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Intervalo conta como hora trabalhada? Veja o que diz a CLT

Horário de almoço é sagrado na jornada de trabalho CLT e é um direito protegido por lei. Entenda as regras e se é um período remunerado

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
CLT

Em uma jornada de trabalho, os funcionários precisam de um momento para se alimentar. Mas surge a dúvida sobre se este período – conhecido como intrajornada – deve ser remunerado ou não, uma vez que muitos dos casos as pessoas ainda permanecem na empresa ou retornam a ela após o almoço.  

O artigo 71 da CLT, que trata exatamente deste tema, diz que o intervalo possui um um tempo mínimo conforme o tamanho da jornada. Em casos de 6 a 8 horas, o prazo é de 1 hora. Em jornadas de 4 a 6 horas, o mínimo é de 15 minutos.

É uma questão obrigatória, mas se conta como tempo além do trabalho. Assim sendo, não é hora trabalhada. 

Tempo de intervalo pode ter redução pelo próprio empregador para usar como hora extra

O horário de almoço é um direito garantido a todos os colaboradores que possuam o registro na carteira de trabalho e que a sua jornada seja ou supere às 6 horas diárias. 

Após a reforma trabalhista de 2017 tanto o empregador como o funcionário podem pedir uma revisão do intervalo e entrar em acordo. É possível que o empregado peça para diminuir o tempo de almoço e aproveite este tempo para ir embora mais cedo. 

O funcionário também pode almoçar mais rápido e retornar ao serviço, recebendo hora extra por este período. No caso, se ele usar 40 minutos do intervalo de 1 hora, recebe pelo 20% não usado para descanso. 

Por que 1h ou 15 minutos de intervalo na jornada CLT?

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A principal razão que este tempo é calculado é para o banco de horas extras. A CLT calcula que a média de trabalho semanal é de 44 horas e que qualquer período superado a este tempo deve ser levado como tempo extra. 

Tirando o almoço, o tempo em que o funcionário está na empresa é o período em que está a disposição do chefe, o que caracteriza como hora trabalhada. Seja a jornada, a hora extra ou o tempo que o funcionário abriu mão de seu almoço.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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