora familiares e herdeiros possam ter direito a valores que já eram devidos antes da morte, o saque ou uso da conta bancária do titular após o óbito pode gerar a obrigação de devolver os recursos e outras consequências legais. Em caso de dúvidas, a recomendação é utilizar apenas os canais oficiais do INSS para verificar a situação do benefício e solicitar eventuais valores pendentes de forma regular.
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