O Itaú Unibanco publicou neste domingo (22) um comunicado oficial direcionado a clientes do Itaú Cartões com orientações para solicitar ressarcimento em casos de cobrança de seguro de cartão de crédito não contratado ou mantido mesmo após pedido de cancelamento.
Clientes do Itaú podem pedir reembolso por seguro não contratado
Itaú libera pedido de ressarcimento por seguro de cartão não contratado. Veja quem tem direito, prazo e como solicitar.
A medida faz parte de um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais e com o Instituto de Defesa dos Consumidores, entidades que atuaram na apuração das práticas de cobrança. O acordo tem validade nacional e pode beneficiar clientes de todo o Brasil que atendam aos critérios estabelecidos.
A seguir, você confere quem tem direito, quais são os prazos, como solicitar o reembolso e quais cuidados tomar para evitar golpes.
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Entenda o que motivou o acordo
A cobrança de seguros vinculados ao cartão de crédito — como proteção financeira, seguro perda e roubo ou seguro fatura protegida — é alvo frequente de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Em muitos casos, o consumidor relata que:
- O seguro foi incluído automaticamente em canais digitais;
- A contratação ocorreu em telas pouco claras durante outro atendimento;
- A cobrança continuou mesmo após pedido formal de cancelamento.
Esse tipo de situação pode configurar prática abusiva, conforme entendimento consolidado do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que exige consentimento claro e inequívoco para contratação de serviços adicionais.
O acordo firmado pelo Itaú prevê análise individual dos casos e eventual devolução dos valores cobrados indevidamente, desde que o cliente cumpra requisitos específicos.
Uma ação semelhante já foi proposta pelo MPMG e pelo IDEC contra o Bradesco, mostrando que a discussão sobre seguros embutidos em produtos bancários não é isolada no setor financeiro.
Quem pode pedir a devolução do dinheiro

Nem todos os clientes poderão solicitar o ressarcimento. O Itaú estabeleceu dois critérios obrigatórios.
1. Período da cobrança
É necessário comprovar cobrança de seguro:
- Não contratado; ou
- Mantido mesmo após pedido de cancelamento
No período de 13/06/2011 a 18/12/2025.
Ou seja, cobranças fora desse intervalo não entram no acordo.
2. Reclamação registrada até 18/12/2025
Além da cobrança indevida, o cliente precisa ter registrado reclamação formal até 18/12/2025 em pelo menos um dos seguintes canais:
- Itaú (central de atendimento ou canais oficiais)
- SINDEC
- consumidor.gov.br
- Pro-Consumidor
- Ministérios Públicos
- Defensorias Públicas
- IDEC (para associados)
- Reclame Aqui
Isso significa que apenas ter sofrido a cobrança não basta: é preciso comprovar que houve contestação formal dentro do prazo.
Essa exigência reforça a importância de sempre registrar protocolos quando houver discordância com cobranças bancárias.
Prazo para solicitar o ressarcimento
Os clientes que atendem aos critérios têm até 23/02/2028 para solicitar a devolução dos valores.
Trata-se de um prazo relativamente amplo, mas especialistas recomendam não deixar para a última hora, já que será necessário reunir documentos e evidências.
Como solicitar o ressarcimento no Itaú
O Itaú disponibilizou dois canais oficiais para o pedido:
E-mail: [email protected]
Telefone: 3004-8428 (segunda a sábado, das 8h às 20h)
Documentos necessários
Segundo o comunicado do banco, o cliente deve encaminhar:
- Evidências da cobrança (faturas, extratos ou prints);
- Comprovante da reclamação registrada (protocolo ou print);
- Dados bancários para eventual devolução.
O banco informou que fará análise da procedência do pedido dentro do escopo do acordo firmado com o MPMG e o IDEC.
Como identificar cobrança indevida no cartão
Muitos consumidores só percebem esse tipo de cobrança anos depois. Por isso, vale revisar suas faturas antigas.
Nomes comuns do seguro na fatura
O serviço pode aparecer com descrições como:
- Seguro cartão protegido
- Seguro perda e roubo
- Seguro proteção financeira
- Seguro fatura protegida
Em geral, são valores mensais relativamente baixos, o que faz com que passem despercebidos. Porém, ao longo de anos, o impacto financeiro pode ser relevante.
Exemplo prático: uma cobrança de R$ 19,90 por mês durante cinco anos representa quase R$ 1.200 pagos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
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- Serviços adicionais precisam de autorização expressa;
- O consumidor não pode ser obrigado a contratar produto vinculado;
- Cobrança indevida pode gerar direito à devolução.
Quando há comprovação de cobrança sem consentimento, o consumidor pode pleitear ressarcimento e, dependendo do caso, até restituição em dobro, conforme interpretação do artigo 42 do CDC.
No caso do acordo com o Itaú, o ressarcimento seguirá as regras pactuadas entre as partes envolvidas.
Atenção para golpes
O Itaú reforçou que:
- Não cobra qualquer taxa para liberar ressarcimento;
- Não solicita senhas ou códigos por telefone;
- Não pede dados sensíveis fora dos canais oficiais.
Golpistas costumam se aproveitar de anúncios públicos de ressarcimento para aplicar fraudes. Se alguém entrar em contato oferecendo “liberação rápida mediante pagamento”, trata-se de golpe.
A orientação é utilizar exclusivamente os canais oficiais informados pelo banco.
O papel dos órgãos de defesa do consumidor
A atuação do Ministério Público de Minas Gerais e do Instituto de Defesa dos Consumidores reforça o papel dessas instituições na fiscalização de práticas bancárias.
Além disso, plataformas como consumidor.gov.br e Procons estaduais têm sido instrumentos importantes para formalizar reclamações e criar histórico documentado — fator decisivo neste tipo de acordo.
Para o consumidor, a principal lição é clara: sempre registre reclamações oficialmente e guarde protocolos.
Vale a pena pedir o ressarcimento?
Se você se enquadra nos critérios, sim.
Mesmo que o valor mensal pareça pequeno, a soma ao longo de anos pode ser significativa. Além disso, trata-se de direito do consumidor quando há cobrança sem autorização ou após cancelamento.
Antes de solicitar:
- Revise suas faturas antigas.
- Confirme se houve reclamação registrada dentro do prazo.
- Organize os comprovantes.
- Utilize apenas os canais oficiais.
Conclusão
O acordo anunciado pelo Itaú abre oportunidade para que consumidores recuperem valores pagos por seguros de cartão de crédito não contratados ou cobrados indevidamente após cancelamento.
A medida tem alcance nacional e prazo até 23 de fevereiro de 2028 para solicitação. No entanto, somente quem registrou reclamação formal até 18 de dezembro de 2025 poderá pedir o ressarcimento.
O caso reforça a importância de acompanhar faturas, registrar protocolos e utilizar canais oficiais de defesa do consumidor. Em um cenário de crescente digitalização bancária, a atenção aos detalhes da contratação se tornou ainda mais essencial.
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