Instituição de pagamento: veja as definições e regras do Bacen
Instituição de pagamento: veja as definições e regras do Bacen para essas empresas, como elas são classificadas e qual a sua importância.
Instituições de pagamento: veja as definições e regras do Bacen
As instituições de pagamento são parte do dia-a-dia de todos, são elas que prestam os serviços necessários para o nosso atual sistema econômico. Dito isso, o Banco Central define as regras e regulações dessas instituições que, apesar de não fazerem parte do Sistema Financeiro Nacional, seguem as diretrizes do órgão.
Nesse sentido, a definição do próprio Banco Central de uma instituição de pagamento é “Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.”.
Desta forma, o BC impõe diversas condições para que uma Instituição de pagamento possa atuar, entre elas estão:
- Possuir um instrumento de pagamento;
- Ter um instituidor do arranjo de pagamento, que ditará os arranjos necessários para a prestação do serviço;
- Possuir uma conta de pagamento
Além disso, o Banco Central define alguns tipos de Instituição de pagamento, classificando-as de acordo com os serviços prestados e a quem é direcionado. Sendo assim, temos 4 tipos, sendo eles o Emissor de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago, o Credenciador e o Iniciador de transação. Sob tal aspecto, de acordo com as diretrizes do Bacen, uma mesma instituição de pagamento pode atuar em mais de uma modalidade.
Por fim, o BC possui diversas leis e normas que compõe as regras para essas instituições atuem corretamente, com as principais se referindo aos processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições, parâmetros para a constituição e funcionamento, modalidades de conta de pagamento utilizadas nas operações e arranjos de pagamentos.
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Imagem: Rido / shutterstock.com