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Quem ganha até R$ 2500 não vai pagar IR; veja o que mais vai mudar

Na última quarta-feira (01), a Câmara dos Deputados aprovou o texto base da reforma do Imposto de Renda (IR). Em suma, a proposta reduz os tributos para empresas, cria um imposto sobre dividendos, e muda as regras para as pessoas físicas (PF). Agora, os deputados devem votar ainda 26 propostas de alteração no projeto de lei. Depois dessas deliberações, o texto do IR vai seguir para o Senado Federal. 

Quem ganha até R$ 2500 não vai pagar IR, veja o que mais vai mudar

Em suma, a votação ocorreu depois de um acordo fechado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, com os líderes partidários para retirar do texto, a regra que limitava o uso da declaração simplificada do IR. Além disso, o parecer aprovado aumenta os incentivos fiscais para os setores específicos. 

Dessa forma, novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe econômica. Dessa forma, confira abaixo, as principais alterações aprovadas pela Câmara. 

Pessoas devem pagar menos IR

Atualmente, a PF que ganha até R$ 1.903,98, não paga IR. Entretanto, com a aprovação da reforma, devem ficar isentos os contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Os valores das demais faixas do IR também devem ser reajustados, em menor proporção. De acordo com o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Dessa forma, vai passar dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões.

Por outro lado, os demais trabalhadores com carteira assinada, devem ter um desconto menor no contracheque. Veja abaixo, como deve ficar a tabela das faixas:

  • 1 – até R$ 2.500: isento;
  • 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada do IR vai seguir para todos

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto tirou do texto, a limitação no uso da declaração simplificada do IR. Dessa forma, quem escolher a simplificada, vai poder abater 20% do IR sobre a soma dos rendimentos tributados. Inicialmente, o projeto enviado pelo governo, previa que apenas os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (ou seja, R$ 3.333 por mês), poderiam aderir a essa modalidade.

A partir do acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas podem optar pelo modelo de declaração simplificada. Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8 mil pelo texto enviado pelo governo. Entretanto, esse limite passou para R$ 10 mil. 

Tributação sobre os dividendos no IR

Para compensar a queda no IR das empresas, a relator inseriu a cobrança de uma alíquota de 20% sobre os lucros e dividendos, que atualmente são isentos de tributação. Além disso, os parlamentares afirmaram que há uma sugestão de mudança ao parecer para a aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

De acordo com o texto, as empresas do Simples Nacional não devem pagar o IR. As pequenas empresas com o faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas. Por fim, também ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos entre os integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar, e por incorporadoras imobiliárias integrantes do regime especial de tributação, mediante patrimônio de afetação. 

Fundos Imobiliários

O texto mantém a isenção do IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Ao contrário do que desejava o governo, que previa a cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs. 

Bolsa de Valores

Em suma, o limite para isenção de IR para a venda de ações passa de R$ 20 mil por mês, para R$ 60 mil por trimestre. Dessa forma, o texto beneficia o investidor que vendeu, por exemplo, R$ 25 mil em um mês, R$ 25 mil em outro, e nada no outro mês.

Além disso, a reforma do IR deve possibilitar compensar os lucros e as perdas com as ações na Bolsa por até 3 meses. Ou seja, se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele pode fazer o equilíbrio disso, e pagar o imposto só se o saldo der lucro. A compensação pode incluir todas as várias modalidades de operação, e não separadamente como é hoje. 

Imóveis

O texto permite que a PF atualize o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vender os mesmos. O governo vai cobrar uma alíquota de 4% sobre essa atualização. Além disso, quando alguém vende um imóvel, paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve um relação ao valor que havia sido declarado. Por fim, o valor para a atualização dos valores, vai até o dia 29 de abril de 2022, e só abrange os imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.  

CSLL menor para empresas

A reforma do IR estima a redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas já em 2022. Assim, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15%, e 20%, para 8%, 14% e 19%. 

Além disso, a proposta quer mudar o IR para as empresas, que deve cair de 15% para 8% em 2022. Já o adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, deve permanecer. Assim, a alíquota máxima deve cair de 25% para 18%. O relator também aumentou o corte de impostos para as empresas, em relação à proposta do governo. No texto original, a alíquota do IR para as PJ cairia de 15% para 12,5% em 2022, e para 10% em 2023. 

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL deve cair de 20% para 19%. O argumento é que os bancos possam disponibilizar mais oferta de empréstimos. Entretanto, segundo especialistas, não há garantia de que a redução da CSLL resulte em mais crédito. Já que há outros fatores que influenciam na quantidade disponível para empréstimos

Fim das regras sobre JCP

O novo texto do IR exclui os JCP. Ou seja, o relator acaba com os juros sobre capital próprio (JCP) que eram pagos pelas companhias para pagar os acionistas. 

O que o governo vai fazer para compensar a redução do IR?

Por fim, o texto do IR estima que a redução da arrecadação com a CSLL seja compensada pela diminuição de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Dessa forma, de acordo com o relator, devem ser “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Assim, devem perder os benefícios fiscais, os setores de embarcações e aeronaves, de medicamentos, de produtos químicos e farmacêuticos, e termoeletricidade. Com isso, vários produtos devem ficar mais caros, tais como os xampus e os remédios. 

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Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com