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INSS negou meu pedido de pensão por morte; e agora?

Clique aqui para descobrir o que você poderá fazer se o INSS negar a liberação do seu pedido de pensão por morte.

Um dos benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece para os seus segurados é o pagamento de pensão para os dependentes em caso de falecimento. Entretanto, é comum que a autarquia acabe negando alguns pedidos que chegam para ela.

Nesse sentido, a pensão por morte é um direito da família do segurado do INSS. Após o falecimento do trabalhador, os familiares podem receber 50% do valor da aposentadoria dessa pessoa, mais 10% por dependente até chegar ao limite de 100%.

Contudo, para conseguir a liberação desse benefício é necessário comprovar a relação de dependência econômica e a condição de segurado do falecido. Por isso, a autarquia acaba negando os pedidos que não conseguem comprovar essa relação através de documentos.

O que fazer quando o INSS nega a pensão por morte?

Se o INSS negar o pedido de pensão por morte, a pessoa ainda pode entrar com recursos. Nesse caso, ela pode abrir um recurso administrativo ou judicial. No primeiro deles, é necessário avaliar por que a autarquia não aprovou o pagamento da pensão.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Assim, ao entrar com o recurso administrativo, o dependente pode explicar por que a avaliação do INSS está errada, além de acrescentar documentos que comprovem a argumentação de quem está recorrendo. Se, mesmo assim, o órgão ainda negar o pedido, a solução é entrar com um processo judicial.

Veja também: Por onde a solicitação do seguro-desemprego está sendo feita atualmente?

Dessa forma, é imprescindível contratar um advogado especialista em direito previdenciário. Ele será capaz de identificar o motivo da negativa e ajudar a identificar a melhor documentação para comprovar a legalidade do pedido de pensão por morte.

Atenção aos prazos

Os dependentes também precisam ficar atentos aos prazos para entrar com o recurso. Por exemplo, o recurso administrativo tem o prazo de 30 dias após tomar conhecimento do resultado da análise do INSS. Já para entrar com a ação judicial, a data limite é 5 anos após o resultado do recurso administrativo. 

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com