Na última segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou procedimentos e regras em uma portaria no Diário Oficial da União, com o intuito de impedir o nepotismo e conflitos de interesse relacionados a licitações e contratos em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos.
INSS publica portaria para impedir nepotismo
O INSS publicou procedimentos e regras em uma portaria no Diário Oficial da União, com o intuito de impedir o nepotismo.
Assim, segundo o texto, a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo se torna obrigatória.
Nepotismo
Em síntese, o nepotismo é a nomeação, contratação ou favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau na administração pública.
Enquanto o conflito de interesse é o confronto entre interesses públicos e privados, que comprometem o interesse coletivo ou influenciam, de forma imprópria, o desempenho da função pública.
Vedadas
Ainda segundo a portaria, são vedadas as nomeações, designações ou contratações de familiar do presidente do INSS ou de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança para:
- Cargo em comissão ou função de confiança;
- Atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; e
- Estágio.
Ademais, o texto proíbe a contratação de empresa, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores do INSS.
Consequências
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Portanto, o agente público que se encontra em situação de nepotismo será exonerado ou dispensado do cargo, ou da função pública assim que constatada a irregularidade. Além disso, o INSS deverá também apurar possíveis danos que o nepotismo tenha causado.
Assim, o agente público que souber de qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada em situação de nepotismo deverá comunicar imediatamente a seus superiores, para que o fato seja apurado.
Dessa forma, ao receber a comunicação, um processo para apuração do fato deve ser instaurado pela chefia, sob pena de responsabilidade.
Por fim, os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados deverão estabelecer cláusula de vedação de que familiar de servidor do INSS preste ou venha prestar serviços no órgão.
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