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Jornada de trabalho flexível é aprovada e vale para estes grupos

Lei que cria o programa Emprega + Mulheres concede jornada de trabalho flexível entre outros benefícios e condições especiais. A lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 22 de setembro.

A nova legislação tem origem na Medida Provisória (MP 116/2022) e tem como objetivo inserir e manter mulheres no mercado de trabalho. O incentivo acontece por meio de estímulo à aprendizagem profissional e suporte para mães de filhos pequenos ou PcDs.

Quem tem direito a jornada de trabalho flexível promovida por nova lei?

As mudanças na CLT estabelecidas pelo programa Emprega + Mulheres torna possível a jornada de trabalho flexível para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. A partir da lei, o grupo passa a ter prioridade na concessão de um regime de tempo parcial, além de antecipação das férias, possibilidade de horários de entrada e saída flexíveis, mediante acordo prévio com o empregador.

Outra determinação da lei que flexibiliza a jornada de trabalho para essas mães, é o direito de mais 60 dias de licença maternidade nas empresas cidadãs. O período pode também ser compartilhado com o companheiro, caso o mesmo também trabalhe em uma empresa cidadã. O período de dois meses também pode ser substituído pela mãe por 120 dias com meia-jornada de trabalho.

Após o fim da licença-maternidade da mãe, o pai pode agora propor acordo à empresa para que seu contrato seja suspenso por até 5 meses. Durante o período, o mesmo deve realizar curso não presencial, assíncrono e de carga horária máxima de 20 horas semanais.

 Em vigor, a lei com o programa Emprega + Mulheres busca garantir o amparo da mulher mãe de filhos pequenos ou deficientes para que estas estejam ocupando o mercado de trabalho e possam ascender profissionalmente.