Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS publica portaria para impedir nepotismo

O INSS publicou procedimentos e regras em uma portaria no Diário Oficial da União, com o intuito de impedir o nepotismo.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Agência do INSS

Na última segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou procedimentos e regras em uma portaria no Diário Oficial da União, com o intuito de impedir o nepotismo e conflitos de interesse relacionados a licitações e contratos em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos.

Assim, segundo o texto, a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo se torna obrigatória.

Nepotismo

Em síntese, o nepotismo é a nomeação, contratação ou favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau na administração pública. 

Enquanto o conflito de interesse é o confronto entre interesses públicos e privados, que comprometem o interesse coletivo ou influenciam, de forma imprópria, o desempenho da função pública.

Vedadas

Ainda segundo a portaria, são vedadas as nomeações, designações ou contratações de familiar do presidente do INSS ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para: 

  • Cargo em comissão ou função de confiança;
  • Atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; e 
  • Estágio.

Ademais, o texto proíbe a contratação de empresa, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores do INSS.

Consequências

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Portanto, o agente público que se encontra em situação de nepotismo será exonerado ou dispensado do cargo, ou da função pública assim que constatada a irregularidade. Além disso, o INSS deverá também apurar possíveis danos que o nepotismo tenha causado.

Assim, o agente público que souber de qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada em situação de nepotismo deverá comunicar imediatamente a seus superiores, para que o fato seja apurado.

Dessa forma, ao receber a comunicação, um processo para apuração do fato deve ser instaurado pela chefia, sob pena de responsabilidade.

Por fim, os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados deverão estabelecer cláusula de vedação de que familiar de servidor do INSS preste ou venha prestar serviços no órgão.

Pode ser do seu interesse:

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados