A redução da jornada de trabalho já foi adotada por países como França, Portugal, Itália e Colômbia. As experiências mostram que trabalhar menos horas pode melhorar a qualidade de vida, mas os resultados sobre produtividade e emprego dependem de como a mudança é aplicada.
Enquanto algumas nações europeias convivem com essas regras há décadas, países latino-americanos adotaram calendários recentes de transição. No Chile, a jornada chegará a 40 horas em 2028. Na Colômbia, a redução para 42 horas foi concluída em julho de 2026.
O debate ganhou força no Brasil com a mudança que prevê o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A emenda foi promulgada pelo Congresso nesta sexta-feira, 16 de outubro.
As comparações internacionais ajudam a entender o que pode mudar na rotina dos trabalhadores. Também mostram por que reduzir horas, aumentar folgas e adotar uma semana de quatro dias são decisões diferentes.
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Quais países reduziram a jornada de trabalho?

As reformas variam no número de horas, no prazo de adaptação e na abrangência. Em alguns países, a legislação acompanhou jornadas menores que já eram praticadas por meio de acordos coletivos.
| País | Redução prevista ou adotada | Situação |
|---|---|---|
| França | De 39 para 35 horas semanais | Reforma estabelecida pelas leis de 1998 e 2000 |
| Portugal | De 44 para 40 horas semanais | Lei de 1996, com implementação gradual |
| Itália | De 48 para 40 horas semanais | Reforma aprovada em 1997 |
| Bélgica | De 40 para 38 horas semanais | Obrigatoriedade consolidada em 2003 |
| Eslovênia | De 42 para 40 horas semanais | Reforma aprovada em 2002 |
| Chile | De 45 para 40 horas semanais | Limite de 42 horas em 2026 e de 40 horas em 2028 |
| Colômbia | De 48 para 42 horas semanais | Transição concluída em julho de 2026 |
| México | De 48 para 40 horas semanais | Reduções programadas entre 2027 e 2030 |
Os números representam as regras gerais das reformas. Eles não significam que todos os profissionais desses países cumprem exatamente a mesma jornada, pois existem regimes específicos, contratos de tempo parcial e regras para trabalho extraordinário.
Outro cuidado é distinguir a duração normal do trabalho do limite máximo permitido. Na França, por exemplo, as 35 horas são uma referência legal para a jornada normal, e não uma proibição absoluta de trabalhar além desse período.
França: jornada de 35 horas trouxe mudanças além do relógio
A experiência francesa é uma das mais conhecidas. A redução de 39 para 35 horas foi construída pelas leis Aubry, aprovadas em 1998 e 2000, e envolveu negociações sobre a organização do trabalho.
A reforma também contou com medidas relacionadas às contribuições sociais das empresas. Isso dificulta atribuir todos os resultados econômicos apenas à diminuição da jornada.
Para os trabalhadores, pesquisas sobre as reformas francesa e portuguesa identificaram melhora no bem-estar, incluindo satisfação com o trabalho e com o tempo livre.
Já a criação de empregos apresenta resultados mais variados. Os estudos utilizam métodos diferentes e analisam empresas e períodos distintos, o que impede tratar o caso francês como uma demonstração simples de que menos horas sempre geram mais contratações.
Portugal: produtividade por hora não conta toda a história
Portugal passou de 44 para 40 horas semanais a partir de uma lei de 1996. Para os empregados atingidos, manter a remuneração mensal com menos horas elevou o valor recebido por hora de trabalho.
A experiência ajuda a compreender uma questão central: a produtividade pode aumentar por hora sem que a empresa amplie sua produção total.
Em um exemplo hipotético, uma equipe que realiza 400 atendimentos em 40 horas produz dez atendimentos por hora. Se passar a realizar 380 em 36 horas, a produtividade por hora aumenta, embora o total de atendimentos diminua.
Um estudo sobre a reforma portuguesa, divulgado pelo CEPREMAP, encontrou aumento da produtividade nominal, medida pelas vendas por hora, acompanhado de efeitos negativos sobre emprego e produção nas empresas afetadas.
