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Juros de cartão de crédito e cheque especial poderão ser limitados a 10%, segundo Projetos de Lei

Em breve, os juros de cartão de crédito e cheque especial poderão ser limitados a 10%. Afinal, vários Projetos de Lei que tramitam no Senado preveem redução nos juros de cartão de crédito e no cheque especial. Alguns desses projetos inclusive aguardam apenas a etapa de votação. Saiba mais sobre esses projetos nessa matéria.

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Juros de cartão de crédito e cheque especial poderão ser limitados a 10%

Pelo menos 5 Projetos de Lei (PLs) aguardando votação no Senado poderão limitar os juros do cartão de crédito e do cheque especial em 10%. Projetos do tipo não são novidade no Senado, mas dessa vez os PLs estão ganhando mais apoio devido à crise econômica causada pelo coronavírus. Conheça, a seguir, esses 5 projetos mais detalhadamente.

PL 2.024/2020

Motivado pelo estado de calamidade pública nacional, o PL 2.024/2020 é de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC). Segundo o PL, deverá ser criado o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial. O prazo de vigência desse programa está previsto para até 1º de março de 2021, mas poderá ser prorrogado para até o fim do estado de calamidade pública, caso ele não termine até essa data.

Esse PL também estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito: até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.

Finalmente, o PL 2.024 estabelece ainda que o descumprimento desses tetos será enquadrado como crime de usura, conforme a Lei 1.521, de 1951.

PLs protegerão trabalhadores e pequenas empresas

Os PLs 1.166, 1.208 e 1.209, todos de 2020, estão tramitando em conjunto, ou seja, serão analisados e votados simultaneamente.

Os projetos 1.208 e 1.209 são de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O primeiro proíbe a cobrança de multas e juros ao consumidor incidentes sobre o atraso no pagamento de compras de produtos e serviços. Já o segundo, veda a cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Ambos os PLs, no entanto, devem valer somente durante o estado de calamidade pública.

Por sua vez, o PL 1.166 é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O texto estabelece teto de 20% ao ano para modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O Banco Central será responsável pela regulamentação e a fiscalização.

Embora esses projetos determinem a redução dos juros, não será permitida a redução no limite de crédito, tanto no cheque especial quanto no cartão.

As três propostas tramitam em conjunto a pedido de Rose de Freitas. Segundo a senadora, tanto a redução como a suspensão da cobrança de juros e multas neste período da pandemia de coronavírus são essenciais para que a população possa garantir a subsistência.

PEC limite juros de financiamentos e do cheque especial

Mesmo apresentada antes do novo coronavírus surgir, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 79/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), vem ganhando apoio devido à pandemia.

Essa proposta limita os juros cobrados por bancos em financiamentos e no cheque especial a três vezes a taxa Selic. A regra também valeria para os juros cobrados por administradoras de cartão de crédito. ​A Selic é a taxa básica de juros da economia definida pelo Banco Central para controlar a inflação. Sendo assim, ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras.

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Fonte: Agência Senado

Imagem: pathdoc, via Shutterstock.