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Já está em vigor nova lei para proteger o devedor; entenda

Conheça a nova lei que tem como objetivo proteger o devedor de cobranças excessivas e abusivas. Clique e aprenda!

Este Estado acaba de implementar nova lei que visa proteger o devedor. Assim, a Lei nº 12,395/2024 estabelece critérios claros e transparentes para a cobrança de dívidas. Com a sua sanção, ela está valendo desde a última terça-feira (9).

Assim, devedores do estado do Mato Grosso estarão protegidos pela força desta nova lei. E, com isso, os cobradores agora têm a obrigatoriedade de detalhar o valor original da dívida, além de cada acréscimo, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários, entre outros que, quando somados, correspondem ao valor total cobrado.

Entenda mais sobre a nova lei para proteger o devedor

Homem com vários cartões de crédito na mão como se estivesse escolhendo um
Imagem: Me dia / Shutterstock.com

A nova lei para proteger o devedor, que se pauta nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina não apenas a obrigatoriedade da discriminação clara dos valores, mas também que haja registro das cobranças via telemarketing.

A gravação deve identificar o nome do atendente ou operador, a data e o horário do contato e ficará disponível ao consumidor, caso haja solicitação. A lei cria ainda uma camada adicional de segurança para o consumidor, ao protegê-lo de possíveis constrangimentos e ameaças por parte do credor durante o processo de cobrança de dívidas.

Veja o que diz o CDC

O CDC estabelece que, durante cobranças, o devedor não deve ser exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento. Assim, todos os devedores que forem alvo de cobrança abusiva podem ser recompensados pelo que pagaram em excesso.

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Além disso, a nova lei que protege o devedor também se pauta na não utilização de coação, constrangimentos ou afirmações falsas, incorretas ou enganosas sobre quaisquer procedimentos. Por fim, o CDC também afirma que, nestes casos, também é inviável a exposição ao ridículo, ou a algo que interfira seu trabalho ou lazer. O não cumprimento dessa legislação cabe pena de 3 meses a 1 ano e multa.

Imagem: Me dia / Shutterstock.com