O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (8), uma portaria que determina a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial para a correção de depósitos judiciais e administrativos relativos a processos contra a União. A medida substitui a taxa Selic, que vinha sendo usada desde 1998.
Depósitos judiciais serão corrigidos pelo IPCA, decide Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda substitui Selic pelo IPCA para correção de depósitos judiciais contra a União, reduzindo custos ao governo.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), formaliza uma mudança prevista em lei aprovada em 2024, mas que ainda não havia especificado qual índice substituiria a Selic.
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Por que a mudança de índice é importante?

Diferença entre Selic e IPCA
A taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, é uma taxa básica de juros usada como referência na política monetária brasileira. Já o IPCA, que acumula uma variação anual próxima a 5,32%, é o indicador oficial da inflação no país.
A substituição do índice significa que a correção monetária dos depósitos judiciais será feita por um índice mais alinhado com a inflação, o que reduz o montante final corrigido a ser pago pelo governo.
Impacto financeiro para os cofres públicos
Em setembro de 2024, o valor dos depósitos judiciais e extrajudiciais somava R$ 217,6 bilhões. Utilizando a Selic como índice, esse montante crescia a taxas elevadas, aumentando a despesa pública. Com o IPCA, essa atualização fica limitada à inflação, representando uma economia significativa para a União.
Como funciona a correção dos depósitos judiciais?
Papel da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal (CEF) continua a responsável por administrar os depósitos judiciais e repassar os valores para a conta única do Tesouro Nacional. O índice aplicado para correção varia conforme a data do depósito.
Regra para depósitos antigos e novos
Os depósitos feitos antes da portaria continuam sendo corrigidos pela Selic, enquanto os realizados a partir da publicação da portaria terão correção pelo IPCA.
Objetivos da nova regra
Reduzir custos e controlar o crescimento da dívida judicial
O principal objetivo da mudança é diminuir os custos para o governo com processos judiciais, principalmente diante do elevado volume de depósitos judiciais. A correção pelo IPCA ajuda a conter o crescimento dos passivos da União.
Desestimular a judicialização para ganhos financeiros
Com a correção pela Selic, havia maior atratividade para a judicialização como estratégia para obter ganhos financeiros com a atualização dos valores depositados. A troca para o IPCA reduz esse incentivo.
Consequências para os credores e para os processos judiciais
Retorno financeiro menor para os credores
O valor final a ser recebido em processos judiciais pode ser inferior devido à correção pelo IPCA, que apresenta taxas mais baixas do que a Selic.
Necessidade de revisão de estratégias jurídicas
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Advogados e credores devem revisar suas estratégias considerando a alteração do índice, que pode impactar os valores obtidos em processos contra a União.
Histórico da correção dos depósitos judiciais
Uso da Selic desde 1998
Desde 1998, a taxa Selic era o índice utilizado para atualização dos depósitos judiciais contra a União, baseando-se no entendimento de que seria a taxa que melhor refletia o custo do dinheiro no mercado.
Aprovação da lei que permitiu a mudança
Em 2024, o Congresso aprovou uma lei que autorizou a substituição da Selic por outro índice, deixando a definição do índice para o Poder Executivo, que agora escolheu o IPCA.
Repercussão e análise de especialistas

Perspectiva econômica
Especialistas avaliam que a troca pelo IPCA é uma medida acertada para a gestão fiscal do país, já que reduz os gastos do governo com passivos judiciais e evita correções excessivas distantes da realidade econômica.
Aspectos jurídicos
A medida é vista como válida, pois respeita a legislação aprovada e ajusta o índice à inflação oficial, reduzindo a possibilidade de distorções econômicas nos valores depositados.
