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INSS promove mudanças no cartão consignado; entenda

Algumas mudanças foram realizadas pelo INSS referentes ao cartão consignado. Veja a seguir o que foi alterado.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira2 min de leitura
Um casal de idosos segurando um cartão em frente a um computador

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou que realizou mudanças no cartão de crédito consignado. Por causa dessa atualização, é possível que o limite máximo de crédito seja até 1,6 vezes maior do que o benefício. Desde quinta-feira (15) o limite de saque está sendo de 70% do valor da margem do consignado.

Inicialmente, o valor da margem é calculado conforme a renda mensal do beneficiário. É importante destacar que o crédito consignado pode comprometer até 45% do salário para quitar o empréstimo. Além disso, o prazo oferecido para realizar o pagamento da quantia é de até 84 meses (7 anos). 

Quais são as mudanças no cartão consignado do INSS?

Primeiramente, para que seja autorizado o empréstimo, é preciso que o segurado tenha reconhecimento biométrico. Dessa forma, fica autorizado que as instituições financeiras cobrem taxa de emissão para o cartão. Essa quantia não poderá exceder R$ 15.

Com as novas regras, a taxa de juros do valor retirado não poderá ser maior do que 3,06% ao mês. O órgão estabeleceu ainda que os cartões devem ser entregues somente ao titular do benefício.

Ademais, o empréstimo disponibilizado deverá cair na mesma conta em que é pago o benefício, seja ela corrente ou poupança. A fatura mensal poderá ser enviada conforme a opção escolhida pelo beneficiário, seja por meio físico ou eletrônico.

Como será o limite de crédito?

O crédito consignado foi definido por lei e possui uma margem de 45%, sendo o limite da renda mensal que poderá ser utilizado para pagar o empréstimo.

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Em suma, aposentados, pensionistas, titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia) têm direito ao cartão de crédito consignado. O benefício poderá ser parcelado de algumas formas a seguir:

  • Para as operações de empréstimo pessoal consignado com desconto tradicional na folha de pagamento: 35% de limite;
  • Para as operações de cartão de crédito consignado: 5% de limite;
  • Para as operações de cartão consignado de benefício: 5% de limite.

Imagem: 4 PM production / shutterstock.com

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Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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