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Próxima parcela do Pix Caminhoneiro e do Vale-Taxista será paga terça (18)

Na próxima terça-feira (18), será pago o quarto lote do Pix Caminhoneiro e também do Vale-Taxista. Assim, a nova data possibilita o pagamento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano. 

Dessa forma, o processamento das informações, para identificação dos profissionais elegíveis, ocorrerá entre 9 e 14 de outubro. 

Lote 5 

Com o novo calendário, o lote cinco, referente ao mês de novembro, também teve a data de pagamento alterada e será no dia 19 de novembro. Portanto, as prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os caminhoneiros poderão, caso ainda seja necessário, preencher a autodeclaração também até essa data (07/11). Dessa forma, o processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, será feito entre os dias 9 a 15 de novembro.

Lote 6

Além disso, o repasse referente ao mês de dezembro, antes previsto para dia 17 do mês, agora será feito no dia 10 de dezembro. De modo que os sistemas estarão abertos para receber as autodeclarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. Assim, o processamento pela Dataprev será realizado entre 30 de novembro e 6 de dezembro.

Parcela extra

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, em dezembro, a pasta fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a viabilidade de uma possível parcela extra aos taxistas, ainda em dezembro. O intuito do Ministério é usar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022 e contemplar o maior número de taxistas impactados pela alta no preço dos combustíveis.

Pagamento dos benefícios

Por fim, os repasses dos benefícios estão sendo feitos em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Dessa forma, não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Todavia, caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.