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Por onde a solicitação do seguro-desemprego está sendo feita atualmente?

Veja como funciona todo o processo de solicitação do seguro-desemprego atualmente e quais os documentos necessários!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
seguro-desemprego

Atualmente, o desafio do desemprego tem sido enfrentado por muitos brasileiros. Nesse cenário, o seguro-desemprego surge como um alívio temporário para muitos trabalhadores. Entretanto, o desconhecimento ainda ronda os direitos previdenciários.

Por isso, se você foi demitido recentemente ou conhece alguém que passou por isso, é crucial entender como solicitar esse benefício. Neste artigo, explicaremos todos os detalhes, que vão desde o funcionamento de todo o processo de solicitação do seguro-desemprego atualmente até quais documentos são necessários.

Como solicitar o seguro-desemprego atualmente?

Na imagem, idosa com expressão de dúvida e acima dela alguns pontos de interrogação
Imagem: metamorworks / shutterstock.com

Em 2023, os trabalhadores contam com diferentes opções para solicitar o seguro-desemprego:

  • Portal Gov.br: através do portal oficial, navegue até a seção de “Benefícios” e clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego”, seguindo as instruções apresentadas;
  • Aplicativo SINE-Fácil: uma alternativa móvel para quem busca agilidade. No aplicativo (disponível para Android e iOS), acesse “Consultar Seguro-Desemprego”, seguido de “Solicitar Recurso”;
  • Atendimento presencial: para aqueles que preferem um contato mais direto, é possível agendar um atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho ligando para o número 158.

Documentação e prazos: fique atento!

Quando se trata de documentos, a lista é direta e concisa. Com isso, os solicitantes devem ter em mãos:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na dispensa sem justa causa).

Entretanto, é essencial observar os prazos para não perder o direito ao benefício. Para o trabalhador formal, o intervalo é entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já para o pescador artesanal, o prazo é de até 120 dias a partir do início da proibição de pesca.

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No caso dos empregados domésticos, eles devem realizar a solicitação entre o 7º e o 90º dia após a demissão, enquanto aqueles empregados afastados para qualificação têm o período da suspensão do contrato de trabalho para isso. Por fim, o trabalhador resgatado conta com até 90 dias após o resgate para fazer sua solicitação.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Maria Soares

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