Em 2020, diante da crise econômica causada pela COVID-19, o governo federal realizou uma série de medidas visando diminuir os impactos da crise no país. Uma delas foi o Auxílio Emergencial, criado para auxiliar aquelas pessoas que estariam passando por dificuldades financeiras neste momento. Assim, foram pagas parcelas de R$ 600 a R$ 1200 (no caso de mães chefes de família) para os beneficiários. No entanto, muita gente que não teria direito ao dinheiro também acabou recebendo; alguns desses casos foram descobertos pelo Itaú, dentro de sua própria equipe.
Itaú demite 50 funcionários que pediram auxílio emergencial indevidamente
Itaú demite 50 funcionários que pediram Auxílio Emergencial indevidamente. Saiba como ocorreu a medida e o que disse o banco sobre o caso.
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Itaú demite 50 funcionários que pediram auxílio emergencial indevidamente
Assim, o Banco Itaú informou a demissão de 50 funcionários que pediram auxílio emergencial indevidamente. A informação foi dada pela instituição financeira através de um comunicado interno, emitido na quarta-feira (03). De acordo com o banco, o motivo da decisão foi alegado como desvio de conduta, que também se configurou como justa causa.
“Satisfazer interesses particulares em detrimento do bem comum é inaceitável (…) Não nos restou outra alternativa senão o desligamentos desses colaboradores”, afirmou o Itaú em comunicado.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial, basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo o seguro-desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- É servidor público;
- Por fim, é militar da ativa ou reservista.
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Importante dizer que quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu receber o valor, mesmo sem direito ao Auxílio, pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.
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Imagem: tsyhun / Shutterstock.com
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