O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (8), uma portaria que determina a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial para a correção de depósitos judiciais e administrativos relativos a processos contra a União. A medida substitui a taxa Selic, que vinha sendo usada desde 1998.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), formaliza uma mudança prevista em lei aprovada em 2024, mas que ainda não havia especificado qual índice substituiria a Selic.
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Por que a mudança de índice é importante?

Diferença entre Selic e IPCA
A taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, é uma taxa básica de juros usada como referência na política monetária brasileira. Já o IPCA, que acumula uma variação anual próxima a 5,32%, é o indicador oficial da inflação no país.
A substituição do índice significa que a correção monetária dos depósitos judiciais será feita por um índice mais alinhado com a inflação, o que reduz o montante final corrigido a ser pago pelo governo.
Impacto financeiro para os cofres públicos
Em setembro de 2024, o valor dos depósitos judiciais e extrajudiciais somava R$ 217,6 bilhões. Utilizando a Selic como índice, esse montante crescia a taxas elevadas, aumentando a despesa pública. Com o IPCA, essa atualização fica limitada à inflação, representando uma economia significativa para a União.
Como funciona a correção dos depósitos judiciais?
Papel da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal (CEF) continua a responsável por administrar os depósitos judiciais e repassar os valores para a conta única do Tesouro Nacional. O índice aplicado para correção varia conforme a data do depósito.
Regra para depósitos antigos e novos
Os depósitos feitos antes da portaria continuam sendo corrigidos pela Selic, enquanto os realizados a partir da publicação da portaria terão correção pelo IPCA.
Objetivos da nova regra
Reduzir custos e controlar o crescimento da dívida judicial
O principal objetivo da mudança é diminuir os custos para o governo com processos judiciais, principalmente diante do elevado volume de depósitos judiciais. A correção pelo IPCA ajuda a conter o crescimento dos passivos da União.
Desestimular a judicialização para ganhos financeiros
Com a correção pela Selic, havia maior atratividade para a judicialização como estratégia para obter ganhos financeiros com a atualização dos valores depositados. A troca para o IPCA reduz esse incentivo.
Consequências para os credores e para os processos judiciais
Retorno financeiro menor para os credores
O valor final a ser recebido em processos judiciais pode ser inferior devido à correção pelo IPCA, que apresenta taxas mais baixas do que a Selic.
Necessidade de revisão de estratégias jurídicas
Advogados e credores devem revisar suas estratégias considerando a alteração do índice, que pode impactar os valores obtidos em processos contra a União.
Histórico da correção dos depósitos judiciais
Uso da Selic desde 1998
Desde 1998, a taxa Selic era o índice utilizado para atualização dos depósitos judiciais contra a União, baseando-se no entendimento de que seria a taxa que melhor refletia o custo do dinheiro no mercado.
Aprovação da lei que permitiu a mudança
Em 2024, o Congresso aprovou uma lei que autorizou a substituição da Selic por outro índice, deixando a definição do índice para o Poder Executivo, que agora escolheu o IPCA.
Repercussão e análise de especialistas

Perspectiva econômica
Especialistas avaliam que a troca pelo IPCA é uma medida acertada para a gestão fiscal do país, já que reduz os gastos do governo com passivos judiciais e evita correções excessivas distantes da realidade econômica.
Aspectos jurídicos
A medida é vista como válida, pois respeita a legislação aprovada e ajusta o índice à inflação oficial, reduzindo a possibilidade de distorções econômicas nos valores depositados.