O mesmo trabalho identificou diferenças em relação às empresas que haviam reduzido a jornada anteriormente por negociação coletiva. O resultado reforça que a preparação e as condições de cada negócio influenciam a adaptação.
Por isso, produtividade, produção total e emprego precisam ser avaliados separadamente. A melhora de um indicador não garante avanço automático nos demais.
Chile e Colômbia adotaram redução gradual
Na América Latina, os dois países escolheram distribuir a mudança ao longo de vários anos. Os calendários, porém, estão em etapas diferentes.
Chile chegará às 40 horas em 2028
A jornada ordinária chilena caiu de 45 para 44 horas em abril de 2024. Em 26 de abril de 2026, o limite passou para 42 horas.
A última etapa está prevista para 26 de abril de 2028, quando chegará a 40 horas semanais. Empresas podem antecipar a redução, respeitadas as condições legais.
Como a transição continua, ainda é necessário acompanhar os efeitos da reforma completa. Resultados observados durante a adaptação não devem ser apresentados como um balanço definitivo das 40 horas.
Colômbia concluiu a transição em julho de 2026
A legislação colombiana estabeleceu a redução de 48 para 42 horas semanais, sem diminuição salarial. O cronograma chegou à etapa final em 15 de julho de 2026.
A regra permite distribuir as horas em cinco ou seis dias, mediante acordo e com garantia do descanso.
Esse detalhe importa para a comparação com o Brasil: uma jornada semanal menor pode continuar distribuída em seis dias. Reduzir o total de horas não significa, por si só, estabelecer duas folgas semanais.
México tem calendário para alcançar 40 horas em 2030
O México também aprovou uma reforma para diminuir a jornada semanal. Segundo a Secretaria do Trabalho e Previdência Social mexicana, a mudança constitucional foi publicada em março de 2026.
O cronograma prevê 46 horas em 2027, 44 em 2028, 42 em 2029 e 40 em 2030.
Assim, o país representa uma experiência de transição planejada. Ainda não é possível atribuir resultados econômicos à aplicação integral das 40 horas, porque essa etapa permanece no futuro.
Menos horas de trabalho aumentam as contratações?
A experiência internacional não sustenta uma resposta única. Uma análise da OCDE sobre reformas europeias identificou redução efetiva das horas, mas não encontrou efeito estatisticamente significativo sobre o emprego no conjunto avaliado.
Isso não significa ausência de contratações ou demissões em empresas específicas. Significa que a pesquisa não encontrou uma alteração geral clara atribuível à medida naquele recorte.
As empresas podem responder de diferentes formas: reorganizar atividades, investir em equipamentos, contratar trabalhadores ou recorrer a horas extras dentro das regras.
Uma loja que precisa manter atendimento ao público durante todo o horário de funcionamento enfrenta um desafio diferente de um escritório que consegue reduzir reuniões e eliminar tarefas repetidas.
Por essa razão, a quantidade de empregos depende também da demanda, dos custos e das possibilidades de reorganização de cada setor.
O que o Brasil pode aprender com essas experiências?

A primeira lição é que a redução legal precisa se transformar em diminuição real do tempo trabalhado. Se as mesmas tarefas forem mantidas sem reorganização, pode haver intensificação do trabalho ou aumento das horas extras.
Também é necessário planejar a cobertura dos horários. Comércio, saúde, transporte e outras atividades com atendimento contínuo precisam avaliar turnos e dimensionamento das equipes.
Outra lição é medir os resultados com vários indicadores. Remuneração, horas efetivas, afastamentos, produtividade e qualidade do atendimento ajudam a verificar os efeitos da mudança.
No Brasil, a transição promulgada prevê a passagem para 42 horas após dois meses e para 40 horas depois de mais um ano. A aplicação gradual permite preparar escalas e processos, mas exige acompanhamento.
As experiências internacionais apontam possibilidades de melhora do bem-estar e de reorganização produtiva. O resultado depende de regras claras, adaptação das empresas e cumprimento efetivo dos novos limites.
Informações verificadas em fontes oficiais dos países citados, no Senado Federal, na OCDE e em pesquisas sobre as reformas europeias.
