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INSS paga acréscimo de 25% a alguns aposentados; confira os requisitos

Entenda quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria do INSS, como solicitar pelo Meu INSS e quais documentos são exigidos.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
INSS paga acréscimo de 25% a alguns aposentados; confira os requisitos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para um grupo específico de beneficiários que necessita de ajuda permanente para realizar atividades básicas do dia a dia.

O benefício, previsto na legislação previdenciária, tem como objetivo auxiliar nas despesas decorrentes da necessidade contínua de assistência de outra pessoa. Na prática, o valor adicional pode contribuir para custear cuidados diários, sejam eles prestados por um cuidador profissional ou por um familiar.

Apesar de ser bastante conhecido entre aposentados, esse direito ainda gera muitas dúvidas. Afinal, nem todos os beneficiários do INSS podem receber o adicional, e a concessão depende da comprovação da incapacidade perante a Perícia Médica Federal.

Neste artigo, você entenderá quem pode solicitar o acréscimo, quais são os requisitos legais, como funciona a análise do INSS e quais documentos aumentam as chances de aprovação.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que é o adicional de 25% do INSS?

O adicional de 25% é um aumento aplicado sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado demonstra que depende permanentemente do auxílio de outra pessoa para realizar atividades essenciais da vida cotidiana.

O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.

O objetivo da norma é reduzir parte do impacto financeiro enfrentado por famílias que precisam reorganizar a rotina para acompanhar um aposentado que perdeu autonomia em razão de uma doença ou deficiência.

Esse percentual é incorporado ao benefício enquanto permanecer a necessidade de assistência permanente.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

A legislação estabelece critérios bastante específicos.

Em regra, o benefício é destinado apenas ao segurado que:

  • recebe aposentadoria por incapacidade permanente;
  • necessita de auxílio permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.

Não basta possuir uma doença grave ou apresentar limitações físicas.

O fator decisivo é demonstrar que o aposentado depende continuamente de terceiros para tarefas como alimentação, higiene, locomoção, troca de roupas, administração de medicamentos ou outros cuidados indispensáveis.

A comprovação é feita por meio da avaliação realizada pelo INSS.

O cuidador precisa ser contratado?

Não.

Ao contrário do que muitos imaginam, a legislação não exige que exista um cuidador profissional contratado.

O auxílio pode ser prestado por:

  • filho;
  • cônjuge;
  • irmão;
  • outro familiar;
  • amigo;
  • cuidador particular.

O que realmente importa é a comprovação da necessidade permanente de assistência, independentemente de quem realize os cuidados.

Como o INSS avalia o pedido?

Depois da solicitação, o segurado normalmente é convocado para uma perícia realizada pela Perícia Médica Federal.

Durante essa avaliação, os médicos analisam:

  • grau de autonomia;
  • limitações físicas;
  • limitações cognitivas;
  • capacidade para realizar atividades diárias;
  • necessidade contínua de ajuda.

O diagnóstico médico, isoladamente, não garante a concessão do adicional.

Uma pessoa pode possuir uma doença considerada grave e, ainda assim, conseguir desempenhar sozinha suas atividades cotidianas.

Da mesma forma, outro segurado pode apresentar uma condição menos conhecida, mas que provoque dependência permanente, preenchendo os requisitos previstos na legislação.

Quais doenças podem justificar o adicional?

A legislação não estabelece uma lista fechada de doenças.

O próprio INSS apresenta exemplos de situações que frequentemente podem justificar a concessão, desde que exista comprovação da necessidade permanente de assistência.

Entre elas estão:

Cegueira total

Quando a perda completa da visão compromete a autonomia do aposentado.

Demências graves

Doenças como Alzheimer em estágio avançado ou outras alterações cognitivas importantes podem justificar o benefício.

Paralisias permanentes

Comprometimentos que impeçam o uso dos membros superiores ou inferiores podem tornar indispensável o auxílio constante.

Pessoa permanentemente acamada

Situações que impossibilitem o aposentado de realizar sozinho as atividades mais básicas.

Outras incapacidades severas

Qualquer condição clínica que gere dependência permanente poderá ser analisada individualmente pelo INSS.

Em todos os casos, a avaliação considera as limitações funcionais e não apenas o nome da doença.

Aposentado por idade pode receber o adicional?

Não.

O entendimento atualmente aplicado pelo INSS segue a legislação e também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O adicional permanece restrito aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim, aposentados por:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;

não podem receber administrativamente esse acréscimo apenas porque passaram a necessitar de um cuidador após a concessão do benefício.

O STF, ao julgar o Tema 1.095 da repercussão geral, concluiu que esse direito não pode ser ampliado para outras modalidades de aposentadoria sem alteração da legislação e previsão da respectiva fonte de custeio.

Pensionistas e beneficiários do BPC podem receber?

Também não.

Quem recebe pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

Cada benefício possui regras próprias de concessão.

Como é calculado o adicional?

O cálculo é simples.

O INSS acrescenta 25% sobre o valor mensal da aposentadoria.

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Veja um exemplo.

Um aposentado que recebe R$ 3.200 por mês teria direito ao seguinte acréscimo:

R$ 3.200 × 25% = R$ 800

Nesse caso, o benefício passaria para R$ 4.000 mensais.

Uma característica importante é que esse aumento pode fazer o pagamento ultrapassar o teto previdenciário.

A própria legislação autoriza essa situação.

Além disso, sempre que a aposentadoria for reajustada, o valor do adicional acompanhará a atualização.

O adicional é permanente?

Ele permanece enquanto existir a necessidade de assistência contínua.

Caso o INSS constate, em futura avaliação, que o aposentado recuperou parte da autonomia e não depende mais de terceiros, o adicional poderá ser encerrado.

Outra regra importante é que o pagamento termina com o falecimento do beneficiário.

Esse valor não é incorporado à eventual pensão por morte paga aos dependentes.

Como solicitar o adicional pelo Meu INSS?

O pedido pode ser realizado sem sair de casa.

O procedimento é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Faça login utilizando a conta Gov.br.
  2. Acesse o campo de pesquisa.
  3. Digite “Acréscimo de 25%”.
  4. Selecione o serviço correspondente.
  5. Confirme os dados solicitados.
  6. Envie a documentação disponível.
  7. Aguarde o agendamento da perícia, se necessário.

O andamento do processo pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos” do próprio Meu INSS.

Quem preferir também pode obter informações pela Central 135.

Quais documentos apresentar?

A qualidade da documentação costuma fazer diferença durante a análise.

Entre os documentos mais importantes estão:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • laudos médicos atualizados;
  • exames;
  • relatórios médicos detalhados;
  • receitas e histórico de tratamentos;
  • relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional e outros profissionais de saúde, quando houver.

O ideal é que o relatório médico descreva detalhadamente quais atividades o aposentado não consegue realizar sozinho e por que necessita de assistência permanente.

Quanto mais objetiva e completa for essa descrição, melhor será a análise técnica.

É possível fazer perícia em casa?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Sim, em situações específicas.

Quando o aposentado estiver acamado ou apresentar impossibilidade de deslocamento até a unidade indicada pelo INSS, poderá ser solicitado atendimento domiciliar ou hospitalar.

Para isso, é necessário apresentar documentação médica que comprove a dificuldade de locomoção.

O INSS analisará cada caso antes de definir a forma como a avaliação será realizada.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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