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Imposto de Renda: regras de isenção em ganhos de capital na venda de imóveis

A fase de transição da reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe consigo inúmeras dúvidas. Desde a sua publicação, começaram a circular nas redes sociais publicações e vídeos afirmando que a nova legislação teria estabelecido isenção de imposto de renda para ganhos de capital em operações de alienação de imóveis.

A disseminação de informações equivocadas atingiu proporções tão grandes que a própria Receita Federal se viu obrigada a intervir e publicar uma nota oficial em setembro de 2025. O órgão esclareceu o que de fato mudou e quais são as regras que permanecem em vigor.

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O que é a isenção de imposto de renda em imóveis

Imposto de renda
Imagem: Reprodução / Freepik

A isenção de imposto de renda em imóveis se refere a situações em que o contribuinte, ao vender um bem imóvel, não precisa recolher imposto sobre o ganho de capital — a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição.

Ganho de capital: conceito essencial

O ganho de capital ocorre quando um imóvel adquirido por um valor é vendido por um preço superior. Em regra, essa diferença é tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Isenção prevista em lei

Apesar das especulações recentes, a isenção de imposto de renda nas operações imobiliárias não é uma novidade da reforma tributária. Essas situações já estavam regulamentadas há anos pela legislação, especialmente na Lei nº 9.250/1995 e em instruções normativas da Receita Federal.

Situações em que há isenção

A Receita Federal detalha os casos em que a isenção é aplicável.

Venda de único imóvel até R$ 440 mil

Quem vende um único imóvel de até R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos, pode usufruir da isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital.

Uso do valor para compra de outro imóvel

Outro caso de isenção ocorre quando o contribuinte aplica o valor da venda de um imóvel residencial na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Essa regra é válida mesmo que haja lucro, desde que o reinvestimento seja integral.

Pequenos ganhos de capital

Há ainda hipóteses em que o ganho de capital, por ser pequeno, não ultrapassa limites estabelecidos pela Receita Federal. Nestes casos, o imposto não é devido.

O que não mudou com a reforma tributária

Apesar dos boatos, a reforma tributária em curso não alterou as regras de isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital em imóveis.

Nota oficial da Receita Federal

Em sua nota, a Receita reforçou que:

  • Não houve qualquer alteração legislativa que ampliasse a isenção.
  • As regras vigentes continuam sendo as mesmas de antes da Lei Complementar nº 214/2025.
  • A fase de transição da reforma tributária trata de tributos sobre consumo, e não de regras específicas do imposto de renda sobre imóveis.

Como calcular o imposto de renda em vendas de imóveis

Imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva

Utilização do GCAP

O cálculo do imposto de renda em operações imobiliárias deve ser feito pelo programa GCAP (Ganhos de Capital), disponibilizado pela Receita Federal. O sistema permite calcular o ganho de capital, aplicar reduções legais e verificar se há ou não isenção.

Recolhimento do imposto

Caso haja imposto devido, o contribuinte deve emitir o DARF pelo próprio sistema e realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Integração com a declaração anual

As informações do GCAP podem ser exportadas para a declaração anual do imposto de renda, evitando erros e inconsistências.

O impacto da desinformação para contribuintes

A circulação de conteúdos falsos ou imprecisos sobre isenção de imposto de renda em imóveis traz riscos para os contribuintes.

Multas e autuações

Quem deixa de pagar o imposto acreditando em informações incorretas pode ser autuado pela Receita, tendo de arcar com o tributo acrescido de multa e juros.

Insegurança jurídica

A confusão também gera insegurança jurídica, uma vez que muitos acreditam que a reforma tributária já teria modificado normas que continuam plenamente válidas.

A importância de fontes oficiais

O episódio reforça a importância de buscar informações diretamente em fontes oficiais, como o site da Receita Federal ou notas publicadas em canais institucionais.

O papel da imprensa especializada

Para combater a desinformação, veículos especializados em contabilidade e tributação têm papel essencial. Um exemplo é o quadro “Pílulas do Doutor Imposto de Renda, lançado no portal Contábeis.

Conteúdo educativo

O objetivo é traduzir temas complexos em informações claras, seguras e acessíveis aos contribuintes.

Canal de comunicação

Além disso, o projeto mantém um canal de comunicação aberto para críticas e sugestões: [email protected], ampliando a interação com o público.

Perspectivas futuras com a reforma tributária

Imposto de renda
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Ainda que a reforma tributária não tenha alterado as regras atuais do imposto de renda sobre ganhos de capital em imóveis, especialistas alertam para a possibilidade de mudanças futuras.

Alterações possíveis

O tema pode voltar a ser discutido em novas fases de regulamentação ou em projetos paralelos, visto que a simplificação e revisão do sistema tributário brasileiro é ampla e de longo prazo.

O que contribuintes devem acompanhar

Até lá, contribuintes devem acompanhar:

  • Comunicados oficiais da Receita Federal.
  • Alterações legislativas no Congresso Nacional.
  • Atualizações de programas como o GCAP e a declaração anual do IR.

Conclusão

A proximidade da fase de transição da reforma tributária deu margem para uma onda de desinformação sobre a isenção de imposto de renda em imóveis. No entanto, conforme esclareceu a Receita Federal, as regras permanecem as mesmas: há isenção apenas em situações específicas já previstas em lei, e nenhuma modificação foi introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025.

O episódio reforça a necessidade de cautela, consulta a fontes oficiais e atenção redobrada no cumprimento das obrigações fiscais.