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Adicional de 25% do INSS não vale para todos os aposentados; veja quem tem direito

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 8 min de leitura
adicional inss

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. A medida está prevista na legislação previdenciária e busca oferecer maior proteção financeira aos segurados que necessitam de cuidados contínuos.

O benefício pode representar uma diferença importante no orçamento de quem precisa de auxílio para tomar banho, alimentar-se, vestir-se ou se locomover. Entretanto, o pagamento não é automático e depende da comprovação da necessidade de assistência permanente, mediante avaliação do INSS.

A regra é destinada especificamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Portanto, receber aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não garante acesso ao adicional, mesmo quando existe alguma condição de saúde que exige acompanhamento.

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Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

INSS processos
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o aposentado por incapacidade permanente pode receber um acréscimo de 25% quando necessita da assistência contínua de outra pessoa para realizar tarefas essenciais do cotidiano.

Para conseguir o pagamento, não basta apresentar um diagnóstico médico ou comprovar a existência de uma deficiência. O segurado precisa demonstrar que sua condição compromete a autonomia e exige ajuda permanente de terceiros.

O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, apresenta situações que podem justificar o adicional. Entre as condições consideradas estão:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda das pernas quando não é possível utilizar próteses;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés;
  • Perda de um braço e uma perna, quando o uso de prótese é impossível;
  • Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia;
  • Doenças que mantenham o aposentado permanentemente acamado;
  • Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.

A perícia médica avalia a situação individual do segurado para identificar se existe necessidade de assistência permanente. A presença de uma das condições relacionadas não significa aprovação automática do pedido.

É necessário contratar um cuidador para receber?

Não. A legislação não exige que o aposentado tenha um cuidador profissional contratado para conseguir o adicional de 25%.

A assistência pode ser prestada por familiares, como filhos, cônjuges ou outros responsáveis. O critério fundamental é a comprovação de que o segurado realmente depende da ajuda permanente de outra pessoa.

Por exemplo, um aposentado que precisa da assistência diária de um filho para tomar banho, alimentar-se e se locomover pode preencher os requisitos, desde que a necessidade seja reconhecida na avaliação previdenciária.

Quanto o aposentado pode receber com o adicional de 25%?

O acréscimo corresponde a 25% do valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente. Dessa forma, quanto maior o benefício original, maior será o valor adicional recebido pelo segurado.

Considerando diferentes valores de aposentadoria, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Aposentadoria atualAdicional de 25%Total mensal
R$ 1.621,00R$ 405,25R$ 2.026,25
R$ 2.000,00R$ 500,00R$ 2.500,00
R$ 2.500,00R$ 625,00R$ 3.125,00
R$ 3.000,00R$ 750,00R$ 3.750,00
R$ 4.000,00R$ 1.000,00R$ 5.000,00

Os valores apresentados são exemplos de cálculo. O pagamento efetivo depende da aposentadoria recebida e do reconhecimento do direito pelo INSS.

Uma particularidade importante é que o adicional pode fazer o valor da aposentadoria ultrapassar o teto previdenciário. Isso acontece porque a própria legislação permite o pagamento dos 25% mesmo quando o benefício principal já atinge o limite máximo estabelecido pela Previdência Social.

Além disso, o acréscimo acompanha os reajustes da aposentadoria e também é considerado no pagamento do 13º salário. Entretanto, ele deixa de ser pago com a morte do aposentado e não é incorporado à pensão por morte dos dependentes.

Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?

O pedido pode ser iniciado pela internet, utilizando o site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário comparecer inicialmente a uma agência da Previdência Social, embora o instituto possa convocar o segurado para avaliação presencial durante a análise.

Para solicitar, o aposentado deve seguir estas etapas:

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Entrar com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Selecionar a opção de novo pedido ou utilizar o campo de busca;
  4. Digitar “Acréscimo de 25%”;
  5. Escolher o serviço correspondente;
  6. Preencher as informações solicitadas;
  7. Anexar os documentos necessários;
  8. Finalizar o requerimento e guardar o número do protocolo.

Depois de concluir o procedimento, o interessado poderá acompanhar a solicitação na opção “Consultar Pedidos”, disponível no próprio Meu INSS.

O instituto também disponibiliza atendimento pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

Quais documentos são necessários?

A documentação é uma das partes mais importantes do pedido, pois permite ao INSS analisar a condição de saúde do aposentado e verificar a necessidade de assistência permanente.

O segurado deve apresentar documento de identificação oficial, CPF e registros médicos que demonstrem suas limitações. Entre os documentos recomendados estão relatórios médicos atualizados, laudos, exames e atestados.

É importante que o relatório médico descreva não apenas a doença, mas também suas consequências para a autonomia do paciente. Informações sobre dificuldade para caminhar, alimentar-se, realizar a higiene pessoal ou executar tarefas básicas ajudam a demonstrar a necessidade de cuidados.

Quando a solicitação é feita por procurador ou representante legal, também devem ser apresentados os documentos de identificação dessa pessoa e a procuração ou o termo de representação correspondente.

Quem recebe aposentadoria por idade também pode pedir os 25%?

INSS 15
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Pelas regras atuais, o adicional não é concedido de maneira geral aos aposentados por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades de aposentadoria.

A discussão sobre a ampliação do pagamento chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Tema 1.095, a Corte estabeleceu que a criação ou extensão de vantagens previdenciárias depende de previsão legal.

Dessa forma, o entendimento consolidado não permite estender automaticamente o adicional de 25% às demais aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

Isso significa que um aposentado por idade que posteriormente passe a depender de cuidados permanentes não adquire, somente por essa circunstância, o direito ao acréscimo.

O que acontece depois de solicitar o adicional?

Após o envio do requerimento, o INSS verifica as informações apresentadas e pode encaminhar o segurado para perícia médica. A avaliação busca identificar se a condição de saúde realmente exige assistência permanente de outra pessoa.

Durante o procedimento, o perito considera os documentos médicos, as limitações funcionais e a capacidade do aposentado de realizar atividades básicas de maneira independente. Também poderá ser necessária uma avaliação social, conforme as características do caso.

A conclusão da perícia não representa necessariamente a liberação imediata do pagamento. Conforme as orientações oficiais do serviço, o resultado também depende de aprovação pela supervisão da perícia médica.

Caso o pedido seja negado, o segurado poderá consultar a justificativa apresentada pelo INSS e avaliar a possibilidade de apresentar recurso administrativo. Em situações mais complexas, a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário pode ajudar a identificar as medidas adequadas.

O adicional de 25% é permanente?

O acréscimo está vinculado à necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Por isso, sua manutenção depende da continuidade das condições que justificaram a concessão.

O INSS pode realizar avaliações nas hipóteses previstas em lei para verificar a permanência dos requisitos. Mesmo os aposentados dispensados de determinadas revisões periódicas podem precisar passar por perícia para análise do direito ao adicional.

Também é importante destacar que o benefício possui caráter pessoal. Quando o aposentado falece, o pagamento dos 25% é encerrado, sem transferência desse valor aos dependentes que eventualmente tenham direito à pensão por morte.

Para quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e passou a depender de auxílio contínuo, a recomendação é reunir documentos médicos atualizados e verificar a possibilidade de solicitar o acréscimo pelo Meu INSS.

O direito não depende apenas da gravidade da doença, mas da comprovação da necessidade de assistência permanente. Essa distinção é fundamental para entender quem pode receber o aumento e evitar expectativas equivocadas sobre a concessão do benefício.

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