Os contribuintes do município do Rio de Janeiro têm até a próxima terça-feira, 30 de setembro de 2025, para utilizar os créditos acumulados no programa Nota Carioca para abatimento no IPTU de 2026. O prazo é válido para transferir os valores gerados com a inserção do CPF em notas fiscais de serviços emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Prazo para conseguir descontos no IPTU 2026 acaba dia 30
Contribuintes têm até terça (30) para usar créditos da Nota Carioca no IPTU 2026. Veja como transferir e não perder o benefício.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio (SMF-Rio), neste ano, R$ 183 milhões em créditos estão disponíveis para serem usados por pessoas físicas da capital fluminense. O montante pode ser revertido em até 100% de desconto no imposto predial — dependendo do valor disponível e do IPTU do imóvel indicado.
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O que é a Nota Carioca?
Programa de estímulo à cidadania fiscal
A Nota Carioca é um programa municipal que incentiva o cidadão a solicitar nota fiscal de serviços com CPF sempre que contrata prestadores, como:
- Salões de beleza;
- Academias de ginástica;
- Escolas e cursos particulares;
- Clínicas médicas e odontológicas particulares;
- Oficinas mecânicas;
- Serviços de informática;
- Estacionamentos e lava-jatos, entre outros.
Quando a empresa emite a nota e paga o ISS (Imposto Sobre Serviços), o consumidor acumula créditos em seu nome, que podem ser revertidos em desconto no IPTU ou sorteios de prêmios em dinheiro promovidos pela Prefeitura.
Como funcionam os créditos da Nota Carioca?
Vantagens e validade
Os créditos da Nota Carioca:
- Correspondem a uma porcentagem do ISS efetivamente recolhido pela empresa prestadora;
- São válidos por até dois anos após a geração;
- Podem ser acumulados por cada CPF em notas de diferentes prestadores;
- São intransferíveis entre pessoas, mas vários CPFs podem direcionar créditos a um mesmo imóvel.
Se o crédito não for utilizado dentro do prazo, ele expira automaticamente, sem possibilidade de recuperação.
Quem pode usar os créditos no IPTU?

Requisitos para abatimento
De acordo com a SMF-Rio, os créditos podem ser utilizados por:
- Qualquer pessoa física (com CPF informado na nota fiscal);
- Mesmo que não seja proprietária do imóvel;
- Em mais de um imóvel, desde que seja indicado corretamente o número de inscrição do IPTU.
A única exceção é para imóveis onde só há cobrança de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), sem IPTU vinculado.
Qual é o valor mínimo para transferir?
Para realizar o direcionamento dos créditos ao abatimento do IPTU 2026, o contribuinte deve ter acumulado pelo menos R$ 1 no sistema da Nota Carioca. Valores inferiores não são transferíveis.
Como fazer a transferência dos créditos?
Passo a passo para direcionar ao IPTU 2026
A transferência é feita online, no site oficial da Nota Carioca. Confira o passo a passo:
- Acesse: https://notacarioca.rio.gov.br;
- Clique em “Acesso ao Sistema”;
- Faça login com CPF e senha (ou crie seu cadastro);
- No menu, selecione “Utilizar Créditos” > “Abatimento no IPTU”;
- Informe o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU — este dado está disponível nas guias de pagamento anteriores;
- Confirme o valor a ser transferido;
- Finalize e salve o comprovante da operação.
Atenção: A transferência só pode ser feita até as 23h59 de terça-feira, 30 de setembro de 2025. Após esse horário, os créditos de 2023 expirarão automaticamente.
Como consultar os créditos disponíveis?
Consulta simples e gratuita
Para saber se você possui créditos:
- Acesse o site da Nota Carioca;
- Faça o login com CPF e senha;
- No painel, verifique o saldo de créditos disponíveis e a data de validade de cada um.
Créditos com validade até 30 de setembro de 2025 são aqueles gerados com notas fiscais emitidas em 2023. Após essa data, esses valores não poderão mais ser usados.
Posso usar créditos de outras pessoas para abater o IPTU do meu imóvel?
Sim. O sistema da Nota Carioca permite que diferentes CPFs direcionem seus próprios créditos para um mesmo imóvel, mesmo que nenhum deles seja o proprietário formal do bem.
Isso permite, por exemplo:
- Que filhos usem créditos para ajudar a reduzir o IPTU dos pais;
- Que inquilinos contribuam com o abatimento do imposto do imóvel que ocupam;
- Que grupos familiares organizem ações para zerar ou reduzir drasticamente o valor do IPTU de uma residência.
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Posso indicar mais de um imóvel?
Sim. Se o contribuinte possuir mais de um imóvel ou desejar ajudar com o IPTU de imóveis diferentes, ele pode dividir os créditos acumulados entre eles. Basta informar corretamente os números de inscrição de cada um no sistema.
Como saber o número de inscrição do imóvel no IPTU?
O número de inscrição está presente em:
- Guias de pagamento do IPTU (boletos);
- Certidão negativa do imóvel;
- Consulta no site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio.
É importante verificar se o número está correto para evitar problemas na vinculação do desconto.
Posso usar os créditos para imóveis com dívidas?
Sim. A Secretaria Municipal de Fazenda informa que os créditos podem ser usados inclusive para imóveis com débito de IPTU. Neste caso, o valor será abatido do total devido, reduzindo o saldo da dívida.
O que acontece se eu perder o prazo?
Se o contribuinte não utilizar os créditos acumulados com notas emitidas em 2023 até 30 de setembro de 2025, eles serão automaticamente expirados.
Não haverá prorrogação nem possibilidade de reaproveitamento posterior. Para não perder o benefício:
- Acesse o sistema o quanto antes;
- Verifique o saldo;
- Realize a transferência, mesmo que parcial.
Valor dos créditos disponíveis em 2025
De acordo com a Prefeitura do Rio, há cerca de R$ 183 milhões em créditos disponíveis neste ano. Isso significa que milhares de contribuintes ainda não usaram os valores que têm direito, deixando de economizar no imposto municipal.
A medida estimula a formalização de serviços, melhora a arrecadação do ISS e oferece retorno direto à população.
Vantagens do uso dos créditos da Nota Carioca

- Desconto de até 100% no IPTU;
- Evita o desperdício de créditos acumulados;
- Permite planejamento financeiro com antecedência;
- Garante maior controle sobre os tributos municipais;
- Valoriza o exercício da cidadania fiscal.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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