A Prefeitura de Concórdia, em Santa Catarina, iniciou em 1º de outubro o prazo para que contribuintes solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025. A medida, prevista em legislação municipal, representa um importante instrumento de justiça tributária, beneficiando aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (PCDs), instituições sociais e religiosas.
O prazo para fazer o requerimento segue até 20 de dezembro, e os pedidos devem ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura, no Centro Administrativo Municipal. O atendimento ocorre em dias úteis, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
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Veja abaixo quem pode solicitar a isenção, os documentos exigidos e como fazer a solicitação.
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Quem tem direito à isenção do IPTU em Concórdia?
A legislação municipal prevê isenção total do IPTU para diferentes categorias de contribuintes, desde que preencham critérios específicos de renda, uso do imóvel e situação de saúde ou jurídica. A seguir, estão listados os grupos contemplados:
1. Aposentados e pensionistas
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário:
- Ser aposentado ou pensionista;
- Possuir rendimento familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
- Ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência unifamiliar.
Essa é uma das modalidades mais procuradas de isenção e visa aliviar a carga tributária de quem possui baixa renda fixa e utiliza o imóvel como moradia principal.
2. Sociedades civis sem fins lucrativos
Têm direito à isenção as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que se dedicam a:
- Atividades culturais;
- Ações recreativas;
- Práticas esportivas;
- Finalidades educacionais;
- Projetos sociais.
Essas instituições devem apresentar documentação que comprove o caráter social e sem fins lucrativos, bem como o uso do imóvel para os fins previstos.
3. Imóveis locados ou cedidos a templos religiosos
O benefício também se estende a imóveis que estejam:
- Locados ou cedidos em comodato;
- Destinados ao funcionamento de Templos de qualquer culto, independentemente da religião.
A medida busca respeitar o princípio constitucional da liberdade de crença e culto religioso, assegurando que as comunidades religiosas não sejam penalizadas com tributos sobre espaços dedicados a atividades espirituais.
4. Portadores de neoplasia maligna (câncer)
Contribuintes que estejam diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) também podem solicitar a isenção, desde que comprovem:
- A condição por meio de atestado médico atualizado;
- Que são proprietários e residentes no imóvel em questão.
Essa isenção considera o impacto financeiro do tratamento de câncer sobre o orçamento familiar, contribuindo para o alívio da carga tributária durante o tratamento.
Inclusão de pessoas com deficiência (PCD) nas regras de isenção
Em setembro de 2025, foi publicado um novo decreto municipal que amplia os critérios de isenção para incluir proprietários de imóveis que sejam Pessoas com Deficiência (PCD).
A isenção se aplica àquelas que se enquadrarem nas condições específicas definidas pelo decreto, mediante apresentação de atestado médico. São contemplados os seguintes diagnósticos:
a) Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Níveis de suporte II ou III, conforme estabelecido no DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª edição);
- A condição deve ser devidamente diagnosticada e atestada por profissional médico habilitado.
b) Síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21)
- Também reconhecida oficialmente pelo DSM-5;
- É exigido relatório médico comprovando o diagnóstico.
c) Paralisia irreversível e incapacitante
- Casos em que a mobilidade ou autonomia do contribuinte é comprometida de forma permanente;
- A condição deve ser documentada por laudo médico conclusivo.
d) Deficiência visual bilateral total (cegueira total)
- A perda total de visão deve ser comprovada em ambos os olhos;
- O diagnóstico deve ser validado por especialista em oftalmologia.
Essa ampliação representa um avanço importante na inclusão fiscal, reconhecendo as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência e suas famílias.
Como solicitar a isenção do IPTU?

Local de atendimento
Os pedidos devem ser protocolados presencialmente no:
Protocolo Geral da Prefeitura de Concórdia
Centro Administrativo Municipal
Horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h (em dias úteis)
Documentos exigidos
Os documentos necessários variam conforme a categoria de isenção, mas em geral incluem:
- Cópia do CPF e RG do contribuinte;
- Comprovante de residência atual;
- Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;
- Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (ou matrícula atualizada);
- Laudo ou atestado médico, quando aplicável;
- Comprovante de atividade da entidade sem fins lucrativos, para associações.
A orientação é que o contribuinte procure o Protocolo Geral com todos os documentos em mãos. Caso falte algum item, o servidor poderá informar o que deve ser complementado.
E se o pedido for indeferido?
Caso o pedido de isenção seja negado, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo, dentro do prazo indicado pela Prefeitura. O recurso deve conter:
- Justificativa formal por escrito;
- Novos documentos comprobatórios, se houver;
- Protocolo no mesmo local onde foi feita a solicitação inicial.
O recurso será analisado por uma comissão da Secretaria de Fazenda ou do setor jurídico da Prefeitura.
Benefício estimula cidadania fiscal
A concessão da isenção do IPTU não representa apenas um alívio financeiro para contribuintes em vulnerabilidade, mas também uma política de reconhecimento dos direitos sociais.
De acordo com especialistas em administração pública, benefícios como esse ajudam a promover:
- Cidadania ativa, estimulando o conhecimento dos direitos;
- Redução de desigualdades sociais, ao aliviar a carga de impostos;
- Eficiência administrativa, ao direcionar recursos conforme a capacidade contributiva dos cidadãos.
Impacto esperado para 2025
Segundo estimativas da Prefeitura de Concórdia, o número de isenções deve superar mil processos deferidos, considerando a inclusão dos novos critérios para PCDs e a mobilização de entidades sociais. Apesar da renúncia fiscal, a gestão avalia que o impacto orçamentário é compensado pelo aumento da equidade e da justiça tributária.
Dicas finais para os contribuintes

- Antecipe-se: não deixe para solicitar nos últimos dias do prazo (20 de dezembro);
- Organize os documentos com antecedência;
- Em caso de dúvida, procure orientação no próprio Protocolo Geral;
- Acompanhe o andamento do seu pedido;
- Mantenha o imóvel regularizado no cartório e na Prefeitura.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital




