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IR: não recebi o informe de rendimentos, e agora? Confira

O informe de rendimentos é um documento obrigatório para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Veja mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com tela inicial da Receita Federal à frente da imagem de um leão representando o Imposto de Renda, do lado uma frase escrita "Não recebeu seu informe?"

Termina nesta quinta-feira (29), o prazo para que bancos, corretoras de valores e empregadores enviem aos seus clientes e funcionários os informes de rendimentos do ano de 2023, que são documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, que será realizada entre 15 de março e 31 de maio. 

Dessa forma, caso a empresa falhe em fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo, o contribuinte deve prosseguir com a declaração ao Fisco com as informações disponíveis, para não correr o risco receber uma multa por entrega em atraso. E, assim, posteriormente, poderá retificar a declaração quando estiver em posse do informe. Veja mais detalhes!

Ausência do informe de rendimentos

No caso de o informe não estar disponível no Portal e-CAC ou se a empresa não responder após o funcionário entrar em contato solicitando o documento, é possível fazer uma denúncia junto à Receita Federal. Dessa forma, a empresa pode receber uma multa pelo não fornecimento do documento. 

Além disso, o funcionário pode fazer a denúncia junto ao sindicato de sua categoria profissional, pois a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um dever tributário das fontes pagadoras. 

Em síntese, o informe de rendimentos permite que a Receita Federal tenha acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos funcionários no ano anterior. A empresa que não respeitar o prazo de envio estará sujeita a multa no valor de R$ 41,43, por documento.

Celular com tela inicial da Receita Federal à frente da imagem de um leão representando o Imposto de Renda, do lado uma frase escrita "Não recebeu seu informe?"
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com Edição: Equipe SeuCreditoDigital

Informação falsa

Além disso, é importante destacar que, se a fonte pagadora prestar alguma informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, ela poderá receber uma multa em 300% sobre o valor omitido ou acrescido. 

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Dessa forma, os funcionários devem estar alertas às informações reportadas ou possivelmente omitidas no informe de rendimentos. Pois o contribuinte pode receber uma autuação por se beneficiar, sabendo ou não da veracidade das informações que constam no documento.

Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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