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INSS tem prazo de 60 dias para responder pedidos de benefício, determina Justiça

Os segurados do INSS que estão aguardando resposta de pedidos de benefício previdenciário há mais de 2 meses podem ser favorecidos pelo TRF-4. O Tribunal Regional Federal da 4ª região (Região Sul) tem determinado em decisões recentes que o INSS deve analisar e concluir em até 30 dias os pedidos de benefícios assistenciais de PCDs (pessoas com deficiência) e idosos. Esse prazo de 30 dias, no entanto, pode ser prorrogado em, no máximo, mais 30 dias.

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Embora o prazo de 60 dias já esteja definido em lei federal, a espera para os segurados do INSS muitas vezes acaba sendo muito mais longa. Há casos, por exemplo, em que os segurados esperam por mais de um ano por uma resposta de um pedido de benefício.

De acordo com especialistas consultados pela Folha de São Paulo, as decisões do TRF-4 podem embasar novos pedidos de resposta com prazo máximo exigido de 60 dias. Conforme a advogada Adriane Bramante, a natureza alimentar do benefício previdenciário não pode ser ignorada. Portanto, o ideal é que a resposta do benefício seja dada o quanto antes, principalmente no caso de pensão por morte.
Por outro lado, o INSS alega que houve uma notória redução na produtividade da análise dos pedidos de benefícios. Consequentemente, isso levou a um represamento de processos pendentes de análise e ao atraso nas respostas. Entretanto, o INSS afirma que, esse ano, foram definidas várias ações com o objetivo de agilizar o processo, e algumas delas já estão gerando resultados.

Conforme dados do INSS, a produtividade mensal aumentou de 655 mil decisões (em janeiro) para 977 mil (em outubro). Já em novembro, o tempo médio das decisões caiu para 59 dias, ou seja, abaixo do prazo de 60 dias estabelecido em lei federal.

TRF-4 determina prazo de 60 dias para resposta do pedido de benefício

Em sessão do TRF-4 realizada em 3 de dezembro, 25 casos de requerentes aguardando há mais de um ano por resposta ao pedido de benefício foram julgados. O tribunal deu ganho de causa aos requerentes, determinando que o INSS deve seguir o prazo definido em lei federal. Tal decisão, portanto, pode embasar futuras decisões relativas ao prazo máximo de resposta para um pedido de benefício, tanto no posto do INSS quanto na Justiça.

Existem dois prazos definidos em lei para resposta dos pedidos de benefício

Dependendo da lei considerada, podem haver dois prazos para concessão ou recusa do benefício do INSS. Conforme a lei 8.213/1991, o INSS tem até 45 dias para dar resposta a um pedido de benefício do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) após a entrega da documentação. Por outro lado, a lei 9.784/1999 determina o prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, tanto para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) quanto para todos os benefícios do INSS (pensões, aposentadorias, auxílios etc)

Como proceder caso a resposta ultrapasse o prazo de 60 dias?

Quem está com pedidos de benefício há mais de 60 dias sem resposta pode tomar as seguintes providências:

  • Entrar em contato com a Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135, ou pelo site neste link.
  • Acionar a Justiça pedindo um mandado de segurança que obrigando o INSS a dar uma resposta administrativa no prazo.

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Imagem: Joa Souza, via Shutterstock.