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INSS muda regra e amplia período do auxílio-doença concedido sem perícia

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
auxilio doenca 2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai manter por mais 365 dias a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental. A medida preserva o uso do Atestmed, ferramenta que permite avaliar documentos médicos sem exigir, em determinadas situações, uma perícia presencial logo no início do pedido.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026 e mantém a regra que permite conceder o benefício por até 90 dias mediante análise dos documentos apresentados pelo segurado.

A mudança é relevante principalmente para trabalhadores que precisam se afastar temporariamente de suas atividades e podem comprovar a incapacidade por meio de atestado, laudos e exames. A análise continua sendo feita por um perito médico federal, mas o procedimento pode ocorrer de forma documental.

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auxilio doenca AtestMed
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que muda no auxílio-doença com a prorrogação

Na prática, o governo não criou um novo benefício. O que foi prorrogado é a regra excepcional que amplia o período máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed.

Segundo o INSS, o benefício pode ser concedido por até 90 dias quando o requerimento se enquadra nas condições da análise documental. Caso a incapacidade permaneça depois desse período, existem procedimentos específicos para continuidade do atendimento previdenciário.

Isso significa que o segurado não deve interpretar a medida como uma autorização para receber o benefício automaticamente por 90 dias. O prazo indicado no documento médico e a avaliação realizada pelo INSS continuam sendo determinantes para a concessão.

A documentação apresentada também precisa comprovar a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual exercida pelo segurado.

Atestmed substitui a perícia médica?

O Atestmed não significa que a perícia médica deixou de existir. O mecanismo permite que o exame médico-pericial seja realizado com base nos documentos enviados digitalmente, sem que o segurado precise comparecer inicialmente a uma agência.

O próprio INSS informa que a análise é realizada por perito médico federal, que emite parecer técnico considerando as informações e evidências médicas apresentadas. Em determinadas situações, porém, a perícia presencial pode ser exigida.

Por isso, é importante que o segurado envie documentos completos e legíveis. Uma documentação insuficiente pode levar à necessidade de atendimento presencial ou prejudicar a análise do pedido.

Quais documentos são necessários no Atestmed

O documento médico apresentado ao INSS precisa conter informações capazes de identificar o segurado, o problema de saúde e o período de afastamento recomendado.

Entre os dados exigidos estão:

  • nome e identificação do segurado;
  • data de emissão do documento;
  • diagnóstico por extenso ou código da CID;
  • período estimado de afastamento;
  • assinatura e identificação do profissional responsável.

O INSS também permite o envio de exames, laudos e outros documentos médicos que ajudem a demonstrar a incapacidade. A documentação deve estar legível e sem rasuras.

Na prática, um trabalhador que recebeu um atestado de 45 dias, por exemplo, pode apresentar o documento pelo Meu INSS e anexar exames ou relatórios relacionados à condição que motivou o afastamento. O material será analisado pelo perito responsável pelo requerimento.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por causa de doença ou acidente.

De acordo com as regras do INSS, é necessário comprovar a incapacidade por período superior a 15 dias consecutivos. Em regra, também é exigido o cumprimento de 12 contribuições mensais, além da manutenção da qualidade de segurado.

Há, entretanto, situações em que a carência é dispensada. Isso ocorre, por exemplo, em acidentes de qualquer natureza e em determinadas doenças ou condições previstas na legislação previdenciária.

Entre as enfermidades que podem dispensar a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e outras condições estabelecidas nas normas previdenciárias.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O pedido pode ser iniciado pela plataforma Meu INSS, utilizando a conta Gov.br. O segurado deve localizar o serviço relacionado ao benefício por incapacidade temporária e seguir as etapas apresentadas pelo sistema.

Durante o processo, os documentos médicos precisam ser anexados corretamente. O INSS recomenda que o interessado confira as informações do atestado antes de concluir o envio, principalmente datas, identificação do profissional e período de afastamento.

A solicitação digital não significa aprovação automática. O pedido continua sujeito à avaliação previdenciária e ao cumprimento dos requisitos para concessão.

O que acontece se o trabalhador continuar incapaz

O prazo de até 90 dias pelo Atestmed não significa que todo benefício concedido pela modalidade terá necessariamente essa duração. O período efetivamente concedido depende da análise dos documentos e das condições apresentadas no pedido.

O INSS informa que, quando houver necessidade de um período maior, existem procedimentos específicos para avaliação da continuidade da incapacidade. Para pedidos de prorrogação do benefício, o segurado deve observar o prazo indicado pelo instituto para solicitar o atendimento.

Também é importante não deixar o benefício terminar sem verificar previamente quais providências devem ser tomadas. A situação de cada segurado pode exigir uma nova análise ou perícia presencial.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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