A temporada de declarações do Imposto de Renda de 2025 trouxe consigo uma mudança significativa na interpretação jurídica de um tema sensível: a doação de bens como forma de antecipação de herança. A novidade foi impulsionada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de imóveis doados em vida.
Receita Federal vai cobrar novo imposto e brasileiros reagem com revolta
STF aprova cobrança de IR sobre imóveis doados com valorização como herança antecipada. Entenda os impactos da decisão!
O tema, que vinha sendo debatido há anos nos tribunais superiores, passa a contar com uma jurisprudência unificada e com efeitos diretos para contribuintes, advogados tributaristas e planejadores patrimoniais. Neste artigo, explicamos em detalhes a decisão do STF, o raciocínio por trás dela, os argumentos contrários, e como isso pode afetar as futuras declarações de IR no Brasil.
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O contexto: declaração do IR e o debate sobre herança antecipada
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio de 2025. No meio desse período, um julgamento de grande repercussão foi concluído pelo STF: o reconhecimento da legalidade da cobrança de IR sobre ganhos de capital decorrentes da doação de imóveis com valorização de mercado, mesmo que essa doação ocorra como parte de uma antecipação de herança.
O que muda com a decisão do STF
A partir de agora, quando uma pessoa realizar a doação de um imóvel a um herdeiro, e esse bem tiver valorizado em relação ao valor de aquisição, a diferença de preço será considerada um ganho de capital. Consequentemente, o doador terá que recolher Imposto de Renda sobre esse ganho, mesmo que a doação esteja sendo feita gratuitamente, como parte de um planejamento sucessório.
Exemplo prático
Imagine que um pai adquiriu um imóvel por R$ 300 mil em 2005 e decide doá-lo em 2025 ao seu filho, quando o imóvel já vale R$ 900 mil. Com a nova regra, o valor de R$ 600 mil será considerado ganho de capital, e o Imposto de Renda deverá incidir sobre essa quantia, de acordo com a tabela progressiva do IR para ganhos de capital.
A jurisprudência até então: decisões conflitantes
Antes da decisão atual, havia uma grande insegurança jurídica. Em diferentes momentos, as duas turmas do Supremo Tribunal Federal tomaram decisões opostas em casos semelhantes. Em alguns julgados, os ministros consideraram que não havia acréscimo de renda ao doador, e portanto, não caberia a cobrança de IR. Em outros, decidiram que a valorização do imóvel gerava ganho de capital e, por isso, o imposto era devido.
Essa falta de uniformidade gerava dúvidas e permitia que contribuintes buscassem decisões favoráveis na Justiça para evitar o pagamento do tributo.
Unificação do entendimento
Com o julgamento recente, o STF decidiu unificar o entendimento e estabelecer uma tese de repercussão geral. Isso significa que todos os tribunais do país devem seguir a decisão a partir de agora, aplicando a mesma lógica nos casos de doação de bens com valorização.
Argumentos a favor da cobrança
O principal argumento utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que, ao doar um bem valorizado, o contribuinte deixa de ter a propriedade de um ativo que aumentou de valor — um ganho econômico que deve ser tributado.
A PGFN argumenta que não se trata de tributar a doação em si, mas sim o lucro embutido na valorização do imóvel ao longo dos anos. Portanto, mesmo que não haja um pagamento em dinheiro na transação, houve um ganho patrimonial que justifica a cobrança do imposto.
Além disso, a decisão é vista pelo governo como uma forma de combater planejamentos sucessórios agressivos, nos quais famílias de alta renda transferem grandes patrimônios com o objetivo de escapar da tributação futura.
Argumentos contrários à cobrança
Do outro lado, advogados tributaristas e entidades de classe alegam que a medida é inconstitucional por tributar um ato de liberalidade — ou seja, uma doação gratuita — sem que haja, de fato, acréscimo patrimonial ao doador. Na visão desses especialistas, a doação representa uma perda patrimonial, e não um ganho.
Outro ponto questionado é o potencial duplo efeito tributário. Isso porque, além do IR, a doação já está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Assim, a nova interpretação pode resultar numa bitributação, o que contraria princípios constitucionais.
Impacto nos planejamentos sucessórios

Com a nova tese firmada pelo STF, muitos planejamentos patrimoniais precisarão ser revistos. A prática de doar imóveis aos herdeiros ainda em vida, que se popularizou nas últimas décadas como forma de evitar inventários longos e custosos, agora perde parte de sua atratividade.
Advogados e contadores terão de recalcular os impactos tributários de cada operação, levando em conta o valor histórico do bem, sua valorização e o ganho de capital tributável. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso aguardar a sucessão natural, ainda que implique o pagamento de ITCMD e inventário judicial.
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Com o cenário alterado, especialistas recomendam considerar outras alternativas, como:
- Constituição de holdings familiares para gestão de patrimônio;
- Venda e posterior doação em dinheiro, evitando a valorização do imóvel como base de cálculo;
- Doações de bens com baixo ou nenhum ganho de capital, como veículos depreciados ou imóveis recém-adquiridos.
Como declarar doações com ganho de capital no IR
A Receita Federal já disponibiliza em seu programa da declaração anual a aba específica para doações realizadas e recebidas. No caso de bens com valorização, é necessário:
- Informar o valor original de aquisição do imóvel;
- Apurar o ganho de capital com base na valorização;
- Utilizar o programa específico de Ganhos de Capital (GCAP), que gera o DARF do IR a pagar;
- Importar os dados para o programa da declaração anual do IR.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à doação, sob pena de multa e juros.
Efeito retroativo?
Por se tratar de uma tese de repercussão geral, há dúvidas sobre a retroatividade da decisão. No entanto, a tendência é que a cobrança passe a valer apenas para novos casos, a partir da publicação do acórdão. Ainda assim, contribuintes que estejam com processos em curso devem consultar seus advogados para entender os impactos individuais.
O que dizem especialistas

Tributaristas ouvidos por diferentes veículos de imprensa apontam que a decisão cria um precedente perigoso. Segundo eles, ao tributar uma valorização que ainda não se converteu em liquidez, o Estado está pressionando o contribuinte a monetizar seus ativos ou correr o risco de descumprir suas obrigações fiscais.
Outros especialistas, contudo, defendem que a medida garante isonomia no sistema tributário e evita brechas utilizadas por grandes fortunas para escapar da tributação progressiva.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
