No último domingo (22), o Itaú Unibanco divulgou comunicado oficial informando como clientes podem solicitar ressarcimento em casos de cobrança indevida de seguro atrelado ao cartão de crédito.
Itaú: como solicitar ressarcimento de seguro cobrado indevidamente
Itaú explica como solicitar ressarcimento por seguro de cartão cobrado indevidamente. Veja quem tem direito e como pedir até 2028.
A medida é resultado de um acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais e com o Instituto de Defesa dos Consumidores, após apuração de cobranças relacionadas a seguros que não foram contratados ou que, mesmo após cancelamento, continuaram sendo debitados nas faturas.
O caso reacende um alerta importante ao consumidor brasileiro: a necessidade de acompanhar detalhadamente a fatura do cartão e conhecer seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Quem pode pedir o ressarcimento
De acordo com o comunicado, o reembolso está disponível para clientes que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
Período das cobranças
As cobranças precisam ter ocorrido entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Isso significa que consumidores que identificaram valores indevidos fora desse intervalo não estão contemplados pelo acordo específico, embora possam buscar seus direitos por vias administrativas ou judiciais.
Registro formal de reclamação
Outro ponto fundamental: o cliente deve ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025. Esse registro poderia ter sido feito diretamente no banco ou por meio de canais oficiais, como:
- Consumidor.gov.br
- SINDEC
- Defensorias Públicas
- Ministérios Públicos
- Reclame Aqui
A exigência do registro formal é um dos critérios centrais do acordo firmado com as autoridades de defesa do consumidor.
Como solicitar o reembolso ao Itaú
Clientes que se enquadram nas regras poderão solicitar o ressarcimento até 23 de fevereiro de 2028. O pedido deve ser feito diretamente ao banco, com envio de documentação comprobatória.
Canais oficiais informados pelo banco
O Itaú disponibilizou os seguintes canais:
- E-mail: [email protected]
- Telefone: 3004-8428
- Atendimento de segunda a sábado, das 8h às 20h
O cliente deverá apresentar:
- Evidências da cobrança indevida (fatura, extrato ou histórico do cartão)
- Comprovante da reclamação registrada até 18/12/2025
- Dados bancários para devolução
A recomendação é guardar cópia de todos os documentos enviados e anotar número de protocolo do atendimento.
O que diz a legislação sobre cobrança indevida
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, cobranças indevidas podem gerar direito à restituição, inclusive em dobro, quando houver má-fé comprovada.
O artigo 42 do CDC determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No caso do acordo firmado pelo Itaú, o modelo de ressarcimento segue os termos pactuados com o Ministério Público e os órgãos envolvidos.
Como identificar cobrança indevida de seguro no cartão
Muitos consumidores só percebem esse tipo de cobrança meses depois. Geralmente, o valor aparece na fatura com descrições como:
- Seguro cartão protegido
- Seguro prestamista
- Seguro proteção financeira
- Seguro perda e roubo
Em alguns casos, a contratação pode ter ocorrido por telefone ou em contratação digital pouco clara. Em outros, o cliente afirma não ter autorizado o serviço.
Exemplo prático
Imagine um cliente que pagou R$ 19,90 por mês durante três anos por um seguro que afirma não ter contratado. O valor acumulado ultrapassa R$ 700, sem considerar correção.
Em situações assim, o impacto financeiro pode ser significativo, principalmente para famílias que utilizam limite do cartão de forma recorrente.
Atenção para golpes envolvendo o ressarcimento
No comunicado, o Itaú alerta para tentativas de fraude relacionadas ao processo de devolução.
O banco reforça que:
- Não cobra taxa para devolver valores
- Não solicita senhas
- Não pede códigos de autenticação enviados por SMS
- Não exige pagamento antecipado
Esse alerta é importante, especialmente em um momento em que golpistas utilizam informações públicas para tentar aplicar fraudes.
Impacto para consumidores e para o mercado
A formalização do acordo com o Ministério Público de Minas Gerais e com entidades de defesa do consumidor sinaliza um reforço na fiscalização de serviços agregados ao cartão de crédito.
O mercado financeiro brasileiro já passou por situações semelhantes envolvendo seguros embutidos, tarifas e serviços não reconhecidos.
Nos últimos anos, plataformas como o Consumidor.gov.br ampliaram a transparência das reclamações contra instituições financeiras, fortalecendo a cultura de registro formal e acompanhamento de conflitos.
Para o consumidor, a principal lição é clara: registrar reclamações oficialmente aumenta as chances de reembolso em casos futuros.
O que fazer se você perdeu o prazo de reclamação
Quem identificou cobrança indevida, mas não registrou queixa até 18 de dezembro de 2025, não está automaticamente impedido de buscar seus direitos.
Nesses casos, é possível:
- Registrar nova reclamação no banco
- Utilizar plataformas oficiais de defesa do consumidor
- Procurar a Defensoria Pública
- Avaliar eventual ação judicial
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando prazos prescricionais e provas disponíveis.
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Como se proteger de cobranças indevidas no futuro
Algumas práticas simples ajudam a evitar prejuízos:
Acompanhar a fatura mensalmente
Evite pagar o valor total sem conferir os lançamentos. Pequenas cobranças recorrentes podem passar despercebidas.
Cancelar formalmente serviços não desejados
Sempre peça protocolo de cancelamento e, se possível, solicite confirmação por e-mail.
Usar canais oficiais para reclamação
Registrar a queixa em plataformas oficiais cria histórico e pode ser decisivo em acordos futuros.
Conclusão
O comunicado do Itaú representa uma oportunidade para clientes que foram afetados por cobranças indevidas de seguro de cartão entre 2011 e 2025 e que registraram reclamação dentro do prazo estabelecido.
Com prazo aberto até fevereiro de 2028, é fundamental que os consumidores verifiquem suas faturas antigas, reúnam documentação e utilizem exclusivamente os canais oficiais do banco.
Mais do que recuperar valores, o episódio reforça a importância da educação financeira e do acompanhamento constante de serviços contratados.
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Resumo: Ressarcimento de seguro indevido do Itaú
O Itaú pode ressarcir clientes cobrados por seguros de cartão de crédito sem autorização expressa. A contestação pode ser feita pelo app, internet banking ou pelo 0800 722 3535. O banco deve responder em até 5 dias úteis e estornar os valores se a cobrança for confirmada como indevida.
Perguntas frequentes
Como reclamar do seguro indevido no Itaú?
Pelo app Itaú: acesse “Fale com a Gente” > “Reclamações” > “Cobrança indevida”. Pelo telefone: 0800 722 3535 (gratuito). Presencialmente em qualquer agência. Informe o valor, as datas das cobranças e solicite cancelamento e estorno.
Em quanto tempo o Itaú deve devolver o seguro cobrado indevidamente?
O prazo legal é de até 5 dias úteis para a primeira resposta. O estorno deve ocorrer na fatura seguinte ou em até 30 dias após a aprovação da reclamação. Se não ocorrer, escale para o Banco Central (bcb.gov.br) ou Procon.
O Itaú pode cobrar seguro sem eu ter assinado?
Não. Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer produto financeiro adicional exige autorização expressa do cliente. Cobranças sem autorização são ilegais e devem ser totalmente ressarcidas. Guarde suas faturas para comprovar.
Posso ir ao Procon contra o Itaú?
Sim. Se o Itaú não resolver a contestação satisfatoriamente, registre reclamação no Procon do seu estado, no Banco Central (bcb.gov.br/sac) ou no portal consumidor.gov.br. Essas reclamações têm peso regulatório sobre o banco.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

