O financiamento estudantil é uma ferramenta fundamental para que milhares de estudantes possam investir na formação profissional. Contudo, casos de cobranças abusivas de juros têm gerado sérias preocupações entre os consumidores e o sistema jurídico.
Recentemente, uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul chamou a atenção ao determinar a redução imediata das parcelas de um financiamento estudantil contratado por um médico, após constatar que os juros aplicados ultrapassavam significativamente os valores acordados em contrato.
O episódio evidencia os desafios enfrentados pelos consumidores diante de contratos financeiros complexos e a importância da atuação judicial para corrigir práticas abusivas. A seguir, vamos detalhar o caso, analisar a fundamentação jurídica e discutir os impactos dessa decisão para o mercado de crédito estudantil.
Leia mais: Entidades acionam Justiça para bloquear apostas de beneficiários do Bolsa Família
O caso em questão: valores e divergências no contrato

Um médico procurou a Justiça alegando que o banco responsável pelo seu financiamento estudantil estava cobrando juros muito superiores aos pactuados. Conforme o contrato, ele havia tomado um empréstimo no valor de R$ 38.803,54, com juros remuneratórios de 1,49% ao mês, que deveriam ser pagos em 12 parcelas fixas de R$ 6.114,06.
No entanto, após realizar seus próprios cálculos, o autor identificou que a taxa efetivamente aplicada atingia 11,48% ao mês, causando uma elevação substancial do valor total da dívida para R$ 73.368,69, quase o dobro do previsto inicialmente. Caso os juros tivessem sido cobrados conforme contratado, o valor total a pagar seria de R$ 42.663,60, com parcelas mensais de R$ 3.555,29.
Ao contestar a ação, a instituição financeira argumentou que suas taxas estavam em conformidade com a legislação vigente e que o entendimento jurisprudencial não exige que os juros sejam limitados à média divulgada pelo Banco Central. Mesmo assim, não apresentou provas concretas que comprovassem a regularidade da cobrança.
Fundamentação da Justiça: proteção ao consumidor e inversão do ônus da prova
A juíza Carmen Luiza Rosa Constante, responsável pela 2ª Vara Cível de Lajeado/RS, destacou que a vulnerabilidade técnica do consumidor justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova. Isso significa que cabe ao banco demonstrar que os juros cobrados são legais e que o consumidor foi devidamente informado.
A magistrada apontou que o banco limitou-se a apresentar alegações genéricas sobre a legalidade da cobrança, sem apresentar evidências técnicas que justifiquem a discrepância entre a taxa contratada e a aplicada. Já o autor juntou uma memória de cálculo que evidenciava a cobrança acima do pactuado.
Diante disso, a juíza entendeu que, nesta fase inicial do processo, não era necessária a realização de perícia, pois os indícios apresentados são suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência.
Decisão judicial: redução imediata das parcelas
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a juíza deferiu o pedido liminar para reduzir o valor das parcelas vincendas do financiamento para R$ 3.555,30, valor que corresponde à cobrança correta conforme os juros originalmente contratados.
Em sua decisão, a magistrada explicou:
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se exprime pela necessidade de continuar pagando mensalmente parcelas com juros acima do contratado, onerando demasiadamente o autor/consumidor.”
Essa decisão garante ao consumidor um alívio financeiro imediato, enquanto o processo principal continua em tramitação para definir os desdobramentos definitivos do caso.
Reflexos para o mercado financeiro e consumidores

Essa sentença reforça a necessidade das instituições financeiras terem transparência e responsabilidade na hora de cobrar juros em contratos, sobretudo quando o consumidor demonstra desconhecimento técnico dos cálculos financeiros envolvidos. Além disso, evidencia o papel fundamental da Justiça na defesa do direito dos consumidores, evitando que práticas abusivas prejudiquem quem busca educação por meio do crédito.
Para os consumidores, a decisão abre caminho para questionar cobranças indevidas e abusivas em contratos similares, tornando essencial que sempre acompanhem e fiscalizem os valores cobrados em seus financiamentos. Já para as instituições financeiras, o caso serve como alerta para ajustar seus procedimentos internos e garantir que os contratos sejam cumpridos à risca, evitando ações judiciais e danos reputacionais
Confira o processo: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
