A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais almejados pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem deseja antecipar a aposentadoria, sem esperar atingir a idade mínima, é necessário comprovar um determinado período de contribuições.
INSS: o que não é permitido utilizar na soma do tempo de contribuição?
Entenda o que não pode ser considerado tempo de contribuição para aposentadoria no INSS e saiba como evitar erros.
No entanto, nem todo tempo de serviço ou contribuição conta para essa soma. Para evitar surpresas ao planejar a aposentadoria, é importante entender o que não pode ser utilizado na contagem do tempo de contribuição para o INSS.
O que não conta na aposentadoria por tempo de contribuição?

Para que o tempo de contribuição seja válido, ele precisa atender a critérios específicos determinados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que regula as contribuições de trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, empregados domésticos, e outros grupos. Contudo, existem situações em que certos períodos ou tipos de contribuição não são considerados.
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1. Contribuições abaixo do salário mínimo
Uma das principais regras do INSS é que as contribuições que não atendem ao valor mínimo estabelecido não são aceitas na contagem para a aposentadoria. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00. Portanto, se a contribuição for abaixo desse valor, mesmo que o trabalhador tenha contribuído regularmente, o tempo não será considerado válido para a aposentadoria.
Essa situação é comum entre os contribuintes individuais e facultativos que realizam pagamentos inferiores ao valor mínimo estipulado.
2. Contribuições como MEI com valor reduzido
Muitos trabalhadores atuam como Microempreendedores Individuais (MEI) e pagam a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, é importante observar que, caso o MEI pague somente a contribuição reduzida, que equivale a 5% do salário mínimo, esse tempo de contribuição não será contabilizado para a aposentadoria.
Para que o período de contribuição seja reconhecido, é necessário que o MEI pague a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo ou a alíquota de 11%, com o complemento de 9%. Essa diferença pode ser ajustada por meio do preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal, onde o valor adicional será calculado.
3. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O RPPS é o regime de previdência que rege os servidores públicos de diversas esferas (municipal, estadual ou federal) e funciona de maneira independente do INSS. Como as regras para aposentadoria e contagem de tempo de contribuição no RPPS são distintas das do INSS, o tempo de contribuição registrado nesse sistema não pode ser somado à aposentadoria do INSS.
No entanto, servidores públicos que migram para o INSS ou desejam somar períodos de tempo de contribuição podem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao RPPS para comprovar o tempo, permitindo que esse período seja aceito pelo INSS.
4. Períodos de incapacidade sem recolhimento de contribuições
Outro fator importante é que, se o segurado receber algum benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e não retornar ao trabalho para efetuar novos recolhimentos ao INSS, esse tempo de benefício não será contabilizado como tempo de contribuição.
O período durante o qual o segurado recebe o benefício é válido, mas, uma vez que o segurado não efetue novos pagamentos após o retorno ao trabalho, ele perde esse período para a aposentadoria.
5. Trabalho rural sem comprovação de vínculo
A comprovação de tempo de serviço rural também exige uma série de condições específicas. Para que o tempo de trabalho no campo seja reconhecido, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividade rural por pelo menos 180 meses (15 anos). Caso o segurado não consiga comprovar esse tempo com documentos válidos, como a Carteira de Trabalho ou por meio de outros documentos que evidenciem o exercício da atividade rural, o período não será aceito. Além disso, o trabalho rural não pode ser misturado com atividades urbanas, e a participação em cooperativas agrícolas também não garante a aceitação do tempo de serviço.
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6. Falta de registro no sistema do INSS
Por fim, é fundamental que o vínculo empregatício ou a contribuição esteja registrada no sistema do INSS para ser aceito na contagem do tempo de serviço. Caso o trabalhador não tenha registros válidos, como os emitidos pela Carteira de Trabalho ou outros documentos legais, o INSS não reconhecerá o período como válido para aposentadoria.
Como garantir que todo o tempo de contribuição seja contabilizado corretamente?

Para evitar perder tempo de contribuição importante, é necessário que o trabalhador mantenha toda a documentação e registros atualizados. Aqui estão algumas dicas para garantir que seu tempo de serviço seja corretamente registrado e contabilizado pelo INSS:
- Mantenha registros completos: Guarde comprovantes de pagamento, contracheques e quaisquer documentos que comprovem o vínculo empregatício ou contribuição ao INSS.
- Verifique se o valor das contribuições está correto: Se você é MEI ou contribui individualmente, certifique-se de pagar a alíquota correta para que o tempo de contribuição seja aceito.
- Solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Se você for servidor público ou tiver tempo de contribuição no RPPS, peça a CTC para garantir que esse período seja aceito pelo INSS.
- Comprove a atividade rural: Se você trabalhou como agricultor, reúna documentos como declaração de atividade rural ou registros emitidos pelo Pronater para comprovar o tempo de serviço no campo.
- Regularize períodos de incapacidade: Se você esteve em benefício por incapacidade, lembre-se de retomar suas contribuições ao INSS para que esse período seja válido na soma para aposentadoria.
Considerações finais
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício importante, mas é essencial que o trabalhador esteja atento às regras do INSS para garantir que o tempo de serviço seja corretamente contado.
Evitar contribuições abaixo do salário mínimo, regularizar o pagamento no caso de MEI, e garantir a comprovação de tempo de serviço são passos fundamentais para não perder a oportunidade de se aposentar de acordo com os períodos de contribuição efetivos.
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