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INSS: seu cônjuge pode ter que dividir pensão com seu ex se você morrer

Se você é segurado do INSS e possui ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), sabia que eles também podem ter direito à pensão por morte? Saiba mais.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Celular mostrando tela inicial do aplicativo Meu INSS sobre um conjunto de notas de R$ 100

Se você é segurado do INSS e possui ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), é importante estar ciente de que eles também podem ter direito à pensão por morte em caso de falecimento do segurado. Isso mesmo, não é apenas o cônjuge atual que pode receber a pensão.

Porém, para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns pré-requisitos, como ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência Social e comprovar união estável ou dependência financeira.

Pensão por morte para ex-parceiros

No caso dos ex-cônjuges, é preciso comprovar a dependência financeira por meio de documentos, como a certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido. 

Para os ex-companheiros, é necessário comprovar a união estável por meio de duas provas, como contrato de locação em conjunto, conta bancária conjunta, entre outros. A duração da pensão é limitada a quatro meses se a união estável tiver menos de dois anos.

Em relação à divisão da pensão, se o segurado falecido era casado e ainda pagava pensão para ex, ambas têm direito de receber o benefício. Nesse caso, o valor da pensão é dividido igualmente entre a viúva e a ex. 

É importante lembrar também que a reforma da Previdência Social, de 2019, estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte. 

Pensão por morte para aposentados do INSS

Para os indivíduos que já estavam aposentados, a pensão concedida corresponderá a 50% do valor de sua aposentadoria, acrescido de 10% por cada dependente, com limite máximo de 100%. 

No caso dos indivíduos que não estavam aposentados, o cálculo da pensão será efetuado pelo INSS, com base no valor que seria recebido pela pessoa falecida caso fosse aposentada por incapacidade permanente.

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Além disso, é possível que outros dependentes, como filhos menores, sob tutela e enteados do segurado falecido também tenham direito à pensão por morte. Nesses casos, é necessário comprovar a dependência financeira.

Para solicitar a pensão por morte, é possível acessar o portal oficial do Governo Federal, ligar para o telefone 135, acessar o site meu.inss.gov.br ou utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

É importante estar atento aos documentos necessários e aos prazos para a solicitação do benefício.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutetrstock

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Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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