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Juros abusivos? Nunca mais! Veja o que muda com a nova lei do cartão de crédito!

A nova Lei 14.690/23 limita os juros do cartão de crédito e formaliza o programa Desenrola Brasil para renegociação de dívidas. Veja mais!

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 5 min de leitura
homem segura cartão de crédito enquanto olha para o celular

O Brasil acaba de dar um passo decisivo rumo ao alívio financeiro das famílias. Com a sanção da Lei 14.690/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, novas regras passam a valer para o mercado de cartões de crédito, especialmente no que diz respeito ao famigerado rotativo.

As mudanças são estratégicas: frear os juros exorbitantes, conter o ciclo de endividamento e permitir que o consumidor volte a ter controle sobre sua vida financeira.

O fim da era dos juros abusivos

juros altos
Imagem: Freepik

Limite fixado para os juros rotativos

Um dos pontos centrais da Lei 14.690/23 é a imposição de um teto para os juros do crédito rotativo, modalidade que vinha acumulando críticas e inadimplência há anos. Anteriormente, as instituições financeiras tinham liberdade para cobrar juros superiores a 400% ao ano, o que colocava os consumidores em um ciclo vicioso de endividamento.

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Assim, o CMN passou a ter autoridade para fixar um limite. Se os bancos não apresentarem um plano de autorregulação dentro do prazo estipulado, o teto será de 100% sobre o valor original da dívida. Ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não poderá ultrapassar R$ 2.000.

Impacto esperado

A medida, inspirada em modelos internacionais, tende a reduzir a inadimplência e a evitar que consumidores sejam penalizados indefinidamente por débitos que crescem sem controle. Para os bancos, significa a necessidade de rever políticas de crédito e buscar novos critérios de concessão mais responsáveis.

Desenrola Brasil: uma chance real de recomeço

Programa nacional de renegociação de dívidas

A outra grande inovação da Lei 14.690/23 é a formalização do Desenrola Brasil, um programa criado para promover a renegociação de dívidas com bancos, empresas de serviços públicos e o varejo.

Voltado a pessoas físicas, o Desenrola utiliza uma plataforma digital que permite consultar débitos, negociar condições e fechar acordos com poucos cliques. O objetivo é incluir novamente os inadimplentes no sistema financeiro, dando acesso ao crédito e reabilitação econômica.

Como o programa funciona?

O Desenrola é dividido em duas faixas, conforme a renda do consumidor:

Faixa 1

  • Público-alvo: Pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.
  • Valor máximo das dívidas: R$ 5.000.
  • Condições: possibilidade de dividir o valor em até 60 prestações, com início do pagamento após um período de até 59 dias.
  • Foco: Restaurar a capacidade financeira das famílias mais vulneráveis.

Faixa 2

  • Público-alvo: Pessoas com renda de até R$ 20 mil.
  • Modalidade de negociação: realizada diretamente com os credores, como bancos e outras instituições financeiras.

  • Incentivo: O governo concede benefícios fiscais às empresas que participarem e oferecerem condições facilitadas.

Essa estrutura permite atender desde os mais pobres até a classe média, em um modelo abrangente e flexível.

O que muda na prática para consumidores e bancos

Para os consumidores

  • Menos juros: dívidas deixaram de ser uma sentença perpétua.
  • Mais clareza: com o limite dos juros, o consumidor pode prever o crescimento da dívida.
  • Mais oportunidades: O Desenrola permite limpar o nome e retornar ao mercado de crédito.
  • Acesso digital: todo o processo de renegociação pode ser feito online, sem burocracia.

Para os bancos e credores

  • Nova postura de risco: com o teto para juros, as instituições precisarão reavaliar o perfil de risco dos clientes.
  • Adesão ao Desenrola: os bancos que participam ganham incentivos fiscais, o que pode equilibrar eventuais perdas com juros.
  • Maior concorrência: a tendência é que instituições ofereçam condições mais atrativas para não perder clientes para concorrentes com melhores propostas.

Comparativo: antes e depois da Lei 14.690/23

AspectoAntes da Lei 14.690/23Depois da Lei 14.690/23
Juros rotativoAté 400% ao anoMáximo de 100% da dívida
Plano de autorregulaçãoInexistenteObrigatório para evitar o teto
Renegociação de dívidasLimitada e burocráticaDigital, simples e personalizada
Acesso para baixa rendaRestritoPrioritário (Faixa 1)
Incentivo fiscal para bancosNão haviaAgora previsto em lei

Desafios e críticas

Selic
Imagem: Reprodução/Shutterstock

Embora elogiada, a nova legislação não está livre de questionamentos:

Possível restrição ao crédito

Alguns economistas temem que o limite de juros leve os bancos a reduzirem a oferta de crédito, principalmente para os consumidores de maior risco. Isso poderia restringir o acesso ao financiamento para parte da população.

Sustentabilidade do Desenrola

Outro ponto de atenção é a continuidade do Desenrola Brasil após o período inicial. Para que o programa seja eficaz a longo prazo, será necessário mantê-lo atualizado e garantir que as renegociações não voltem a se tornar novas dívidas impagáveis.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que acontece se os bancos não se adequarem ao limite de juros?

Caso as instituições financeiras não apresentem um plano adequado de autorregulação, será aplicado automaticamente o limite de 100% sobre o valor original da dívida.

Preciso ir até uma agência para renegociar pelo Desenrola?

Não. Todo o processo é digital e pode ser feito por meio da plataforma oficial do programa.

Considerações finais

A Lei 14.690/23 representa uma virada de chave no sistema financeiro brasileiro. Ao limitar os juros rotativos e estruturar o Desenrola Brasil, o país dá um passo firme na direção do alívio financeiro para milhões de pessoas.

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